O Conselho de Ministros aprovou dois diplomas da maior importância, relativos ao cadastro da propriedade de bens imóveis.
Um deles regula o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic). Este diploma «destina-se a testar a adequabilidade e eficácia das soluções consagradas para o futuro Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic), estabelecendo-se a realização de operações de execução do cadastro predial num conjunto de freguesias a definir e garantindo-se a avaliação dos resultados e a ulterior unificação, num único diploma legal.»
O diploma em referência define os objectivos e os princípios gerais do Sinergic «enquanto sistema partilhado que visa assegurar a identificação unívoca dos prédios, mediante a atribuição de um número único de identificação, de utilização comum a toda a Administração, possibilitando a criação da informação predial única.»
Segundo o comunicado «define-se o cadastro predial como registo administrativo, metódico e actualizado, de carácter multifuncional, no qual se procede à caracterização e identificação dos prédios existentes no território nacional».
Serão também «definidos os direitos e obrigações dos titulares cadastrais no decurso da execução das operações de cadastro predial, bem como as competências das diversas entidades e serviços da administração do Estado e dos municípios que possuem competências no âmbito do Sinergic»
Ainda segundo o comunicado oficial «remete-se para diploma próprio a disciplina do exercício de actividades cadastrais por entidades privadas e regulamentam-se os procedimentos de execução do cadastro predial, simplificando-se os mecanismos de participação por parte dos titulares cadastrais e os trâmites e formalidades procedimentais a realizar, designadamente em sede de consulta pública, rectificação e reclamação da caracterização provisória dos prédios.»
Foi ainda aprovado um diploma que procede a alteração ao Decreto-Lei n.º193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.
Segundo o comunicado, este diploma, que integra o Programa Simplex, simplifica o regime jurídico de produção nacional de cartografia, com o objectivo de facilitar a actividade dos agentes privados.
Será eliminado o sistema de licenciamento administrativo das entidades privadas produtoras de cartografia, substituindo-o por mera declaração prévia do exercício da actividade ao Instituto Geográfico Português, no caso da produção de cartografia topográfica ou temática de base topográfica, e ao Instituto Hidrográfico, no caso da produção de cartografia hidrográfica.
É preciso estar atento…
As propriedades vão voltar a ser «calcadas» visando um sistema cadastral mais rigoroso.
Como diz o ditado, a ocasião faz o ladrão… Bastará que o detector de posição passe meio metro ao lado para que um propriedade fique com menos uns milhares de metros.