Anulado regulamento sobre dimensões de bagagens de cabine

O Regulamento (CE) n.° 358/2008, da Comissão, de 22 de Abril de 2008 anula as disposições que deveriam limitar as dimensões das bagagens de cabine nas viagens aéreas. Em Outubro de 2006, os especialistas em segurança haviam aconselhado a Comissão Europeia a limitar a 56 × 45 × 25 cm as dimensões autorizadas para as bagagens de cabine para toda a UE. Mas a aplicação desta medida foi adiada enquanto se aguardaram estudos e análises aprofundados pedidos pela Comissão.
O regulamento revogatório entra hoje em vigor.

Compartilhar

Leave a Reply