A unidade de conta processual (UC), que serve de base ao cálculo da taxa de justiça, aumentou para 96 €, a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Este valor vigorará para o triénio 2007/2009,
A unidade de conta é calculada nos termos do art.º 6.º, n.º 1 do DL 212/89, de 30 de Junho, e das disposições conjugadas do art.º 5.º do DL 212/89, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo DL 323/2001, de 17 de Dezembro.
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