Foi prorrogada a autorização de importação para o espaço europeu de vinhos argentinos com acido málico.
É o que consta do Regulamento (CE) nº 519/2007 do Conselho, de 7 de Maio de 2007, que altera o Regulamento (CE) nº 527/2003 que autoriza a oferta e a entrega para consumo humano directo de certos vinhos importados da Argentina susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) nº 1493/1999.