Portaria n.º 2/2014. D.R. n.º 2, Série I de 2014-01-03
Ministério das Finanças
Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2014, duas emissões comemorativas da moeda corrente de (euro) 2 e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial