Habituamos-nos a que o Governo legisle às mijinhas, com o maior desrespeito por quem tem que acatar as leis.
Foi agora publicado o Decreto-Lei n.º 99/2007, D.R. n.º 65, Série I de 2007-04-02 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – que «revoga o Decreto-Lei n.º 264/91, de 26 de Julho, que cria o Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira de Mercadorias (STADA) e que estabelece os princípios gerais do regime técnico jurídico da declaração aduaneira electrónica, bem como a respectiva regulamentação complementar».
As revogações anunciadas entrarão em vigor quando for aprovada a portaria que ainda existe para regular os vários sistemas informáticos geridos pela Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre Consumo.
Anda tudo doido…