Archive for the ‘incêndios’ Category

EMA: Incêndios geram empresa monopolista

Sábado, Abril 14th, 2007
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 109/2007, D.R. n.º 73, Série I de 2007-04-13 – Ministério da Administração Interna – que cria a EMA – Empresa de Meios Aéreos, S. A., com a natureza de empresa pública na forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos estatutos.
Esta empresa terá um capital social de 54 milhões de euros e o monopólio da gestão dos meios aéreos contratados pelo Ministério da Administração Interna.
Quanto mais incêndios houver, maior será o lucro da EMA… com o que ganhamos todos nós, porque se trata de uma empresa pública.

Aviões anfíbios para combate a incêndios

Sábado, Março 31st, 2007

O Ministério da Administração Interna abriu concurso para a prestação de serviços de dois aviões anfíbios com a respectiva tripulação para combate a incêndios.
Ver condições do concurso.

Restrição ao uso de áreas ardidas pode ser ultrapassada por decisão política

Terça-feira, Março 13th, 2007
As regras que estabelecem limitações ao uso das áreas percorridas por incêndios – nomeadamente a probição de construção ou loteamento pelo período de dez anos – podem ser excepcionadas por decisão política, a requerimento dos interessados ou por proposta dos municípios.
Essencial é que não haja prova de que o promotor deu causa aos incêndios.
O diploma que altera o regime jurídico aplicável às áreas ardidas é o Decreto-Lei n.º 55/2007, D.R. n.º 50, Série I de 2007-03-12 – Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional – que contém a «terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios.»

Empresa pública para combate a incêndios

Domingo, Fevereiro 18th, 2007
O Governo aprovou um diploma que que«visa assegurar a gestão integrada do dispositivo de meios aéreos adquiridos para a prevenção e o combate aos incêndios florestais, criando, sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a EMA, Empresa de Meios Aéreos, S.A..»
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros «a EMA é responsável pela gestão do dispositivo de meios aéreos que, para além da missão primária de prevenção e combate a incêndios florestais, pode também ser utilizado para missões distintas, tais como a vigilância de fronteiras, a recuperação de sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, a protecção e socorro.»