25% de música portuguesa na rádio

A Portaria n.º 1448/2007, D.R. n.º 217, Série I de 2007-11-12Presidência do Conselho de Ministros – estabelece, pelo período de um ano, a quota mínima de 25 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora.

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