Archive for the ‘direito fiscal’ Category

Tributário: garantias passam a caducar

Segunda-feira, Agosto 11th, 2008

Nova disposição no CPPT. É o artº 183º-A, que estipula o seguinte:

«Artigo 183.º-A

Caducidade da garantia em caso de reclamação graciosa

1 – A garantia prestada para suspender o processo de execução fiscal caduca se a reclamação graciosa não estiver decidida no prazo de um ano a contar da data da sua interposição.
2 – O regime do número anterior não se aplica se o atraso na decisão resultar de motivo imputável ao reclamante.
3 – A verificação da caducidade cabe ao órgão com competência para decidir a reclamação, mediante requerimento do interessado, devendo a decisão ser proferida no prazo de 30 dias.
4 – Não sendo a decisão proferida no prazo previsto no n.º 3, considera-se o requerimento tacitamente deferido.
5 – Em caso de deferimento expresso ou tácito, o órgão da execução fiscal deverá promover, no prazo de cinco dias, o cancelamento da garantia.»

Entra em vigor no dia 01/01/2009

Lei n.º 40/2008, D.R. n.º 154, Série I de 2008-08-11
Assembleia da República
Procede à décima quinta alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, repondo o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário

Publicadas normas interpretativas dos esquemas de planeamento fiscal abusivo

Quinta-feira, Maio 29th, 2008

Foi publicado o Despacho n.º 14592/2008, D.R. n.º 101, Série II de 2008-05-27 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais – que contém orientações interpretativas em matéria de revelação de esquemas de planeamento fiscal para prevenção e combate a actuações abusivas e evasivas (Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, e Portaria n.º 364 A/2008, de 14 de Maio) .

Estabelecidas regras relativas ao «planeamento fiscal abusivo»

Quarta-feira, Fevereiro 27th, 2008

Decreto-Lei n.º 29/2008, D.R. n.º 39, Série I de 2008-02-25
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária para prevenir e combater o planeamento fiscal abusivo.

Tratado luso-israelita para evitar a dupla tributação

Sexta-feira, Janeiro 18th, 2008

Decreto do Presidente da República n.º 12/2008, D.R. n.º 10, Série I de 2008-01-15
Presidência da República
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento;

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2008, D.R. n.º 10, Série I de 2008-01-15
Assembleia da República
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel para prevenir a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa em 26 de Setembro de 2006.

Novos impressos para o IRS

Quarta-feira, Janeiro 2nd, 2008

Foi publicada a Portaria n.º 1632/2007, D.R. n.º 251, Série I de 2007-12-31Ministério das Finanças e da Administração Pública – que aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.
Para além da aprovação dos impressos, a portaria estabelece que os sujeitos passivos com rendimentos profissionais ou empresariais, que tenham contabilidade organizada e os dos regime simplificado que tenham obtido rendimentos superiores a 10.000 € devem enviar ao fisco, por transmissão electrónica de dados, as declarações dos anos de 2001 e seguintes.

Selos estampilhas das bebidas espirituosas

Quarta-feira, Janeiro 2nd, 2008

A Portaria n.º 1631/2007, D.R. n.º 251, Série I de 2007-12-31Ministério das Finanças e da Administração Pública – regulamenta as formalidades a observar para a requisição, fornecimento e controlo das estampilhas especiais aplicáveis na selagem das bebidas espirituosas.

É urgente a regularização dos bens imóveis em Portugal

Segunda-feira, Novembro 26th, 2007

Algumas notícias surgidas nos últimos meses justificam um especial cuidado no sentido da regularização dos bens imóveis de que muitos residentes no estrangeiro são proprietários em Portugal.
Como temos referido, sucessivas vezes, o Estado pode fazer seus os bens cujos titulares não sejam conhecidos ou não sejam encontrados.
Os residentes no estrangeiro estão obrigados a ter um representante fiscal em Portugal, não sendo notificados de qualquer dúvida que se suscite relativamente ao seu património se não tiverem esse representante.
A experiência ensinou-nos que a grande maioria dos descendentes dos portugueses residentes no estrangeiro, bem como dos estrangeiros que são proprietários de imóveis em Portugal, não informa a administração fiscal portuguesa nem da morte nem das transmissões por via hereditária, o que coloca os imóveis numa situação irregular, que é especialmente perigosa para esse grupo de pessoas, uma vez que a distância dificulta o conhecimento das eventuais decisões de apropriação por parte do Estado.
A administração tributária desenvolve actualmente um grande esforço no sentido da informatização das matrizes prediais, ao mesmo tempo em que se procede a uma profunda reforma do sistema de registo predial, também ele a passar por um processo acelerado de informatização.
Se juntarmos a estes factos um outro, igualmente relevante, que é o da digitalização do território, temos todos os ingredientes necessários para que os incautos percam o património que têm, se não agirem com prudência e não procederem à sua regularização.

Ver mais informação no nosso site.

IMI: Alterado modelo para inscrição de prédios

Quinta-feira, Setembro 20th, 2007

Portaria n.º 1213/2007, D.R. n.º 182, Série I de 2007-09-20
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à actualização da declaração modelo 1 de IMI, bem como do seu anexo II, aprovada pela Portaria n.º 1282/2003, de 13 de Novembro (aprova a declaração modelo 1 para a inscrição de prédios urbanos na matriz).

Instruções do Procurador Geral da República para os crimes de abuso de confiança fiscal

Domingo, Maio 13th, 2007
Foi publicada a Directiva n.º 2/2007, D.R. n.º 86, Série II de 2007-05-04 – Ministério Público – Procuradoria-Geral da República – que, tomando em consideração as alterações ao Regime Geral das Infracções Tributárias pela Lei do Orçamento do Estado de 2007 procede à uniformização de procedimentos por parte dos magistrados do Ministério Público.
A alteração introduzida pela Lei do Orçamento do Estado considera que só há crime de abuso de confiança fiscal se não houver pagamento no prazo de 30 dias após notificação.