O Decreto-Lei n.º 341/2007, D.R. n.º 197, Série I de 2007-10-12 – Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.
Os reconhecimentos passam a ser feitos por uma comissão, criada por este diploma, e estão sujeitos a registo.
Este diploma vem facilitar o reconhecimento de títulos académicos conferidos por universidades de outros países.
A MRA tem uma longa experiência de processamento dos pedidos de reconhecimento de diplomas estrangeiros, especialmente do Brasil.