O Decreto-Lei n.º 116/2007, D.R. n.º 82, Série I de 2007-04-27 – Presidência do Conselho de Ministros – aprovou a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. .
A Agência sucede ao Instituto de Gestão para as Lojas do Cidadão, à UMIC e ao IAPMEI, no que se refere às competências destas entidades na área da prestação de serviços às pessoas e às empresas.