Foi publicada a Portaria n.º 321-A/2007, D.R. n.º 60, Série I, Suplemento de 2007-03-26 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro.
Nos termos desse diploma, 0s sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo ao mesmo, sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências. O ficheiro deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade.