Lei n.º 76/2009. D.R. n.º 156, Série I de 2009-08-13
Assembleia da República
Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.
Lei n.º 76/2009. D.R. n.º 156, Série I de 2009-08-13
Assembleia da República
Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.