Balcão único para o pagamento de calotes do Estado

Foi publicada a Portaria n.º 1443/2008, D.R. n.º 240, Série I de 2008-12-12Ministério das Finanças e da Administração Pública – que regula o funcionamento e o acesso ao balcão único previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, estabelecendo as condições de acesso, a natureza das dívidas susceptíveis de regularização, bem como os procedimentos associados ao reconhecimento e pagamento da dívida, ao reconhecimento e validação da dívida e à tramitação orçamental a utilizar no respectivo pagamento.
O prazo para apresentação dos requerimentos é muito curto, terminando em 31 de Janeiro de 2009.

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