Alteração da percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais

DECRETO-LEI N.º 2/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE I DE 2016-01-0673017524

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais

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