A Câmara dos Deputados brasileira analisa o Projeto de Lei nº 6.882/06, do deputado pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), que fixa o prazo máximo de oito dias para que as empresas aéreas indemnizem os passageiros em caso de extravio ou roubo de bagagens. Se a empresa se recusar a pagar a indemnização, o projeto estabelece uma multa de duas vezes o valor dos objetos perdidos, desde que o passageiro prove que a bagagem foi despachada.
O autor da proposta afirma que muitos passageiros esperam meses pela reparação dos danos. “É preciso delimitar um prazo razoável para que ele recupere seus pertences”, diz.
Fonte: Agência Câmara
O autor da proposta afirma que muitos passageiros esperam meses pela reparação dos danos. “É preciso delimitar um prazo razoável para que ele recupere seus pertences”, diz.
Fonte: Agência Câmara