Decreto-Lei n.º 245/2008. D.R. n.º 244, Série I de 2008-12-18
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.