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Nova Orgânica do Fundo para as Relações Internacionais

Sexta-feira, Abril 27th, 2007
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 118/2007, D.R. n.º 82, Série I de 2007-04-27 – Ministério dos Negócios Estrangeiros – que aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P..
Este instituto absorve toda a receita emolumentar dos consulados, que destina a diversos fins, alheios ao suporte do funcionamento das repartições consulares.
Num momento em que tanto se fala da necessidade de conter custos não seria mais razoável usar as receitas consulares para pagar despesas consulares?