O Decreto-Lei n.º 190/2007, D.R. n.º 91, Série I de 2007-05-11 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/31/CE, da Comissão, de 29 de Abril, relativamente aos objectos cerâmicos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.
Trata-se, no essencial, de regular os limites de chumgo e de cadmium nos objectos cerâmicos. Os fabricantes passam a ser obrigados a emitir declarações de conformidade com o regulamento, podendo ser apreendidos os bens que não respeitem as regras.