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Aprovada proposta de revisão do sistema de acesso ao direito

Domingo, Maio 13th, 2007
O apoio judiciário terá, brevemente, novas regras. O Governo já aprovou a proposta de lei que vai apresentar à Assembleia da República e que, entre outras medidas, prevê a extinção do apoio judiciário para as empresas.
O apoio judiciário continuará a ter gestão corporativa da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores, não se admitindo aos interessados a escolha de advogado, o que é manifestamente distorçor da concorrência.
Segundo uma mensagem do bastonário da Ordem dos Advogados, as verbas disponibilizadas para o pagamento de honorários relativos ao apoio judiciário aproximaram-se em 2005 do montante de 45 milhões de euros, e «representaram um aumento sensível, quando olhados os valores disponibilizados nos dois anos imediatamente anteriores, 2003 e 2004, onde tais verbas tiveram o valor médio anual aproximado de 26 milhões de euros».
A Ordem dos Advogados espera que no corrente ano sejam pagos cerca de 30.000.000,00 euros (trinta milhões de euros).

Apoio judiciário: Inconstitucionalidade

Domingo, Maio 13th, 2007

Acórdão n.º 182/2007, D.R. n.º 85, Série II de 2007-05-03
Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição, a norma que resulta dos artigos 31.º, n.º 5, alínea b), da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 486.º-A, n.os 2, 3, 4 e 5, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual é devido o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias subsequentes à notificação da decisão negativa do serviço de segurança social sobre o respectivo pedido de apoio judiciário, mesmo na pendência de recurso interposto de tal decisão, e sendo o atraso no pagamento sancionado com multa processual.