- DECRETO-LEI N.º 161/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 209/2014, SÉRIE I DE 2014-10-29
Ministério da Economia
Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., da Transtejo – Transportes do Tejo, S. A., e da Soflusa – Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio