Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2007, D.R. n.º 160, Série I de 2007-08-21 – Presidência do Conselho de Ministros – que determina, para efeitos da Lei n.º 15/98, de 26 de Março, que serão criadas condições para conceder anualmente, no mínimo, asilo a 30 pessoas.