O Decreto-Lei n.º 188/2007, D.R. n.º 91, Série I de 2007-05-11 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – alterou o Decreto-Lei n.º 36/92, de 28 de Março, que estabelece o regime da consolidação de contas de algumas instituições financeiras, o Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio, que regulamenta a actividade das caixas económicas, e o Decreto-Lei n.º 147/94, de 25 de Maio, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora.
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Regime da consolidação de contas das instituições financeiras
Sábado, Maio 12th, 2007Instituições de crédito
Terça-feira, Abril 3rd, 2007Dois importantes diplomas:
Decreto-Lei n.º 103/2007, D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.
Decreto-Lei n.º 104/2007, D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.
Decreto-Lei n.º 104/2007, D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.