O Regulamento (CE) nº 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, veio estabelecer um processo europeu para acções de pequeno montante aprovando o respectivo regulamento processual.
O diploma foi publicado no dia 31/7 e entrou em vigor no dia seguinte, em todos os estados membros da União.
O Regulamento aplica-se aos processo de valor até 4.000 € e tem em vista, essencialmente, a resolução de litígios transfronteiriços.