Archive for Março, 2021

Aprova as linhas orientadoras da participação nacional na Temporada Cruzada – Portugal-França 2022

Quarta-feira, Março 31st, 2021

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2021

 Publicação: Diário da República n.º 63/2021, Série I de 2021-03-31
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
  •  Número: 36/2021
  •  Páginas: 16 – 20
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/36/2021/03/31/p/dre
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Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

Quarta-feira, Março 31st, 2021

Decreto-Lei n.º 26/2021

 Publicação: Diário da República n.º 63/2021, Série I de 2021-03-31
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Infraestruturas e Habitação
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 26/2021
  •  Páginas: 8 – 15
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/26/2021/03/31/p/dre
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COVID-19 – Regime excecional de teletrabalho até 31 de dezembro

Terça-feira, Março 30th, 2021

Decreto-Lei n.º 25-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 62/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-30
  •  Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  •  Número:25-A/2021
  •  Páginas:32-(2) a 32-(3)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/25-A/2021/03/30/p/dre
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AR recomenta apoio a rendas

Terça-feira, Março 30th, 2021

Resolução da Assembleia da República n.º 97/2021

 Publicação: Diário da República n.º 62/2021, Série I de 2021-03-30
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
  •  Número: 97/2021
  •  Páginas: 3 – 3
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolassrep/97/2021/03/30/p/dre
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Regime especial do reconhecimento das cartas de condução do Reino Unido

Terça-feira, Março 30th, 2021

Decreto-Lei n.º 25-B/2021

 Publicação: Diário da República n.º 62/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-30
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Infraestruturas e Habitação
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 25-B/2021
  •  Páginas: 32-(4) a 32-(5)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/25-B/2021/03/30/p/dre
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Reguladores e outros

Segunda-feira, Março 29th, 2021

Chanceleres das Ordens

Segunda-feira, Março 29th, 2021

Decreto do Presidente da República n.º 33/2021160422280

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

São nomeados chanceleres das antigas ordens militares, das ordens nacionais e das ordens de mérito civil, respetivamente, o Dr. Jaime José de Matos da Gama, a Dr.ª Maria Manuela Dias Ferreira Leite e a Prof.ª Doutora Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré

Ao que isto chegou…

Domingo, Março 28th, 2021

Reproduzimos o Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados

Comunicado do Conselho Geral | Actos próprios de Advogado

 

Na reunião de hoje, dia 25 de Março, o Conselho Geral tomou conhecimento de que estariam a ser distribuídas pela internet por um Juiz de direito minutas de peças processuais relativas a defesas em processos de contraordenação, providências de habeas corpus, participações criminais, declarações de não consentimento e termos de responsabilidade.

 

A elaboração de peças processuais é um acto da competência própria dos Advogados, nos termos do artigo 1º da Lei nº49/2004, de 24 de Agosto, relativa aos actos próprios de Advogados e Solicitadores, só podendo por isso esses actos serem praticado por Advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.

 

Verifica-se, no entanto que o Juiz de direito em questão, embora tenha sido advogado, requereu no passado dia 2 de Março a suspensão da sua inscrição na Ordem dos Advogados, em virtude de no dia anterior ter reingressado na magistratura, por regresso de licença sem remuneração de longa duração. Em consequência, não pode legalmente esse Juiz praticar actos próprios da profissão de advogado.

 

Uma vez que, os advogados mesmos suspensos, continuam sujeitos à jurisdição disciplinar da Ordem dos Advogados (artigo 114º, nº 3 do EOA), e dado que apenas estes podem praticar os actos próprios da profissão de advogado, deliberou o Conselho Geral da Ordem dos Advogados instaurar os competentes procedimentos legais perante este caso manifesto de exercício de actos próprios da profissão de Advogado por quem não está legalmente autorizado a fazê-lo.

 

 

O Presidente do Conselho Geral

 

Luís Menezes Leitão

Bastonário da Ordem dos Advogados

Autorização da renovação do estado de emergência

Quinta-feira, Março 25th, 2021

Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 59/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-25
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
  •  Número: 90-A/2021
  •  Páginas: 39-(6) a 39-(9)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolassrep/90-A/2021/03/25/p/dre
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Renovação do estado de emergência

Quinta-feira, Março 25th, 2021

Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 59/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-25
  •  Emissor: Presidência da República
  •  Tipo de Diploma: Decreto do Presidente da República
  •  Número: 31-A/2021
  •  Páginas: 39-(2) a 39-(5)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/decpresrep/31-A/2021/03/25/p/dre
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Covid19: alteração do regulamento do Programa Apoiar

Quarta-feira, Março 24th, 2021

Portaria n.º 69-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 58/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-03-24
  •  Emissor: Economia e Transição Digital, Finanças e Planeamento
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 69-A/2021
  •  Páginas: 48-(2) a 48-(20)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/port/69-A/2021/03/24/p/dre
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Covid19: Medidas de apoio no âmbito da pandemia; alterações

Quarta-feira, Março 24th, 2021

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 58/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-24
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
  •  Número: 33-A/2021
  •  Páginas: 48-(9) a 48-(12)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/33-A/2021/03/24/p/dre
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Covid19: Medidas de apoio aos trabalhadores e às empresas

Quarta-feira, Março 24th, 2021

Decreto-Lei n.º 23-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 58/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-24
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 23-A/2021
  •  Páginas: 48-(2) a 48-(8)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/23-A/2021/03/24/p/dre
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Revogações em massa

Terça-feira, Março 23rd, 2021

Este diploma revoga, em massa – e contra os mais elementares princípios da legistica – muitos diplomas publicados entre 1986 e 1991.

O mínimo exigivel seria que a ficha do diploma revogado no Diário da República tivesse informação da revogação.

 

Decreto-Lei n.º 23/2021

 Publicação: Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 23/2021
  •  Páginas: 4 – 48
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/23/2021/03/23/p/dre
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Ambiente e Florestas

Segunda-feira, Março 22nd, 2021

Bastonário critica atraso na abertura dos tribunais

Domingo, Março 21st, 2021

Citamos Lusa

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) considerou “preocupante que haja tanto atraso na reabertura dos tribunais quando os dados epidemiológicos existentes” sobre a pandemia “já deveriam ter levado ao seu regresso à normalidade”

Luís Menezes Leitão comentava à agência Lusa o facto de a proposta do governo sobre a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, dada a “alteração favorável do quadro epidemiológico” da pandemia de covid-19, só estar marcada para debate na Assembleia da República no próximo dia 25.

A proposta de lei que será apresentada ao parlamento prevê “a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, dada a alteração favorável do quadro epidemiológico mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes”.

“Consideramos preocupante de facto que haja tanto atraso na reabertura dos tribunais quando os dados epidemiológicos existentes já deveriam ter levado ao seu regresso à normalidade. Sendo os tribunais órgãos de soberania, uma alteração ao seu funcionamento normal só deve ocorrer em situações absolutamente excecionais, devendo logo que possível voltarem à normalidade”, criticou o bastonário da OA.

“Há muito que o governo deveria ter apresentado no parlamento a proposta de lei para a sua reabertura” e a Assembleia da República “agendado a votação da mesma”, adiantou.

Luís Menezes Leitão advertiu que no quadro atual “não haverá qualquer regresso à normalidade nos tribunais antes do fim das férias judiciais da Páscoa”.

De acordo com o bastonário da OA, “lamentavelmente está a repetir-se o que se passou” aquando do anúncio do encerramento dos tribunais, que “só ocorreu muitos dias depois”.

Em Portugal, acentuou Luís Menezes Leitão, os tribunais “demoram imenso tempo a encerrar, quando é necessário o seu encerramento, e imenso tempo para reabrir, quando já não se justifica que permaneçam encerrados.”

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas, disse à Lusa que, “numa primeira leitura do diploma, fica-se com a perceção que em certas situações, como a dos tribunais administrativos, a legislação poderá conduzir a um encurtamento dos prazos legais previstos na lei, causando problemas na contagem desses mesmos prazos”.

António Ventinhas não considera que a proposta de lei seja tardia, uma vez que estará conjugada com o calendário previsto para a segunda fase do desconfinamento da pandemia, mas advertiu que as “alterações constantes na legislação em matéria de suspensão de prazos e procedimentos está a causar nos tribunais comuns e nas instâncias superiores dúvidas interpretativas sobre a contagem dos prazos processuais”.

Segundo a proposta de lei, a que a Lusa teve acesso, o combate à crise de saúde pública decorrente da epidemia provocada pelo coronavírus impôs a suspensão da generalidade dos prazos processuais e procedimentais como instrumento da diminuição da mobilidade e da interação social, mas a alteração favorável do quadro epidemiológico permite agora a revisão do quadro normativo da suspensão dos prazos, para “assegurar a retoma do normal funcionamento dos tribunais e de outros serviços públicos, sem prejuízo das cautelas exigidas no tocante aos atos que devam ser praticados de forma presencial”.

Um dos artigos do diploma determina que, em qualquer caso, compete ao tribunal assegurar a realização dos atos judiciais com a observância do limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS).

“Nas demais diligências que requeiram a presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros intervenientes processuais, a prática de quaisquer outros atos processuais e procedimentais realiza-se, preferencialmente através de meios de comunicação à distância adequados, nomeadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente”, refere a proposta de lei.

O diploma regula ainda matéria relativa aos prazos administrativos, matéria que suscitou dúvidas ao presidente do SMMP quanto ao facto de, na prática, não estar a “encurtar” os prazos contemplados na lei.

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros em 11 de março e que vai a discussão no parlamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(17.03.2021 | lusa.pt)

Prorrogação de medidas da pandemia

Quarta-feira, Março 17th, 2021

Decreto-Lei n.º 22-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 53/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-17
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 22-A/2021
  •  Páginas: 45-(2) a 45-(8)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/22-A/2021/03/17/p/dre
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A UE e a vigilância dos jornalistas

Sábado, Março 13th, 2021

Citamos a Jusnet

O presidente do Conselho Europeu disse que a UE atribui “a maior importância à defesa” de uma imprensa livre e independente, mas escusou pronunciar-se sobre a atuação do Ministério Público no caso de vigilância a dois jornalistas portugueses

UE atribui “maior importância à defesa” da imprensa livre e independente

JusNet 489/2021

Numa resposta enviada aos diretores dos meios de comunicação social portugueses que subscreveram uma missiva, na qual condenam a atuação do Ministério Público (MP) no caso da vigilância a dois jornalistas, Charles Michel garante que a União Europeia e os seus dirigentes “atribuem a maior importância à defesa” de uma imprensa livre e independente “em tempos de desinformação e de ataques à democracia”, sublinhando que está “pessoalmente empenhado em manter esta questão no topo da agenda do Conselho Europeu”.

“Não é da minha função nem da minha competência pronunciar-me sobre qualquer litígio, judicial ou político, que ocorra na esfera pública portuguesa. Não tenho dúvidas de que as instituições e o povo português dispõem de todas as capacidades para tratar destas questões, sob o escrutínio ativo de uma imprensa livre e independente”, sublinha o presidente do Conselho Europeu.

Charles Michel considera que a liberdade de expressão e de imprensa são “valores fundamentais dos sistemas democráticos”, sendo o estado de direito “o princípio central que permite que os sistemas funcionem adequadamente e resolvam disputas”.

Na resposta, o presidente do Conselho Europeu diz ainda que “Portugal é um país onde o Estado de direito e as liberdades fundamentais estão consagrados na Constituição e são apreciados e partilhados pelo seu povo”.

Em 21 de janeiro, os diretores dos meios de comunicação portuguesa consideram a atuação do MP de querer evitar um “subtil ataque à liberdade de imprensa”.

“Numa sociedade livre e num Estado de Direito democrático, instituído há quase meio século, tornou-se agora público, graças à liberdade de informação da imprensa, que jornalistas foram objeto de inquirições sobre as suas fontes de informação, vítimas de seguimentos policiais, vigilâncias, fotografias e filmagens por forças policiais, as suas mensagens telefónicas foram objeto de acesso intrusivo e transcritas para um processo criminal, e até a um dos visados o sigilo bancário lhe foi levantado”, criticaram os subscritores.

Na mesma missiva, os diretores recordaram que isto foi “tudo feito sem sequer ter passado pelo crivo de um Magistrado Judicial, no caso um Juiz de Instrução Criminal, a quem competiria, pelo menos segundo a lei, ser o juiz das garantias dos cidadãos objeto de tal investigação criminal”.

“Sem direito de sigilo das fontes, não há informação livre, e não havendo informação livre, não há democracia”, avisaram, acrescentando que a sua intenção é “lançar um alerta destinado a evitar que esteja em curso um subtil ataque à liberdade de imprensa, e, assim, um ataque ao Estado de Direito democrático e ao regular funcionamento das instituições democráticas”.

A missiva foi subscrita pelos diretores André Veríssimo, do Negócios, António José Teixeira, da RTP-TV, Anselmo Crespo, da TVI, Bernardo Ribeiro, do Record, Domingos Andrade, da TSF e Global Media Group, Eduardo Dâmaso, da Sábado, Inês Cardoso, do Jornal de Notícias, João Paulo Baltazar, da Antena 1, João Vieira Pereira, do Expresso, José Manuel Fernandes, ‘Publisher’ do Observador, José Manuel Ribeiro, diretor do Jogo, Luísa Meireles, da Lusa, Mafalda Anjos, da Visão, Manuel Carvalho, do Público, Mário Ramires, do Nascer do Sol e do i, Octávio Ribeiro, diretor-geral editorial da Cofina Media, Pedro Leal, da Rádio Renascença, Ricardo Costa, da SIC, Rosália Amorim, do Diário de Notícias e Vítor Serpa, de A Bola.

Esta reação dos diretores de informação surgiu após ter sido noticiado que a procuradora Andrea Marques, do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa ordenou a PSP a fazer vigilâncias aos jornalistas Carlos Rodrigues Lima, daquela revista, e Henrique Machado, ex-jornalista do Correio da Manhã, atualmente na TVI.

Com esta diligência, segundo o processo, a procuradora quis saber com quem é que ambos os jornalistas contactavam no universo dos tribunais, apesar de a investigação em causa dizer só respeito a uma eventual violação do segredo de justiça no caso e-toupeira.

(10.03.2021 | lusa.pt)

Estratégia do desconfinamento

Sábado, Março 13th, 2021

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021

 Publicação: Diário da República n.º 50-A/2021, Série I de 2021-03-13
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
  •  Número: 19/2021
  •  Páginas: 29 – 31
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/19/2021/03/13/p/dre
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Estado de emergência: 13 de março a 31 de março

Sábado, Março 13th, 2021

Decreto n.º 4/2021

 Publicação: Diário da República n.º 50-A/2021, Série I de 2021-03-13
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto
  •  Número: 4/2021
  •  Páginas: 2 – 28
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec/4/2021/03/13/p/dre
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Autorização da renovação do estado de emergência

Sábado, Março 13th, 2021

Resolução da Assembleia da República n.º 77-B/2021

 Publicação: Diário da República n.º 49/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-03-11
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
  •  Número: 77-B/2021
  •  Páginas: 27-(6) a 27-(9)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/77-B/2021/03/11/p/dre
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Coronavirus: testes

Sexta-feira, Março 12th, 2021

Portaria n.º 56/2021

 Publicação: Diário da República n.º 50/2021, Série I de 2021-03-12
  •  Emissor: Saúde
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 56/2021
  •  Páginas: 9 – 11
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/56/2021/03/12/p/dre
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Apoio às pescas

Sexta-feira, Março 12th, 2021

Decreto-Lei n.º 18/2021

  •  Publicação: Diário da República n.º 50/2021, Série I de 2021-03-12
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Mar
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 18/2021
  •  Páginas: 2 – 6
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/18/2021/03/12/p/dre
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Renovação do estado de emergência até 31 de março

Quinta-feira, Março 11th, 2021

Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 49/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-03-11
  •  Emissor: Presidência da República
  •  Tipo de Diploma: Decreto do Presidente da República
  •  Número: 25-A/2021
  •  Páginas: 27-(2) a 27-(5)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/decpresrep/25-A/2021/03/11/p/dre
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Marcelo nomeia

Quinta-feira, Março 11th, 2021
  • Decreto do Presidente da República n.º 23/2021159219297

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    Nomeia vogais do Conselho Superior da Magistratura o Prof. Doutor José Manuel Moreira Cardoso da Costa e a Juíza Conselheira Graça Maria Lima de Figueiredo Amaral

  • Decreto do Presidente da República n.º 24/2021159219298

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    Designa vogais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a Prof.ª Doutora Maria João Estorninho e o Prof. Doutor Rui Duarte Morais

  • Decreto do Presidente da República n.º 25/2021159219299

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    São designados membros do Conselho de Estado o Dr. António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier, o Prof. Doutor António Rosa Damásio, a Dr.ª Lídia Guerreiro Jorge, o Dr. Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes e a Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares

Incentivos à recuperação de consultas médicas

Quarta-feira, Março 10th, 2021

Portaria n.º 54/2021

 Publicação: Diário da República n.º 48/2021, Série I de 2021-03-10
  •  Emissor: Saúde
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 54/2021
  •  Páginas: 11 – 14
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/port/54/2021/03/10/p/dre
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Pensão de velhice aos 66 anos e 7 meses

Quarta-feira, Março 10th, 2021

Portaria n.º 53/2021

 Publicação: Diário da República n.º 48/2021, Série I de 2021-03-10
  •  Emissor: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 53/2021
  •  Páginas: 9 – 10
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/port/53/2021/03/10/p/dre
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Suspensão dos prazos das convenções coletivas de trabalho

Terça-feira, Março 9th, 2021

Lei n.º 11/2021

 Publicação: Diário da República n.º 47/2021, Série I de 2021-03-09
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Lei
  •  Número: 11/2021
  •  Páginas: 2 – 2
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/11/2021/03/09/p/dre
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IRS: declaração automática de rendimentos

Segunda-feira, Março 8th, 2021

Decreto Regulamentar n.º 1/2021

 Publicação: Diário da República n.º 46/2021, Série I de 2021-03-08
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Finanças
  •  Tipo de Diploma: Decreto Regulamentar
  •  Número: 1/2021
  •  Páginas: 61 – 63
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/decregul/1/2021/03/08/p/dre
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Direito dos tratados

Segunda-feira, Março 8th, 2021