Nos termos dos artºs 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, vai concluir-se neste ano a reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do processo de uma avaliação geral.
A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação, nos termos do mesmo Código.
Se o seu prédio urbano não foi avaliado após dezembro de 2003 está nestas condições. Relativamente ao IMI, esta avaliação geral terá impacto no pagamento desse imposto em 2013 relativo a 2012, e nos anos seguintes.
Documento da Autoridade Tributária e Aduaneira
Informação complementar da Direção Geral do Tesouro e Finanças
Todas as operações imobiliárias previstas no Decreto-Lei n.º280/2007, de 7 de Agosto, designadamente a venda e aquisição de imóveis, a constituição e alienação do direito de superfície, as cedências de utilização e o arrendamento, são precedidas de avaliação promovida pela Direcção Geral do Tesouro e Finanças.
O valor apurado é objecto de homologação pelo Director-Geral do Tesouro e Finanças.
Da utilização do procedimento da hasta pública ou do ajuste directo não pode resultar um valor de venda inferior ao valor homologado.
Na sequência da publicação da Portaria n.º 878/2009, de 21 de Setembro, publicada no DR-II Série-B, são publicitados os “Critérios e Normas Técnicas a adoptar nas avaliações de imóveis no âmbito das atribuições da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças”.
Pelas avaliações de imóveis promovidas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças são cobrados os honorários previstos na “Tabela pagamento aos avaliadores-2011” e na “Tabela facturação às entidades requerentes“.
- Avaliações – 27 KB
- Decreto-Lei n.º 280/2007 – 271 KB
- Portaria n.º 878/2009 – 274 KB
- Critérios e Normas Técnicas a adoptar nas avaliações de imóveis no âmbito das atribuições da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças – 223 KB
- Despacho n.º 10/2011, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, de 7 de Junho de 2011 – 144 KB
- Tabela pagamento aos avaliadores-2011 – 87 KB
- Tabela facturação às entidades requerentes – 81 KB