Archive for the ‘Inconstitucionalidade’ Category

Inconstitucionalidade…

Sexta-feira, Janeiro 18th, 2008

O Acórdão n.º 620/2007, D.R. n.º 9, Série I de 2008-01-14Tribunal Constitucional – pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X, recebido na Presidência da República, para ser promulgado como lei, em 21 de Novembro de 2007, na parte em que se refere aos juízes dos tribunais judiciais (e, consequencialmente, das normas dos artigos 10.º, n.º 2, e 68.º, n.º 2), por violação do artigo 215.º, n.º 1, da Constituição da República, e considera prejudicada a apreciação das normas constantes dos artigos 80.º, n.º 1, alíneas a) e c), 101.º, n.os 1 e 2, e 112.º, n.º 1. Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 36.º, n.º 3, interpretada conjugadamente com os subsequentes n.os 4 e 5 (e, a título consequente, da norma do artigo 94.º, n.º 2), por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, e, na parte em que essa norma permite a adopção de uma medida cautelar administrativa no momento da instauração de um processo jurisdicional de responsabilidade financeira, também por violação da reserva de jurisdição prevista no artigo 202.º da Constituição. Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas consideradas.

Tribunal constitucional considera inconstitucional funcionalização dos juizes

Segunda-feira, Dezembro 31st, 2007

O Tribunal Constitucional chumbou a proposta de lei do Governo sobre o regime de vínculos, carreiras e remunerações na Função Pública, que tinha sido aprovada no Parlamento apenas com os votos dos deputados do Partido Socialista (cfr. Acórdão em texto integral ).
Entre os artigos considerados inconstitucionais está o que equipara os magistrados judiciais aos funcionários públicos, um dos pressupostos em relação aos quais Cavaco Silva tinha manifestado dúvidas.
O plenário do TC votou por 9 votos a favor e 4 contra a inconstitucionalidade deste dispositivo que, de acordo com a lei aprovada na Assembleia da República, se aplica quer aos magistrados judiciais, quer aos magistrados do Ministério Público.

Fonte: In Verbis

Publicado o acórdão das insconstitucionalidades tributárias

Quarta-feira, Setembro 12th, 2007

Foi publicado o Acórdão n.º 442/2007, D.R. n.º 175, Série I de 2007-09-11Tribunal Constitucional – que se pronuncia pela inconstitucionalidade dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º e dos n. os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 139/X, de 5 de Julho de 2007, da Assembleia da República.

Remissão obrigatória julgada inconstitucional

Quinta-feira, Junho 28th, 2007
O Acórdão n.º 268/2007, D.R. n.º 121, Série II de 2007-06-26 – Tribunal Constitucional – julga inconstitucional a norma constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (na redacção emergente do Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro), interpretada no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por morte, opondo-se o titular à remição.

(In)constitucionalidades

Terça-feira, Maio 29th, 2007

Acórdão n.º 238/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 24.º do Código das Expropriações de 1991, interpretada por forma a excluir da classificação de “solo apto para a construção” os terrenos que, segundo o plano director municipal em vigor à data da expropriação, se situam em zona florestal de produção condicionada, expropriados para neles se implantarem vias de comunicação rodoviária.
Acórdão n.º 254/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais os artigos 37.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, quando interpretados em termos de permitir aplicar às sociedades unipessoais por quotas uma coima cujo limite mínimo seja determinado por referência aos limites previstos para as pessoas colectivas.
Acórdão n.º 255/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20.º, em conjugação com o artigo 18.º, um e outro da lei fundamental, a norma vertida na alínea o) do n.º 1 do artigo 6.º do vigente Código das Custas Judiciais, na parte em que tributa em função do valor da causa principal a impugnação judicial de decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário.

(In)constitucionalidades

Sexta-feira, Maio 25th, 2007
Acórdão n.º 234/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, no sentido de permitir que solos integrados na Reserva Agrícola Nacional à data da declaração de utilidade pública, expropriados para implantação de vias de comunicação, possam ser avaliados em função “do valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar nas parcelas situadas numa área envolvente cujo perímetro exterior se situe a 300 m do limite da parcela expropriada”.
Acórdão n.º 236/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24~
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 409.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não proibir o agravamento da condenação em novo julgamento a que se procedeu por o primeiro ter sido anulado na sequência de recurso unicamente interposto pelo arguido.
Acórdão n.º 237/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 289.º e 493.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 1.º, n.º 1, alínea f), 4.º, 359.º, n.º 1, e 379.º, n.º 1, alínea c), primeira parte, do Código de Processo Penal, segundo a qual, comunicada ao arguido alteração substancial dos factos descritos na acusação, resultante da prova produzida em audiência – em situação em que “os novos factos apurados formam, juntamente com os constantes da acusação, uma unidade de sentido que não permite a sua autonomização” -, e, opondo-se o arguido à continuação do julgamento pelos novos factos, o tribunal pode proferir decisão de absolvição da instância quanto aos factos constantes da acusação, determinando a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos.

Inconstitucionalidade no Estatuto das Pensões de Sobrevivência

Sábado, Maio 19th, 2007
Acórdão n.º 195/2007, D.R. n.º 95, Série II de 2007-05-17 – Tribunal Constitucional – Julga inconstitucional, por violação do princípio da igualdade (artigo 13.º, n.º 1, da CRP), a norma constante do trecho final do artigo 41.º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na parte em que determina que “a pensão de sobrevivência será devida a partir do dia 1 do mês seguinte àquele em que [tal pensão tenha sido] reque[rida.

Prazo para o recurso sobre a matéria de facto conta-se a partir da entrega dos suportes magnéticos

Quarta-feira, Maio 16th, 2007
O Acórdão n.º 194/2007, D.R. n.º 94, Série II de 2007-05-16 – Tribunal Constitucional – julgou inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que o prazo para a interposição de recurso em que se impugne a decisão da matéria de facto e as provas produzidas em audiência tenham sido gravadas, se conta sempre a partir da data do depósito da sentença na secretaria, e não da data da disponibilização das cópias dos suportes magnéticos, tempestivamente requeridas pelo arguido recorrente, por as considerar essenciais para o exercício do direito de recurso.

Inconstitucionalidade do protocolo dos Açores

Quarta-feira, Maio 16th, 2007
O Acórdão n.º 258/2007, D.R. n.º 93, Série I de 2007-05-15 – Tribunal Constitucional – pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 1, segunda parte, 7.º, n.os 1, 10, 12 a 18, 21 a 24, 26, 27, primeira parte, 28 a 31, 32, primeira parte, e 38, este na parte referente à «administração local», 9.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º a 18.º e 20.º do Decreto n.º 8/2007, sobre Regime das Precedências Protocolares e do Luto Regional, aprovado na sessão de 7 de Março de 2007 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Apoio judiciário: Inconstitucionalidade

Domingo, Maio 13th, 2007

Acórdão n.º 182/2007, D.R. n.º 85, Série II de 2007-05-03
Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição, a norma que resulta dos artigos 31.º, n.º 5, alínea b), da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 486.º-A, n.os 2, 3, 4 e 5, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual é devido o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias subsequentes à notificação da decisão negativa do serviço de segurança social sobre o respectivo pedido de apoio judiciário, mesmo na pendência de recurso interposto de tal decisão, e sendo o atraso no pagamento sancionado com multa processual.

Responsabilidade extracontratual do Estado

Domingo, Maio 13th, 2007
Acórdão n.º 154/2007, D.R. n.º 86, Série II de 2007-05-04
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do princípio da responsabilidade extracontratual do Estado, consagrado no artigo 22.º da Constituição, a norma constante do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967, interpretada no sentido de que um acto administrativo anulado por falta de fundamentação é insusceptível, absolutamente e em qualquer caso, de ser considerado um acto ilícito, para o efeito de poder fazer incorrer o Estado em responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito.

Inconstitucionalidade do artº 123º do Código de Processo Penal

Domingo, Maio 13th, 2007

Acórdão n.º 42/2007, D.R. n.º 91, Série II de 2007-05-11
Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 123.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de consagrar o prazo de três dias para arguir irregularidades contados da notificação da acusação em processos de especial complexidade e grande dimensão, sem atender à natureza da irregularidade e à objectiva inexigibilidade da respectiva arguição; não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, na medida em que permite ao Ministério Público, na fase de inquérito, determinar o levantamento de sigilo bancário.

Inconstitucionalidade

Sábado, Abril 28th, 2007

Acórdão n.º 116/2007, D.R. n.º 79, Série II de 2007-04-23
Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 428.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que, tendo o tribunal de 1.ª instância apreciado livremente a prova perante ele produzida, basta para julgar o recurso interposto da decisão de facto que o tribunal de 2.ª instância se limite a afirmar que os dados objectivos indicados na fundamentação da sentença objecto de recurso foram colhidos na prova produzida, transcrita nos autos.