Lei n.º 12/2008, D.R. n.º 40, Série I de 2008-02-26
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais
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Reforçadas garantias dos consumidores nos contratos de serviços públicos essenciais
Quarta-feira, Fevereiro 27th, 2008Profundas alterações no regime jurídico dos cosméticos
Domingo, Janeiro 13th, 2008Foi publicado o Decreto-Lei n.º 8/2008, D.R. n.º 8, Série I de 2008-01-11 – Ministério da Saúde – que procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, relativo ao regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/1/CE, da Comissão, de 29 de Janeiro, 2007/17/CE, da Comissão, de 22 de Março, e 2007/22/CE, da Comissão, de 17 de Abril.
Livro de reclamações
Quarta-feira, Novembro 7th, 2007O Decreto-Lei n.º 371/2007, D.R. n.º 213, Série I de 2007-11-06 – Ministério da Economia e da Inovação –
introduz a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.
Devolução das cauções de água e luz a partir de Setembro
Quinta-feira, Agosto 23rd, 2007As listas dos consumidores de electricidade e gás a quem as empresas têm de restituir as cauções vão estar disponíveis em Setembro.Recorde-se que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou as condições de restituição das cauções, no passado mês de Junho. Em causa estão mais de 20 milhões de euros correspondentes a mais de 1 milhão de clientes de electricidade e mais de 311 mil euros de 6.730 utilizadores de gás, ou seja, uma média de 15 euros a cada um.
Desta forma, o Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais foi publicado esta quarta-feira, pelo que tanto a EDP como a Galp teriam a partir de hoje, um prazo de 30 dias (até 21 de Setembro) para enviarem as listas.
Fonte: Agência Financeira
Proibidos isqueiros que não protejam as crianças
Domingo, Março 18th, 2007Citamos o Comunicado do Conselho de Ministros:
Assim, o diploma proíbe a colocação no mercado de isqueiros que não tenham um dispositivo de segurança para crianças e de isqueiros novidade, ou seja, isqueiros que pela sua aparência são especialmente atraentes para as crianças. Esta obrigação é aplicável a todos os isqueiros não recarregáveis (descartáveis), que representam 98% dos isqueiros vendidos actualmente na União Europeia.
Estabelece-se a obrigação de os responsáveis pela colocação no mercado, fabricantes e distribuidores, apresentarem às entidades competentes, quando solicitado e dentro do prazo estabelecido por estas, relatórios de ensaio sobre os aspectos de segurança das crianças elaborados por organismos de ensaio creditados, sob pena de os isqueiros serem retirados do mercado.
Os distribuidores ficam obrigados a colaborar com as entidades competentes disponibilizando a documentação necessária que permita fazer a rastreabilidade do isqueiro.
Os fabricantes, distribuidores e comerciantes têm até ao dia 11 de Março de 2008 para se desfazerem de todo o stock.
O sistema de fiscalização e sancionatório do diploma está a cargo da ASAE e da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.»