Archive for the ‘empresas’ Category

Portugal é bom para instalar sociedades comerciais

Quarta-feira, Outubro 24th, 2007

O sistema SIMPLEX veio transformar Portugal num dos países europeus mais interessantes para a instalação de sociedades comerciais que tenham como objecto principal o comércio internacional.
As soluções societárias que podem construir-se em Portugal são especialmente interessantes para as empresas brasileiras que pretendem entrar no mercado europeu.
Os escritórios da MRA Alliance estão em condições de promover a constituição rápida de sociedades em Portugal, seguindo modelos em que primam a desburocratização e a segurança.

A propósito desta temática, lê-se no site da MRA Brasil:

Portugal é um bom lugar para sedear sociedades comerciais visando a realização de negócios na União Europeia.
O país tem excelentes comunicações e um sistema bancário moderno. Está entre os países da União com os preços dos serviços mais baixos e tem um sistema tributário moderado, no que se refere ao imposto sobre o rendimento das empresas.
Com excepção de pequenos nichos reservados, os estrangeiros podem deter a totalidade do capital de empresas portuguesas e podem ser administradores e gerentes, mesmo que não residam no país.
Mas o mais interessante está, seguramente, no facto de as mais recentes medidas do governo terem desburocratizado até ao limite as formalidades da constituição de sociedades comerciais e as formalidades relativas às suas obrigações declaratórias.
Em Portugal é possível constituir uma empresa em menos de uma hora, permitindo que ela funcione na hora seguinte, como é possível constitui-la por via informática.

No mesmo site é publicada uma síntese do regime jurídico do direito das socieades em Portugal.

Registos requeridos por via electrónica têm redução de 50%

Domingo, Setembro 30th, 2007

Os emolumentos dos registos requeridos por via electrónica são reduzidos em 5o%, quanto a todas as verbas que os compõem. É o que dispõe o nº 25 do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, na versão constante do DL nº 324/2007, de 28 de Setembro.
O emolumento devido pela constituição de sociedades on-line foi reduzido em 100 €.

«Empresa na hora» ganha prémio em Bruxelas

Sábado, Dezembro 9th, 2006
O projecto português «Empresa na Hora» foi hoje distinguido em Bruxelas com o prémio europeu de iniciativa empresarial na categoria de «redução da burocracia», num evento apoiado pela Comissão Europeia – noticia o Diário Digital.
O Prof. Vital Moreira, que muito prezamos, chama a atenção para a notícia num post sob o título «Só propaganda» – dizem eles.
Porque enfiamos a carapuça até metade da cabeça, convém que sobre a matéria se faça um comentário.
Na nossa opinião, a ideia da Empresa na Hora é excelente, como o é a da Empresa on Line.
Está é a ser mal realizada, o que, num certo sentido até perverte a ideia.
Vejamos:
1. O contrato de sociedade é um contrato, que deve ser expressão da vontade das partes.
Na Empresa na Hora os utentes não têm escolha relativamente aos modelos de estatutos das sociedades unipessoais por quotas, têm dois modelos para sociedades por quotas e um modelo para sociedades anónimas.
2. Actualmente, a lei permite que o contrato de sociedade seja celebrado por documento particular com as assinaturas dos sócios reconhecidas presencialmente. Não se compreende porque razão não podem os utentes constituir empresas na hora entregando nos respectivos balcões estatutos previamente elaborados, em conformidade com as suas vontades, podendo essa entrega ser feita por meios digitais.
Não se compreende que os benefícios da Empresa na Hora não possam ser estendidos às sociedades cujos contratos e documentação complementar são celebrados nos escritórios dos advogados e dos solicitadores, de onde, sem prejudicar os utentes que vão directamente aos balcões, adviriam poupanças extraordinárias para o Estado.
3. Só quem não tem a mínima noção da importância dos nomes sociais (e do branding) é que não se ri da caricata lista de firmas disponível no site da EH.
Nada justifica este tipo de limitações, quando há um ficheiro de denominações disponível e quando é possível, por via electrónica, criar uma lista de palavras «proibidas», em conformidade com a lei do registo das pessoas colectivas.
4. É verdade que o Registo Nacional das Pessoas Colectivas funciona muito mal – extremamente mal. Mas isso não pode nem deve ser condicionante do sucesso da Empresa na Hora. Aliás, o que até se justificava era mesmo a extinção do RNPC, reduzindo-o a uma base de dados interactiva, comum aos diversos serviços.
A lista de firmas disponíveis é a mais acabada prova de que o RNPC não serve para nada e que só há vantagem em acabar com ele.
Claro que ficamos contentes com o prémio, porque ele gratifica, justamente, a ideia. Mas não podemos deixar de fazer estes reparos e de exigir o aperfeiçoamento do sistema, sob pena de trairmos a própria ideia que aplaudimos.
Faz algum sentido fazer uma Empresa na Hora de manhã e fazer à tarde uma alteração de estatutos e um pedido de nova denominação?