Aeroporto do Porto pode funcionar entre a meia noite e as seis da manhã

A Portaria n.º 831/2007, D.R. n.º 147, Série I de 2007-08-01 – Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – permite a aterragem e a descolagem de aeronaves civis entre as 0 e as 6 horas no Aeroporto Francisco Sá Carneiro.
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