Foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 86/2007, D.R. n.º 239, Série I de 2007-12-12 – Ministério da Defesa Nacional – que articula a acção das autoridades de polícia e demais entidades competentes no âmbito dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional.
Trata-se de um importante diploma, que define a competência própria de cada uma das polícias nas áreas de jurisdição marítima.
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Policiamento das áreas marítimas com novas regras
Sexta-feira, Dezembro 14th, 2007PR ratifica diversos protocolos relativos à proibição de armas convencionais
Segunda-feira, Outubro 29th, 2007Decreto do Presidente da República n.º 115/2007, D.R. n.º 208, Série I de 2007-10-29
Presidência da República
Ratifica o Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V) à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pelas Altas Partes Contratantes na Reunião de Estados Partes na referida Convenção em 28 de Novembro de 2003.
Decreto do Presidente da República n.º 116/2007, D.R. n.º 208, Série I de 2007-10-29
Presidência da República
Ratifica a Emenda ao artigo I da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptada pelos Estados Partes na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001 em Genebra.
Resolução da Assembleia da República n.º 54/2007, D.R. n.º 208, Série I de 2007-10-29
Assembleia da República
Aprova a Emenda ao artigo I da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptada pelos Estados Partes na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001 em Genebra.
Resolução da Assembleia da República n.º 55/2007, D.R. n.º 208, Série I de 2007-10-29
Assembleia da República
Aprova o Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V) à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pelas Altas Partes Contratantes na Reunião de Estados Partes na referida Convenção em 28 de Novembro de 2003.