O Acórdão n.º 8/2007, D.R. n.º 107, Série I de 2007-06-04 – Supremo Tribunal de Justiça – veio estabelecer que do disposto nos artigos 427.º e 432.º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça.
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Recursos penais em matéria de direito são directos para o Supremo
Terça-feira, Junho 5th, 2007Não pagamento de cheque e prejuizo patrimonial
Quarta-feira, Fevereiro 14th, 2007Acórdão n.º 1/2007, D.R. n.º 32, Série I de 2007-02-14
Supremo Tribunal de Justiça
Integra o conceito de «prejuízo patrimonial» a que se reporta o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o não recebimento, para si ou para terceiro, pelo portador do cheque, aquando da sua apresentação a pagamento, do montante devido, correspondente à obrigação subjacente relativamente à qual o cheque constituía meio de pagamento