Foi publicada a Portaria n.º 593/2007, D.R. n.º 92, Série I de 2007-05-14 – Ministério da Justiça – Define os meios de assinatura electrónica e os sistemas informáticos a utilizar na prática de actos processuais em suporte informático pelos magistrados e pelas secretarias judiciais.
Trata-se de um diploma que vai, seguramente, gerar controvérsia porque, ao menos à primeira vista, não garante a possibilidade de os operadores judiciários exteriores ao tribunal poderem confirmar a assinatura digital e guardar os documentos digitais, que não lhe serão transmitidos em tal formato.
Mais uma vez chamamos a atenção para as dificuldades e os problemas suscitados pela existência de uma duplicação de processos (o físico e o digital) e para a necessidade de criar condições de segurança.