O Estado Português não pode tributar em imposto de selo operações de aumento de capital abrangidas pelo âmbito de aplicação da Directiva 69/335 que até 1 de Junho de 1984 estivessem isentas do imposto sobre entradas de capital ou que estivessem sujeitas a imposto a uma taxa igual ou menor que 0,5%.
Assim decidiu o Tribunal das Comunidades num acórdão agora conhecido.