O Decreto-Lei n.º 68/2007, D.R. n.º 60, Série I de 2007-03-26 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – aprova a nova tabela relativa às taxas a cobrar pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo por serviços requeridos, anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.