Foi publicado o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, D.R. n.º 140, Série I, Suplemento de 2007-07-23 – Ministério da Justiça – que cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho.
Este novo tipo de procedimento permite operar a venda de um imóvel sem escritura pública e com umas única presença numa conservatória de registo predial.
No mesmo suplemento do DR foram publicados dois diplomas regulamentares:
A Portaria n.º 794-A/2007, D.R. n.º 140, Série I, Suplemento de 2007-07-23Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça – que promove a liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis até 31 de Dezembro de 2007;
A Portaria n.º 794-B/2007, D.R. n.º 140, Série I, Suplemento de 2007-07-23 – Ministério da Justiça – que regulamenta os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis.