A Lei n.º 18/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21 – Assembleia da República – autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva
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Mais alterações no processo civil
Quarta-feira, Abril 23rd, 2008STA fixa regras sobre recursos administrativos
Quinta-feira, Abril 3rd, 2008Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2008, D.R. n.º 63, Série I de 2008-03-31
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 11 de Dezembro de 2007, no processo n.º 13/07. Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação das normas do Código de Processo nos Tribunais Administrativos relativas à admissão dos recursos jurisdicionais nos seguintes termos: o despacho sobre a admissão do recurso jurisdicional, a que se refere o artigo 144.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, deve ser proferido a seguir à apresentação do requerimento de interposição de recurso e ser notificado ao recorrido ou recorridos em conjunto a notificação para alegarem a que se refere o n.º 1 do artigo 145.º do mesmo Código, se o despacho for de admissão do recurso.
Penhoras de automóveis passam a fazer-se online
Segunda-feira, Dezembro 31st, 2007A partir de dia 31 de de Dezembro, passa a ser possível pedir o registo pela Internet da penhora de um automóvel. Nessa data, o serviço será disponibilizado, a título experimental, a alguns solicitadores de execução, seleccionados pela Câmara dos Solicitadores. A partir do final de Janeiro de 2008 estará disponível para todos os solicitadores de execução do país. A penhora electrónica de automóveis visa permitir que se possa promover a penhora de veículos através da Internet na acção executiva, sem deslocações e com custos mais reduzidos.
Os solicitadores de execução que pretendam penhorar um automóvel ou um reboque na acção executiva passam a poder fazê-lo através da Internet, sem deslocações e com uma redução de preço de 50% relativamente ao valor actual cobrado em qualquer conservatória de registo de automóveis (apenas 30 euros + 3 euros, de Imposto de selo).
Fonte: Portal do Governo
Reguladas as «mercearias» dos divórcios e das heranças
Terça-feira, Dezembro 18th, 2007Foi publicada a Portaria n.º 1594/2007, D.R. n.º 242, Série I de 2007-12-17 – Ministério da Justiça – que
Regulamenta os termos da prestação do serviço no «Balcão das Heranças» e no balcão «Divórcio com Partilha», no âmbito dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária, e de partilha do património conjugal.
Mais uma vez se destruiram ideias muito interessantes, que o Governo não conseguiu realizar.
O primeiro erro está em sujeitar o utente a um «atendimento» por um funcionário que, por regra não tem formação jurídica suficiente para analisar questões tão complexas como as que se suscitam no plano do direito sucessório.
O mínimo exigível seria o de que este atendimento fosse feito por um jurista, com qualificação própria em tal área do direito.
De outro lado, não se compreende porque razão o Estado afasta, deliberadamente, os advogados do recurso a este sistema, obrigando-os, se o quiserem usar, a conferenciar com um funcionário sem qualificação, quando seria absolutamente razoável que pudessem apresentar dossiers de documentos e projectos de partilha, poupando recursos públicos e melhorando a qualidade das prestações.
A sanha de criar serviços a privatizar resulta num permanente engordamento do Estado, que não se toma em consideração exigências mínimas de qualidade e segurança dos serviços jurídicos.
Sem puxar a brasa à nossa sardinha aconselhamos os leitores a ter cuidado…
Como é que funcionários rotinados a fazer assentos de casamento, óbito ou divórcio por mútuo consentimento podem haver-se como qualificados para aconselhar partilhas?
Estes senhores estão a revelar-se… uns merceeiros.
Policiamento das áreas marítimas com novas regras
Sexta-feira, Dezembro 14th, 2007Foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 86/2007, D.R. n.º 239, Série I de 2007-12-12 – Ministério da Defesa Nacional – que articula a acção das autoridades de polícia e demais entidades competentes no âmbito dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional.
Trata-se de um importante diploma, que define a competência própria de cada uma das polícias nas áreas de jurisdição marítima.
É urgente a regularização dos bens imóveis em Portugal
Segunda-feira, Novembro 26th, 2007Algumas notícias surgidas nos últimos meses justificam um especial cuidado no sentido da regularização dos bens imóveis de que muitos residentes no estrangeiro são proprietários em Portugal.
Como temos referido, sucessivas vezes, o Estado pode fazer seus os bens cujos titulares não sejam conhecidos ou não sejam encontrados.
Os residentes no estrangeiro estão obrigados a ter um representante fiscal em Portugal, não sendo notificados de qualquer dúvida que se suscite relativamente ao seu património se não tiverem esse representante.
A experiência ensinou-nos que a grande maioria dos descendentes dos portugueses residentes no estrangeiro, bem como dos estrangeiros que são proprietários de imóveis em Portugal, não informa a administração fiscal portuguesa nem da morte nem das transmissões por via hereditária, o que coloca os imóveis numa situação irregular, que é especialmente perigosa para esse grupo de pessoas, uma vez que a distância dificulta o conhecimento das eventuais decisões de apropriação por parte do Estado.
A administração tributária desenvolve actualmente um grande esforço no sentido da informatização das matrizes prediais, ao mesmo tempo em que se procede a uma profunda reforma do sistema de registo predial, também ele a passar por um processo acelerado de informatização.
Se juntarmos a estes factos um outro, igualmente relevante, que é o da digitalização do território, temos todos os ingredientes necessários para que os incautos percam o património que têm, se não agirem com prudência e não procederem à sua regularização.
Ver mais informação no nosso site.
Aprovado o novo regime da responsabilidade civil do Estado
Sábado, Outubro 27th, 2007A Assembleia da República aprovou, em reapreciação de um diploma que lhe foi devolvido pelo Presidente da República, o novo regime da responsabilidade civil do Estado.
Se o diploma for promulgado, o Estado não fica obrigado a responsabilizar o funcionário que tenha causado danos a um cidadão ou a uma empresa, mas terá que ser ele próprio a provar que agiu sem culpa, em vez de se exigir essa prova ao lesado.
Ver discurso do Ministro da Justiça
A primeira versão da proposta legislativa aprovada por ser consultada no site do Parlamento.
A versão final não está ainda disponível
Uma vergonha e uma enorme falta de respeito pelos cidadãos
Sábado, Outubro 27th, 2007O modo como se está a legislar em Portugal importa um enorme falta de respeito para com os cidadãos e é, em si mesmo, uma vergonha.
As publicações de textos legislativos fazem-se à pressa e sem o mínimo cuidado.
Depois disso, lê-se no Diário da República e rectifica-se.
Isso acontece com diplomas sem grande importância e com os que são de importância maior.
No dia 27 de Outubro, foi publicado, discretamente um novo suplemente rectificativo – o Diário N.º 207, Suplemento – que rectifica as recentes alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal.
Para além dos enormes prejuizos que esta falta de cuidado causa aos editores e a quem comprou livros que agora, passado pouco tempo, tem que mandar para o lixo, vão por água abaixo os milhares de horas de estudo gastos na análise dos textos agora rectificados e exige-se um gasto de tempo complementar, a todos os que se dedicam a estas áreas do direito, para verificar o sentido e o alcance das rectificações agora promovidas.
A dimensão e o volume das rectificações, coloca os legisladores no plano da irresponsabilidade pura, porque se leva o brocardo que diz que «errar é humano» para além de todos os limites.
A voracidade dos que vivem à custa da feitura das leis (que ninguém sabe bem quem são, porque essa é matéria tabu) está a ultrapassar todos os limites.
Para além de processos legislativos claramente moldados para a criação de uma indústria legislativa (com a multiplicação de diplomas que custam milhões de euros e que poderiam, com vantagem para todos, ser sintetizados em menor número de peças) parece ter nascido agora a sub-indústria da rectificação, que, pelo exagero que está a assumir, se afirma como credora da mesma teta em que ninguém sabe bem quem mama.
Jurinfor lança AngoLegal
Quarta-feira, Outubro 3rd, 2007A Jurinfor lançou um serviço de informação legal de Angola, sob a sigla AngoLegal publicando inicialmente a primeira série do Diário da República.
A prestigiada empresa de informação jurídica adoptou o modelo do saudoso LexPortugal, retirado da rede após uma venda do espólio documental à Jusnet.
A Jurifor também já tem no ar a LexMozambique.
Conservadores e funcionários do registo civil passam a poder elaborar os pedidos de divórcio
Domingo, Setembro 30th, 2007As alterações ao Código do Registo Civil que vimos anotando vêm permitir que o conservador e os funcionários das repartições do registo civil elaborem as peças processuais necessárias ao divórcio por mútuo consentimento, a pedido dos interessados.
A lei não traz, nesse aspecto, uma grande novidade uma vez que já tinha sido instaurada essa prática.
Por este andar, numa próxima reforma será permitido aos juizes e aos funcionários judiciais elaborar as contestações, quando isso lhes for pedido pelos réus.
Ministério da Justiça continua a legislar mal… ao sabor dos interesses da propaganda
Sábado, Setembro 29th, 2007O Ministério da Justiça continua a legislar mal, agindo ao sabor dos interesses da propaganda, quando era muito fácil legislar melhor se esse interesse não existisse.
No dia 24 de Agosto foram publicadas importantes alterações ao Código de Processo Civil.
As mais interessantes (e as mais positivas) têm a ver com a desburocratização, nomeadamente com o uso do correio electrónico para a entrega de documentos nos tribunais. ~
A entrada em vigor da reforma depende da publicação de uma portaria, que poderia e deveria ter vindo à luz no mesmo dia.
No dia 28 de Setembro, foram publicadas importantes alterações ao Código do Registo Civil e ao Código Civil. Boa parte das alterações ao Código do Registo Civil só podem produzir efeitos a partir do momento em que sejam publicadas diversas portarias regulando a transmissão electrónica de dados.
A técnica propagandística é apenas despudorada… Os preâmbulos dos diplomas gastam largas linhas a falar do SIMPLEX, de uma forma cada vez mais repetitiva, quando, na realidade, as reformas são, imediatamente uma mentira.
Não faz nenhum sentido anunciar uma reforma que não pode andar por falta de meios.
Ou regulavam a matéria nos próprios códigos ou publicavam imediatamente as portarias em causa.
Assim é que não…
Alterado o regime de acesso aos documentos administrativos
Segunda-feira, Agosto 27th, 2007Lei n.º 46/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.
Alterado o regime do direito de petição
Segunda-feira, Agosto 27th, 2007Lei n.º 45/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.
Alterado o Estatudo dos Deputados
Segunda-feira, Agosto 27th, 2007Lei n.º 43/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Décima alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados)
Alterado o regime da publicação, identificação e formulário dos diplomas
Segunda-feira, Agosto 27th, 2007Lei n.º 42/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.
Criado o regime da «associação na hora»
Segunda-feira, Agosto 27th, 2007Foi publicada a Lei n.º 40/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24 – Assembleia da República – que aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.
Já era tempo de acabar com o esquema das denominações pré-estabelecidas, criando-se uma base de dados que permita escolher na hora uma denominação adequada.
Poupava-se com isso a operação subsequente de alteração da denominação. E é tão simples…
Parlamento legisla para si
Terça-feira, Agosto 21st, 2007Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, D.R. n.º 159, Série I de 2007-08-20
Assembleia da República
Regimento da Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2007, D.R. n.º 159, Série I de 2007-08-20
Assembleia da República
Regime da edição e publicação do Diário da Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 36/2007, D.R. n.º 159, Série I de 2007-08-20
Assembleia da República
Remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de São Bento
Resolução da Assembleia da República n.º 37/2007, D.R. n.º 159, Série I de 2007-08-20
Assembleia da República
Regime do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 38/2007, D.R. n.º 159, Série I de 2007-08-20
Assembleia da República
Redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO(índice 2)) na Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 39/2007, D.R. n.º 159, Série I de 2007-08-20
Assembleia da República
Adopta medidas de eficiência energética e poupança de água
Resolução da Assembleia da República n.º 40/2007, D.R. n.º 159, Série I de 2007-08-20
Assembleia da República
Constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de um guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas ao Governo
Alterado o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas
Terça-feira, Agosto 7th, 2007O Decreto-Lei n.º 282/2007, D.R. n.º 151, Série I de 2007-08-07 – Ministério da Justiça – altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e o Estatuto do Administrador da Insolvência, aprovado pela Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho.
Uma reforma insuficiente e que não irá resolver nenhum problema. Bem pelo contrário…