O novo Código Florestal não entrou em vigor no dia 24 de Dezembro, como estava previsto.
Podem continuar a colher míscaros sem licença. A licença para a apanha do míscaro é uma das novidades do Código.
Lei n.º 116/2009. D.R. n.º 247, Série I de 2009-12-23
Assembleia da República
Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal