Archive for Dezembro, 2020

Governo prorrogou o diploma que permite o envio de documentos por correiro eletrónico

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 106-A/2020 – Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30152639821, que, entre outras medidas proceda à prorrogação do parazo de validade do Decreto Lei nº 16/2020 até 31/12/2021.

Voltamoa a publicar esse diploma, para que se tenha noção da dua importância:

Decreto-Lei n.º 16/2020

 Publicação: Diário da República n.º 74/2020, Série I de 2020-04-15
  •  Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente:Justiça
  •  Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  •  Número:16/2020
  •  Páginas:7 – 12
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/16/2020/04/15/p/dre
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A advocacia não é uma profissão que possa garantir resultados; apenas esforços…

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

O exercício da advocacia consiste numa prestação de serviços que só pode ser exercida pelos advogados inscritos na Ordem dos Advogados.

Os advogados não podem, em nenhuma circunstância, garantir um resultado.

Nos termos da Constituição Portuguesa todos os cidadãos têm o direito de ser assistidos por advogados que devem cumprir as suas obrigações e aconselhar as melhores soluções jurídicas.

O exercício da representação por advogado não pode ser impedido por nenhuma autoridade pública ou privada.

A pandemia degradou muito a qualidade dos correios e veio dificultar as comunicações, em razão do maior uso das redes.

A partir de 1 de janeiro de 2021 só usaremos o correio tradicional em situações excecionais.

Por isso, solicitamos a atualização dos seus dados, para que possamos comunicar por vias eletrónicas com segurança.

Para pessoas físicas use https://www.lawrei.com/a-mra-em-portugal-e-no-mundo/clientes/registo-de-clientes/

Para pessoas jurídicas use https://www.lawrei.com/a-mra-em-portugal-e-no-mundo/clientes/formularios-de-dados-de-clientes-empresariais

The practice of law consists of the provision of services that can only be exercised by lawyers registered with the Bar Association.

Lawyers cannot, under any circumstances, guarantee a result.

Under the terms of the Portuguese Constitution, all citizens have the right to be assisted by lawyers, who must comply with their obligations and advise on the best legal solutions.

The exercise of representation by a lawyer cannot be prevented by any public or private authority.

The pandemic greatly degraded the quality of the post office and made communication more difficult, due to the greater use of networks.

From January 1, 2021, we will only use traditional mail in exceptional situations.

Therefore, we request the updating of your data, so that we can communicate electronically with security.

For individuals use https://www.lawrei.com/a-mra-em-portugal-e-no-mundo/clientes/registo-de-clientes/

For legal persons use https://www.lawrei.com/a-mra-em-portugal-e-no-mundo/clientes/formularios-de-dados-de-clientes-empresárias/

 

Miguel Reis & Associados – Sociedade de Advogados, SP,RL

 

Brexit: acordo de comércio e cooperação

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Acordo de Comércio e de Cooperação UE-Reino Unido – Notificação por parte da União

BREXIT: informações classificadas

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Declarações a que se refere a Decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Comércio e de Cooperação e do Acordo sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas

Brexit: Informações

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

ACORDO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA O INTERCÂMBIO E A PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS

Brexit: acordo de comércio

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

ACORDO DE COMÉRCIO E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA, POR UM LADO, E O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE, POR OUTRO

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Brexit: energia nuclear

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Decisão (Euratom) 2020/2253 do Conselho, de 29 de dezembro de 2020, que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, do Acordo entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comunidade Europeia da Energia Atómica para a cooperação no domínio das utilizações seguras e pacíficas da energia nuclear, e a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro

Brexit: informações classificadas

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Decisão (UE) 2020/2252 do Conselho, de 29 de dezembro de 2020, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, e do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas

 

Aviso do Jornal das Comunidades

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Citamos:

Devido à conclusão muito tardia das negociações entre a União Europeia e o Reino Unido, em 24 de dezembro de 2020, e da consequente disponibilidade muito tardia de todas as versões linguísticas dos Acordos, em 27 de dezembro de 2020, não foi materialmente possível proceder à revisão jurídico-linguística final dos textos de todas as 24 versões linguísticas dos Acordos antes da sua assinatura pelas Partes e da sua publicação no Jornal Oficial. Dada a urgência da situação, uma vez que o período de transição previsto no Acordo de Saída de 1 de fevereiro de 2020 termina em 31 de dezembro de 2020, considerou-se ainda assim que era do interesse tanto da União Europeia como do Reino Unido assinar e publicar os textos dos Acordos resultantes das negociações, sem a revisão jurídico-linguística prévia. Daí decorre que os textos aqui publicados podem conter erros técnicos e inexatidões que serão corrigidos nos próximos meses.

Conforme previsto no artigo FINPROV.9 do Acordo de Comércio e Cooperação, no artigo 21.o do Acordo sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas, e no artigo 25.o do Acordo para a Cooperação no domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear, as versões dos Acordos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca serão sujeitas a um processo de revisão jurídico-linguística final, e os textos autênticos e definitivos resultantes dessa revisão jurídico-linguística substituirão ab initio as versões assinadas dos Acordos.

Os textos autênticos e definitivos dos Acordos serão publicados atempadamente no Jornal Oficial da União Europeia, até 30 de abril de 2021.

665,00 € é o novo salário minimo nacional

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Decreto-Lei n.º 109-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 253/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-31
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 109-A/2020
  •  Páginas: 171-(2) a 171-(3)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/109-A/2020/12/31/p/dre
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Paraisos fiscais

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Portaria n.º 309-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 253/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-31
  •  Emissor: Finanças
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 309-A/2020
  •  Páginas: 171-(3) a 171-(3)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/port/309-A/2020/12/31/p/dre
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Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Lei n.º 75-D/2020

 Publicação: Diário da República n.º 253/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-31
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Lei
  •  Número: 75-D/2020
  •  Páginas: 171-(2) a 171-(2)
  •  ELI :https://data.dre.pt/eli/lei/75-D/2020/12/31/p/dre
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Grandes Opções do Plano

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Lei n.º 75-B/2020

 Publicação: Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Lei
  •  Número: 75-B/2020
  •  Páginas: 171-(2) a 171-(288)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/75-B/2020/12/31/p/dre
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Publicado o Orçamento Geral do Estado para 2021

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Lei n.º 75-B/2020

 Publicação: Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Lei
  •  Número: 75-B/2020
  •  Páginas:171-(2) a 171-(288)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/75-B/2020/12/31/p/dre
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Ajudas mesmo com dívidas ao fisco…

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Portaria n.º 309/2020

 Publicação: Diário da República n.º 253/2020, Série I de 2020-12-31
  •  Emissor: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 309/2020
  •  Páginas: 22 – 23
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/309/2020/12/31/p/dre
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Programa Regressar

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020

 Publicação: Diário da República n.º 253/2020, Série I de 2020-12-31
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
  •  Número: 124/2020
  •  Páginas :20 – 21
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/124/2020/12/31/p/dre
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Vacinas

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020

 Publicação: Diário da República n.º 253/2020, Série I de 2020-12-31
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
  •  Número: 119/2020
  •  Páginas: 10 – 11
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/119/2020/12/31/p/dre
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Alteração do regime das moratórias

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Decreto-Lei n.º 107/2020

 Publicação: Diário da República n.º 253/2020, Série I de 2020-12-31
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Finanças
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 107/2020
  •  Páginas: 3 – 4
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/107/2020/12/31/p/dre
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A conferência de imprensa da Secretária de Estado das Comunidades Portugueses

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

O valor da vida humana dos portugueses e dos outros

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Os meios  de comunicação social informaram hoje que a família do ucrenianio assassinado por funcionários do SEF vai rece3ber uma indemnjização superior a 800.000,00 €.

Esta matéria vai causar uma enorme e necessária discussão sobre o valor da vida humana e a reponsablidade civil extracontratual do Estado e dos demais entes públicos.

Citamos a nota, publicada a 10 de dezembro sobre o assunto:
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, conduzirá com máxima celeridade o processo com vista à apresentação de uma proposta de indemnização à família do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk.

A intervenção da Provedora de Justiça surge na sequência da Resolução do Conselho de Ministros hoje aprovada, na qual o Estado assume a responsabilidade pelo pagamento de indemnização à família de Ihor  Homeniuk, falecido em 12 de março de 2020, na sequência de factos extremamente graves ocorridos no Espaço Equiparado ao Centro de Instalação Temporária (EECIT) do Aeroporto de Lisboa.

Tal como sucedeu com as vítimas dos grandes incêndios de 2017 ou com as vítimas da derrocada da Estrada Municipal 255, os processos de indemnização extrajudicial conduzidos pelo Provedor de Justiça são atribuições excecionais, exigindo, por essa razão, que sejam precedidos e enquadrados por normas específicas que o habilitem a prosseguir essa finalidade.

Provedor de Justiça é um órgão do Estado independente que promove e defende os direitos fundamentais dos cidadãos e a quem estes podem recorrer quando se sentem prejudicados por atos injustos ou ilegais da administração ou de outros poderes públicos. Criado em 1975, o Provedor de Justiça é também Instituição Nacional de Direitos Humanos, desempenhando ainda as funções de Mecanismo Nacional de Prevenção, devendo assegurar que Portugal cumpre a Convenção e os Protocolos das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Condicionantes do transporte aéreo

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2020

Despacho n.º 12727-B/2020

 Publicação: Diário da República n.º 253/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-12-31
  •  Emissor: Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
  •  Tipo de Diploma: Despacho
  •  Parte: C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número: 2727-B/2020
  •  Páginas: 487-(2) a 487-(4)
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Pandemia: alteração das medidas excecionais e temporárias

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2020

Decreto-Lei n.º 106-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 106-A/2020
  •  Páginas: 168-(6) a 168-(13)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/106-A/2020/12/30/p/dre
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Arrendamento: mora no pagamento das rendas

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2020

Lei n.º 75-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Lei
  •  Número: 75-A/2020
  •  Páginas: 168-(2) a 168-(5)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/75-A/2020/12/30/p/dre
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Taxa de segurança aérea nos voos com destino ao Reino Unido

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2020

Portaria n.º 308-B/2020

 Publicação: Diário da República n.º 252/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-30
  •  Emissor: Finanças, Administração Interna e Infraestruturas e Habitação
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 308-B/2020
  •  Páginas: 168-(2) a 168-(4)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/308-B/2020/12/30/p/dre
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Codiv: medidas de apoio às empresas

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020

 Publicação: Diário da República n.º 252/2020, Série I de 2020-12-30
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
  •  Número: 114/2020
  •  Páginas :3 – 6
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/114/2020/12/30/p/dre
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Nova Direção do AICEP

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2020

Despacho n.º 12638-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 251/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-29
  •  Emissor: Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros e Finanças – Gabinetes dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Internacionalização
  •  Tipo de Diploma : Despacho
  •  Parte: C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número: 12638-A/2020
  •  Páginas: 189-(2) a 189-(5)
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Sistema de Certificação de Atributos Profissionais – Chave móvel digital

Terça-feira, Dezembro 29th, 2020

Portaria n.º 305/2020

 Publicação: Diário da República n.º 251/2020, Série I de 2020-12-29
  •  Emissor: Justiça e Modernização do Estado e da Administração Pública
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 305/2020
  •  Páginas: 487 – 488
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/305/2020/12/29/p/dre
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CPAS: Indexante contributivo

Segunda-feira, Dezembro 28th, 2020

Portaria n.º 303-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 250/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-28
  •  Emissor: Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 303-A/2020
  •  Páginas: 14-(2) a 14-(2)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/303-A/2020/12/28/p/dre
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IVA – Créditos de cobrança duvidosa

Segunda-feira, Dezembro 28th, 2020

Portaria n.º 303/2020

 Publicação: Diário da República n.º 250/2020, Série I de 2020-12-28
  •  Emissor: Finanças
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 303/2020
  •  Páginas :3 – 13
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/port/303/2020/12/28/p/dre
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Informações so Reino Unido sobre o Brexit

Domingo, Dezembro 27th, 2020

Citamos

Instrução

Sistema de imigração por pontos do Reino Unido informação para cidadãos da UE

A livre circulação entre o Reino Unido e a União Europeia terminará a 31 de dezembro de 2020 e a partir de 1 de janeiro de 2021 o Reino Unido implementará um sistema de imigração por pontos (PBS – Points-Based immigration System) que trata igualmente os cidadãos da UE e dos países não pertencentes à EU, dando prioridade às aptidões e aos talentos dos indivíduos sobre a sua proveniência.

Visão geral

O Reino Unido saiu da União Europeia no dia 31 de janeiro deste ano.

Significa isto que a partir de 1 de janeiro de 2021, se ainda não viver no Reino Unido ou não tiver direitos ao abrigo do Acordo de Saída, terá, como cidadão da UE, de preencher determinados requisitos para poder estudar ou trabalhar no Reino Unido. Terá igualmente de passar os controlos relevantes, que incluem as verificações de registo criminal do Reino Unido. Pode continuar a visitar o Reino Unido pelo período máximo de 6 meses sem requerer visto e pode participar numa vasta gama de atividades, incluindo turismo, visitas a familiares e amigos e atividades de estudo e de negócios de curta duração, tais como eventos e conferências.

O estatuto de cidadão irlandês continuará a ser protegido como parte dos acordos da Zona Comum de Viagem e, portanto, não necessitará de autorização para vir para o Reino Unido, exceto num número muito limitado de circunstâncias, e não será elegível para se candidatar ao abrigo do novo sistema de imigração baseado em pontos. Saiba mais em: GOV.UK.

Queira notar que a expressão “cidadãos da UE” referida neste guia pode incluir cidadãos da UE, do EEE e da Suíça.

Cidadãos da UE que já se encontram a residir no Reino Unido

Se é cidadão da UE e se encontra a residir no Reino Unido a 31 de dezembro de 2020, pode, juntamente com a sua família, requerer o Estatuto de Residente no Reino Unido para cidadãos da UE (“EU Settlement Scheme”) para continuar a viver no Reino Unido após 30 de junho de 2021. A data limite para apresentar o requerimento é 30 de junho de 2021.

Para obter mais informações sobre o Estatuto de Residente no Reino Unido para cidadãos da UE e sobre como apresentar o requerimento, visite: GOV.UK.

Solicitar o visto através do sistema de imigração por pontos

Poderá apresentar o seu pedido em: GOV.UK; terá de demonstrar que preenche os critérios relevantes e de obter a pontuação necessária para o visto que solicita. As vias para obtenção de vistos começarão a abrir no final deste ano e continuarão em 2021. Encontrará orientação detalhada em: GOV.UK.

A maioria das pessoas conseguirá apresentar o seu pedido, bem como a comprovação de identidade, utilizando uma aplicação para smartphone. Alguns requerentes poderão ter de comparecer num centro de requerimento de vistos (“Visa Application Centre”), dependendo da via utilizada para requerimento do visto e de possuírem ou não passaporte biométrico, ou ainda se não conseguirem utilizar a aplicação.

Terá de pagar uma taxa de requerimento e, se pretende ir para o Reino Unido por mais de 6 meses, poderá ter de pagar a taxa suplementar de saúde para imigrantes (“Immigration Health Surcharge”), que lhe permitirá usar o Serviço Nacional de Saúde (NHS) do Reino Unido.

Trabalhar no Reino Unido a partir de janeiro de 2021

Visto para trabalhadores qualificados

O sistema de imigração por pontos incluirá uma via de obtenção de visto para trabalhadores qualificados. Para ter direito a este visto, terá de demonstrar que:

  • tem uma oferta de emprego de uma empresa com licença de responsabilização (“sponsor”) concedida pelo Home Office (Ministério da Administração Interna) ao nível de competências exigido
  • o seu empregador com licença de responsabilização irá pagar-lhe o salário mínimo relevante (normalmente £26,500 ou o valor de mercado para o emprego específico – o mais elevado dos dois)
  • sabe falar Inglês ao nível intermédio B1 (do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas)

Trabalho qualificado: Visto para trabalhadores das áreas da saúde e da prestação de cuidados

Se exerce uma profissão numa área da saúde que o habilita a obter um visto e tem uma oferta de emprego do Serviço Nacional de Saúde, do setor de cuidados sociais ou de empresas e organizações que prestam serviços ao Serviço Nacional de Saúde, fala inglês e satisfaz os requisitos de obtenção de visto para trabalhadores qualificados, pode candidatar-se ao visto para trabalhadores das áreas da saúde e da prestação de cuidados (“Health and Care Visa”) para vir para o Reino Unido com a sua família.

A entrada será prioritária, as taxas de requerimento serão mais baixas e terá apoio exclusivo durante todo o processo de requerimento. Se tem direito a requerer visto para trabalhadores das áreas da saúde e da prestação de cuidados, também ficará isento do pagamento da taxa suplementar de saúde para imigrantes. Os trabalhadores de primeira linha dos setores da saúde e dos cuidados sociais que não preencham os requisitos para requerer o visto para trabalhadores das áreas da saúde e da prestação de cuidados terão de pagar a taxa suplementar de saúde para imigrantes e poderão beneficiar de um plano que lhes dará direito a serem reembolsados. Seguir-se-ão mais informações em tempo oportuno.

Talento global

O visto de Talento Global (“Global Talent visa”) permite às pessoas mais altamente qualificadas vir para o Reino Unido sem oferta de emprego. Este visto destina-se a líderes globais reconhecidos e aos líderes do futuro nas áreas das ciências, dos estudos humanísticos, da engenharia, das artes (incluindo cinema, design de moda e arquitetura) e da tecnologia digital, sendo que as competências únicas dos indivíduos enriquecem o conhecimento, a economia e a sociedade do Reino Unido. Os cientistas e investigadores de topo podem beneficiar de um processo de aprovação mais rápido como parte do esquema de aprovação acelerado para as Ciências, a Tecnologia, a Engenharia e a Matemática (disciplinas STEM).

Vias alternativas para obtenção de vistos de trabalho e profissões especializadas

Existem várias outras vias de obtenção de vistos para trabalhar no Reino Unido, tais como os vistos “Start-up” e “Innovator”. Existem também vias de obtenção de vistos para outras profissões especializadas, incluindo ministros da religião, desportistas e criativos.

Visto de estudante

Para poder estudar no Reino Unido com o visto de estudante, terá de preencher certas condições.

Terá de demonstrar que:

  • lhe foi oferecida uma vaga num curso de uma instituição com licença de responsabilização relativa a estudantes concedida pelo Ministério da Administração Interna
  • fala, lê e compreende inglês
  • tem meios financeiros suficientes para se sustentar e pagar o seu curso
  • pretende genuinamente estudar no Reino Unido

Haverá um visto de crianças estudantes (“Child Student visa”) diferente, para crianças com idades entre os 4 e os 17 anos que desejem estudar numa escola independente.

Visto de licenciado

Se obtiver um diploma de licenciatura a nível de bacharelato ou superior no Reino Unido, poderá candidatar-se a um visto de licenciado (“Graduate visa”) para ficar a trabalhar no Reino Unido ou para procurar trabalho por um período máximo de 2 anos (3 anos para estudantes de doutoramento) após concluir os seus estudos.

O visto de licenciado entrará em vigor no verão de 2021 para estudantes internacionais que estiveram sob a responsabilidade de uma empresa com licença de responsabilização concedida pelo Ministério da Administração Interna e com historial de cumprimento dos requisitos do Governo britânico em termos de imigração.

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The UK’s points-based immigration system: an introduction for EU citizens

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The UK’s points-based immigration system: an introduction for EU workers

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The UK’s points-based immigration system: an introduction for EU students

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The UK’s points-based immigration system: an introduction for EU visitors

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The UK’s points-based immigration system: application guidance

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Published 19 October 2020
Last updated 9 December 2020