O Aviso do Banco de Portugal agora publicado, definindo regras relativas à movimentação de contas bancárias, afirma expressamente que os cheques visados podem ser revogados nas condições normais, ou seja após prazo de apresentação a pagamento, que é de oito dias, segundo a Lei Uniforme.
O banco não é obrigado a manter o cativo para além desse prazo e deve aceitar a revogação.