Archive for the ‘imóveis’ Category

Publicado o novo regime do património imobiliário público

Terça-feira, Agosto 7th, 2007

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 280/2007, D.R. n.º 151, Série I de 2007-08-07
Ministério das Finanças e da Administração Pública – que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Um diploma especialmente importante, nomeadamente no que se refere à clarificação de alguns aspectos da aquisição de imóveis de particulares por via sucessória ou em situações de abandono.

Publicado o regime simplificado de aquisição e oneração de imóveis

Sexta-feira, Agosto 3rd, 2007
Foi publicado um suplemento do Diário da República de 23 de Julho de 2007 que contém três diplomas reguladores de um novo regime simplificado para a alienação e oneração de imóveis e que cria a certidão de registo predial permanente.
Os diplomas são os seguintes, pela ordem em que vêm no Diário da República:
Portaria n.º 794-A/2007, D.R. n.º 140, Série I, Suplemento de 2007-07-23
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Promove a liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis até 31 de Dezembro de 2007
Decreto-Lei n.º 263-A/2007, D.R. n.º 140, Série I, Suplemento de 2007-07-23
Ministério da Justiça
Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho
Portaria n.º 794-B/2007, D.R. n.º 140, Série I, Suplemento de 2007-07-23
Ministério da Justiça
Regulamenta os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis
Este novo regime entra em vigor num número reduzido de conservatórias, com carácter experimental, passando a vigorar em todo o país a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Como todas as simplificações, também esta alteração legislativa reduz, de forma substancial, a segurança relativamente ao património imobiliário, sobretudo naqueles casos em que os registos não estão estabilizados e nas situações de usucapião.
Vai ser usucapir e vender de forma simplificada… imediatamente, antes que apareça o dono.

GPS, sistemas cadastrais e alertas…

Domingo, Fevereiro 18th, 2007
O Conselho de Ministros aprovou dois diplomas da maior importância, relativos ao cadastro da propriedade de bens imóveis.
Um deles regula o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic). Este diploma «destina-se a testar a adequabilidade e eficácia das soluções consagradas para o futuro Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic), estabelecendo-se a realização de operações de execução do cadastro predial num conjunto de freguesias a definir e garantindo-se a avaliação dos resultados e a ulterior unificação, num único diploma legal.»
O diploma em referência define os objectivos e os princípios gerais do Sinergic «enquanto sistema partilhado que visa assegurar a identificação unívoca dos prédios, mediante a atribuição de um número único de identificação, de utilização comum a toda a Administração, possibilitando a criação da informação predial única.»
Segundo o comunicado «define-se o cadastro predial como registo administrativo, metódico e actualizado, de carácter multifuncional, no qual se procede à caracterização e identificação dos prédios existentes no território nacional».
Serão também «definidos os direitos e obrigações dos titulares cadastrais no decurso da execução das operações de cadastro predial, bem como as competências das diversas entidades e serviços da administração do Estado e dos municípios que possuem competências no âmbito do Sinergic»
Ainda segundo o comunicado oficial «remete-se para diploma próprio a disciplina do exercício de actividades cadastrais por entidades privadas e regulamentam-se os procedimentos de execução do cadastro predial, simplificando-se os mecanismos de participação por parte dos titulares cadastrais e os trâmites e formalidades procedimentais a realizar, designadamente em sede de consulta pública, rectificação e reclamação da caracterização provisória dos prédios.»
Foi ainda aprovado um diploma que procede a alteração ao Decreto-Lei n.º193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.
Segundo o comunicado, este diploma, que integra o Programa Simplex, simplifica o regime jurídico de produção nacional de cartografia, com o objectivo de facilitar a actividade dos agentes privados.
Será eliminado o sistema de licenciamento administrativo das entidades privadas produtoras de cartografia, substituindo-o por mera declaração prévia do exercício da actividade ao Instituto Geográfico Português, no caso da produção de cartografia topográfica ou temática de base topográfica, e ao Instituto Hidrográfico, no caso da produção de cartografia hidrográfica.
É preciso estar atento…
As propriedades vão voltar a ser «calcadas» visando um sistema cadastral mais rigoroso.
Como diz o ditado, a ocasião faz o ladrão… Bastará que o detector de posição passe meio metro ao lado para que um propriedade fique com menos uns milhares de metros.