Citamos:
Foi fixada em 5%, para 2016, a percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário (FET) do montante das cobranças coercivas derivadas dos processos de execução fiscal instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O FET é um fundo autónomo não personalizado, gerido em conjunto pelas extintas Direção-Geral dos Impostos (DGCI) e Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), que atualmente integram a AT, sendo o rendimento do património afeto a obras sociais e ao pagamento dos suplementos atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de trabalho dos funcionários e agentes da Administração tributária.
Constituem receitas do FET, um montante até 5% das cobranças coercivas derivadas de processos instaurados nos serviços da AT, sendo o seu montante definido, anualmente, através de portaria do Ministério das Finanças, após avaliação da execução dos objetivos definidos no plano de atividades dos serviços da AT.
Assim, e de acordo com a portaria agora publicada, a percentagem foi fixada no seu máximo, ou seja, 5%, o que se tem mantido todos os anos.
Referências
Portaria n.º 141/2016, de 16 de maio
Portaria n.º 177/2013, de 13 de maio