As exportações brasileiras ganharam uma nova modalidade de pagamento. A partir da publicação da Resolução nº 12, de 25 de abril de 2007, da Câmara de Comércio Exterior, e da Portaria nº 7, de 03 de maio de 2007, da Secretaria de Comércio Exterior, as exportações poderão ser pagas em moeda nacional.
Agora, é admitido o pagamento de exportações em Reais, por qualquer empresa, independente de destino e/ou produto, observado o disposto na Portaria SECEX nº 35, de 24.11.2006, que consolida as normas de exportação e de importação.
Agora, é admitido o pagamento de exportações em Reais, por qualquer empresa, independente de destino e/ou produto, observado o disposto na Portaria SECEX nº 35, de 24.11.2006, que consolida as normas de exportação e de importação.
Fonte: Portal do Exportador