Todos os dias recebemos dezenas de pedidos de informação sobre as novas regras da imigração para Portugal.
Com frequência somos solicitados a dar assistência a cidadãos – especialmente brasileiros – que são retidos no aeroporto de Lisboa porque declaram à polícia que vão procurar trabalho o país.
Em tese, é admissivel que um cidadão brasileiro (que não carece de visto para entrar em Portugal) possa entrar no país para procurar trabalho. Mas, na realidade, se afirmar essa intenção à polícia de fronteiras (SEF) é repatriado.
Portugal flexibilizou a imigração e está a fazer um enorme esforço no sentido de pôr termo à imigração ilegal.
Se um cidadão brasileiro quiser ir a Portugal procurar um patrão, pode fazê-lo como turista. Pode entrar no país e permanecer nessa qualidade durante 90 dias, desde que prove na fronteira que tem consigo recursos que lhe permitem viver em Portugal durante esse tempo.
Se encontrar um patrão que lhe dê emprego deve celebrar com ele um contrato de trabalho ou um contrato-promessa de trabalho e regressar ao seu país, para pedir um visto.
Não deve viajar com a convicção de que pode ficar em Portugal, porque isso não é possível. Mas talvez nem precise de ir a Portugal para encontrar emprego.
O site oficial NetEmprego contém milhares de ofertas de emprego a que qualquer estrangeiro pode responder.
Recomendamos aos candidatos à imigração a leitura cuidadosa da FAQ do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que responde a uma boa parte das suas questões
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As novas regras da Imigração para Portugal
Segunda-feira, Dezembro 10th, 2007SEF deteve empresário em Barcelos
Domingo, Setembro 9th, 2007Numa nota à comunicação social, o Serviços de Estrangeiros e Fronteiras anunciou que realizou uma operação destinada ao cumprimento de um mandado de detenção, emitido contra um cidadão estrangeiro, residente legal no país, proprietário de uma empresa do ramo têxtil, por o mesmo se encontrar indiciado nos crimes de auxílio à imigração ilegal e angariação de mão de obra ilegal.
As buscas realizaram-se na referida empresa e na casa do arguido, tendo sido apreendida uma arma de fogo, computadores e documentação diversa relacionada com as actividades ilícitas investigadas.
O arguido angariava, no seu país de origem, cidadãos para trabalhar na sua empresa, os quais auxiliava a entrar em Portugal na falsa qualidade de turistas.
Em território nacional, não celebrava contratos de trabalho nem regularizava a situação destes trabalhadores junto da Segurança Social, utilizando a sua situação de ilegalidade para exercer sobre eles coacção psicológica no intuito de os sujeitar a condições de trabalho degradantes.
Regulamentação da Lei da Imigração confere poderes especiais ao director-geral do SEF
Quarta-feira, Agosto 8th, 2007O projecto de diploma que regulamentará a nova Lei da Imigração deverá conferir poderes especiais ao director-geral do SEF para decidir os casos pendentes de regularização.
Segundo avança a edição desta quarta-feira do jornal Público, este procedimento excepcional permite, ao abrigo do artigo 54, a apreciação do pedido de legalização, tendo em conta a «excepcionalidade» da situação, designadamente, por «motivos de força maior; ou por razões pessoais ou profissionais atendíveis».
Esta questão foi, de resto, de acordo com o diário, uma das mais discutidas no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (Cocai), reunido ontem precisamente para discutir o documento, e onde esteve presente o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, e o seu secretário de Estado, José Magalhães.