A Lei n.º 48/2007, D.R. n.º 166, Série I de 2007-08-29 – Assembleia da República – introduziu a 15.º alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro.
Trata-se de uma alteração legislativa muito profunda. Consultar o documento no link acima.