Archive for Setembro, 2020

Embarque e desembarque de marítimos

Quarta-feira, Setembro 30th, 2020

 

Portaria n.º 231/2020

 Publicação: Diário da República n.º 191/2020, Série I de 2020-09-30
  •  Emissor: Mar
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número:231/2020
  •  Páginas:14 – 20
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/231/2020/09/30/p/dre
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Regime de proteção dos arrendatários

Quarta-feira, Setembro 30th, 2020

Lei n.º 58-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 191/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-30
  •  Emissor:Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma:Lei
  •  Número:58-A/2020
  •  Páginas:21-(2) a 21-(3)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/58-A/2020/09/30/p/dre
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Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Terça-feira, Setembro 29th, 2020

Decreto-Lei n.º 78-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 190/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-29
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número:78-A/2020
  •  Páginas:203-(2) a 203-(8)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/78-A/2020/09/29/p/dre
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Modelo uniforme de título de residência para estrangeiros

Terça-feira, Setembro 29th, 2020

Portaria n.º 225/2020

 Publicação: Diário da República n.º 190/2020, Série I de 2020-09-29
  •  Emissor: Administração Interna
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número:225/2020
  •  Páginas:193 – 197
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/225/2020/09/29/p/dre
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Prorrogação do estado de contingência

Terça-feira, Setembro 29th, 2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020

 Publicação: Diário da República n.º 190/2020, Série I de 2020-09-29
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
  •  Número:81/2020
  •  Páginas:192 – 192
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/81/2020/09/29/p/dre
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Aumento das taxas do SEF

Domingo, Setembro 27th, 2020

Portaria n.º 204/2020, de 24 de agosto

Ler com muita atenção

 

 Publicação: Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24
  •  Emissor: Administração Interna
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número:204/2020
  •  Páginas: – 60
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/204/2020/08/24/p/dre
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SUMÁRIO

A Justiça em tempos de pandemia

Sábado, Setembro 19th, 2020

Um artigo do Bastonário da Ordem dos Advogados

A pandemia de covid-19, que os últimos dados demonstram estar a agravar-se em todo o mundo, colocou a advocacia portuguesa perante uma nova realidade muito perniciosa para a advocacia. Na verdade, a pretexto do combate à pandemia, e às vezes até mesmo sem esse pretexto, foram postas em causa várias garantias dos advogados que nenhuma pandemia pode restringir.

Em primeiro lugar salienta-se que, nos termos do artº 79º. , nº 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), os advogados, quando no exercício da sua profissão, têm preferência para ser atendidos por quaisquer trabalhadores a quem devam dirigir-se e têm o direito de ingresso nas secretarias, designadamente nas judiciais. Essa preferência no atendimento não está, no entanto, a ser assegurada, estando a ser exigidas marcações prévias para atendimento nos serviços públicos, as quais só com muita dificuldade são concretizadas pelos funcionários, sendo marcadas para datas muito distantes.

E nalguns casos como, por exemplo, no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, tem-se até impedido os advogados de acompanharem os seus clientes no atendimento nesses serviços.

O acesso aos tribunais e o direito de ingresso nas secretarias judiciais, mesmo para um acto tão simples como a consulta de um processo, está igualmente a ser muito dificultado, o que torna cada vez mais complexo o exercício do patrocínio judiciário.

Na verdade, o advogado não pode exercer adequadamente a defesa do seu constituinte se não tiver a possibilidade de consultar o processo que o envolve, sendo inaceitável que essa consulta não esteja a ser assegurada pelos serviços dos tribunais, ao contrário do que a lei expressamente determina.

Da mesma forma, não é aceitável que vários tribunais tenham procurado limitar a assistência de advogados nas audiências de julgamento, procurando reduzir o seu número, e impedido advogados estagiários de estar presentes nessas audiências, a pretexto das limitações de espaço nas salas.

Na verdade, o artº 72º , nº 1 do EOA estabelece que “os magistrados, agentes de autoridade e trabalhadores em funções públicas devem assegurar aos advogados, aquando do exercício da sua profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas para o cabal desempenho do mandato”.

Para esse efeito, o nº 2, do EOA estabelece que “nas audiências de julgamento, os advogados dispõem de bancada própria e podem falar sentados”.

Se o Estado, nos últimos tempos, adoptou uma política errada de instalar os tribunais em edifícios totalmente inadequados à sua função, que se revelam um factor de risco acrescido em tempos de pandemia, tem agora de corrigir esse erro e assegurar a obtenção de edifícios com as condições necessárias para que os julgamentos se realizem em condições de segurança, sem limitar a presença dos advogados e dos advogados estagiários nas audiências de julgamento.

O artº 66º , nº 3 do EOA determina que “o mandato judicial, a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada, nomeadamente para defesa de direitos, patrocínio de relações jurídicas controvertidas, composição de interesses ou em processos de mera averiguação, ainda que administrativa, oficiosa ou de qualquer outra natureza”.

É, por isso, claro que as garantias dos advogados têm de ser asseguradas, independentemente da pandemia, até porque, como se provou pelos sucessivos casos de habeas corpus decretados pelos tribunais contra as prisões arbitrárias determinadas pelas autoridades, são os advogados o último reduto da defesa dos cidadãos contra lesões dos seus direitos fundamentais por parte do Estado.

O art.o 71.o do EOA determina que “os advogados têm direito de requerer a intervenção da Ordem dos Advogados para defesa dos seus direitos ou dos legítimos interesses da classe, nos termos previstos no presente Estatuto”.

A Ordem dos Advogados tem estado atenta a essas situações e não deixará de reagir perante as sucessivas violações da lei por parte dos serviços do Estado em relação às garantias de exercício da advocacia.

Luís Menezes Leitão

Cónica Jornal i

A crise da Justiça em direto e a cores

Sábado, Setembro 19th, 2020

https://www.facebook.com/luis.menezesleitao/videos/4115307205162316

 

É a nova sociedade, marcada por novos interesses e por fenómeno comunicacional ainda não estudado nem regulado.

Nestes tempos, vale tudo, a partir do momento em que se banalizaram a falta de rigor, a difamação generalizada, a fuga de informações dos processos judiciais, de forma adequada a condicionar os julgamentos.

É o marketing judiciário  a trabalhar.

É preciso regular a comunicação dos tribunais com os jornalistas – de forma  anão privilegiar uns a favor de outros – e com o público, de forma a garantir a presunção de inocência.

Eventos corporativos: reuniões, congressos, exposições e feiras comerciais ou de artesanato, seminários, conferências ou eventos similares, organizados por entidades públicas ou privadas, destinados aos membros ou colaboradores da instituição organizadora ou abertos ao público ou a terceiros

Sexta-feira, Setembro 18th, 2020

Despacho n.º 8998-C/2020

 Publicação: Diário da República n.º 183/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-18
  •  Emissor:Economia e Transição Digital – Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
  •  Tipo de Diploma:Despacho
  •  Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número:8998-C/2020
  •  Páginas:702-(2) a 702-(5)
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Inconstitucionalidade do artº 1091º,8 do Código Civil – uma medida que favorece os grandes fundos imobiliários

Sexta-feira, Setembro 18th, 2020

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 299/2020

 Publicação: Diário da República n.º 183/2020, Série I de 2020-09-18
  •  Emissor: Tribunal Constitucional
  •  Tipo de Diploma: Acórdão do Tribunal Constitucional
  •  Número: 299/2020
  •  Páginas:6 – 38
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/actconst/299/2020/09/18/p/dre
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro

Cônsul honorário de Portugal em Perth autorizado a praticar atos de registo civil

Sexta-feira, Setembro 18th, 2020

Portaria n.º 219/2020

 Publicação: Diário da República n.º 183/2020, Série I de 2020-09-18
  •  Emissor:Negócios Estrangeiros
  •  Tipo de Diploma:Portaria
  •  Número:219/2020
  •  Páginas:4 – 4
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/219/2020/09/18/p/dre
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  • Quem é o cônsul honorario  – https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/136167688/details/maximized?serie=II&dreId=136167680

 

Novas regras de equivalência de diplomas da Universidade Nova de Lisboa

Quinta-feira, Setembro 17th, 2020

Regulamento n.º 785-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 182/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-09-17
  •  Emissor:Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
  •  Tipo de Diploma:Regulamento
  •  Parte:E – Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
  •  Número:785-A/2020
  •  Páginas:489-(2) a 489-(11)
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Regulamento da Comissão Permanentes da Assembleia da República

Quinta-feira, Setembro 17th, 2020

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2020

 Publicação: Diário da República n.º 182/2020, Série I de 2020-09-17
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
  •  Número:75/2020
  •  Páginas:2 – 4
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/75/2020/09/17/p/dre
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Pagamento de dívidas à Universidade do Porto

Quarta-feira, Setembro 16th, 2020

Regulamento n.º 782-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 181/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-16
  •  Emissor:Universidade do Porto – Reitoria
  •  Tipo de Diploma:Regulamento
  •  Parte:E – Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
  •  Número:782-A/2020
  •  Páginas:191-(2) a 191-(6)
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Contrato emprego-inserção

Quarta-feira, Setembro 16th, 2020

Portaria n.º 218/2020 – Diário da República n.º 181/2020, Série I de 2020-09-16142961486

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+)

Atualização da idade de acesso às pensões e eliminação do fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social

Quarta-feira, Setembro 16th, 2020

Decreto-Lei n.º 70/2020

 Publicação: Diário da República n.º 181/2020, Série I de 2020-09-16
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 70/2020
  •  Páginas: 3 – 4
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/70/2020/09/16/p/dre
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Publicação das recomendações aos planos para a igualdade

Terça-feira, Setembro 15th, 2020

Despacho Normativo n.º 10-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 180/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-09-15
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinetes da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade e dos Secretários de Estado das Finanças, do Tesouro, da Administração Pública e da Descentralização e da Administração Local
  •  Tipo de Diploma: Despacho Normativo
  •  Parte: C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número: 10-A/2020
  •  Páginas:246-(2) a 246-(3)
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Alteração ao regime do Programa Escolhas

Terça-feira, Setembro 15th, 2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2020

 Publicação: Diário da República n.º 180/2020, Série I de 2020-09-15
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
  •  Número: 71/2020
  •  Páginas: 25 – 27
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/71/2020/09/15/p/dre
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Contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação

Terça-feira, Setembro 15th, 2020

Decreto-Lei n.º 68/2020

 Publicação: Diário da República n.º 180/2020, Série I de 2020-09-15
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número:68/2020
  •  Páginas:20 – 21
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/68/2020/09/15/p/dre
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Pragas vegetais

Terça-feira, Setembro 15th, 2020

Decreto-Lei n.º 67/2020 – Diário da República n.º 180/2020, Série I de 2020-09-15142870334

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais

Comunicado do Conselho Regional de Lisboa sobre o Processo Lex

Terça-feira, Setembro 15th, 2020

Comunicado | Processo Lex

A comunicação social tem vindo a divulgar, desde ontem, pormenores daquela que poderá vir a ser a acusação do comummente designado “Processo Lex”.

A divulgação, nos jornais, rádios, revistas e televisões, de pormenores do processo, nomeadamente, da acusação, numa altura em que os sujeitos processuais e os seus mandatários dela não têm conhecimento, nem dela foram notificados, merece, como  já mereceu em situação similar, veemente repúdio público.

Estas práticas atentam sobretudo – de forma grosseira e injustificada – contra os direitos e a dignidade de todos que se sujeitam à Justiça. Seja qual for a natureza do comportamento ou até a gravidade do ilícito criminal imputado a um cidadão, nem por isso – ou até mais por causa disso – deixa o mesmo de gozar da proteção da dignidade da pessoa humana, devendo ser tratado sempre no cumprimento da lei e com respeito, em especial, por parte de todos os profissionais do foro.

O Conselho Regional de Lisboa considera que a divulgação indevida de tais informações, além de ser ilegal, é gravemente atentatória do sistema de justiça e da dignidade de todos os seus intervenientes. Todos os profissionais do foro, magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, advogados e funcionários são atingidos por estas práticas e todos, sem exceção, têm de se indignar e têm de as repudiar sem hesitações.

Independentemente de cada caso concreto ou das causas que conduziram à crescente banalização desta prática, o Conselho Regional de Lisboa entende que esta prática merece, e merecerá sempre, veemente repúdio.

Consideramos que é perfeitamente possível, mesmo no quadro legal vigente, compatibilizar os direitos dos cidadãos e das pessoas coletivas sujeitos em processos-crime, a dignidade do sistema e dos seus agentes com a liberdade de informar e de ser informado de que gozam, respetivamente, os senhores jornalistas e todos os cidadãos.

No caso concreto, está em causa a divulgação pela comunicação social do sentido da acusação, sendo que os sujeitos dessa decisão e os seus mandatários têm vindo a conhecê-lo através da comunicação social e não pelo modo legalmente estabelecido.

É necessário, de forma perentória, garantir que ninguém pode aceder ou por qualquer meio conhecer a decisão até que a mesma seja notificada a todos os sujeitos processuais e respetivos mandatários, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 113.º, n.º 10, do Código de Processo Penal.

Sem quaisquer juízos sobre as causas deste incidente em concreto, que não lhe cabe julgar ou sequer avaliar, e muito menos sem qualquer processo de atribuição de culpas ou responsabilidades, o Conselho Regional de Lisboa solidariza-se com os Colegas que participam nesse processo, pela afronta, desrespeito e desconsideração que esta situação evidencia para com eles e, sobretudo, para com os sujeitos processuais que defendem em nome da Justiça.

O Conselho Regional de Lisboa, em representação dos advogados da sua circunscrição, continuará a pugnar pela adoção de medidas para evitar que situações semelhantes – e que tanto desgastam a Justiça e todos os que a servem – se repitam no futuro.

Assim, o Conselho Regional de Lisboa solicitou ao Conselho Superior de Magistratura que averiguasse esta situação e apurasse as circunstâncias que rodearam a divulgação na comunicação social de factos constantes da acusação antes da sua notificação aos advogados e às partes.

Em nome do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados,

O Colega ao dispor,

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa

Pagamento de impostos a prestações

Segunda-feira, Setembro 14th, 2020

Despacho n.º 8844-B/2020 – Diário da República n.º 179/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-14 142735618

Finanças – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

Determina que a AT deverá disponibilizar oficiosamente aos contribuintes a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia nos termos do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, de dívidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de valor igual ou inferior, respetivamente, a (euro) 5000 e (euro) 10 000, independentemente da apresentação do pedido

Embarque e desembarque de navios de cruzeiro

Segunda-feira, Setembro 14th, 2020

Despacho n.º 8844-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 179/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-09-14
  •  Emissor: Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações
  •  Tipo de Diploma: Despacho
  •  Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número:8844-A/2020
  •  Páginas:415-(2) a 415-(3)
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Reciclagem de navios

Segunda-feira, Setembro 14th, 2020

Decreto-Lei n.º 66/2020 – Diário da República n.º 179/2020, Série I de 2020-09-14142735878

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1257/2013, relativo à reciclagem de navios

Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

Declaração da situação de contingência

Sexta-feira, Setembro 11th, 2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro

 Publicação: Diário da República n.º 178/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-11
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
  •  Número: 70-A/2020
  •  Páginas:6-(2) a 6-(15)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/70-A/2020/09/11/p/dre
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Declaração recapitulativa do IVA nas transações intracomunitárias

Quinta-feira, Setembro 10th, 2020

Portaria n.º 215/2020

 Publicação: Diário da República n.º 177/2020, Série I de 2020-09-10
  •  Emissor: Finanças
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número:215/2020
  •  Páginas:13 – 21
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/port/215/2020/09/10/p/dre
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Medidas para a eficiência energética

Quinta-feira, Setembro 10th, 2020

Decreto-Lei n.º 64/2020

 Publicação: Diário da República n.º 177/2020, Série I de 2020-09-10
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Ambiente e Ação Climática
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número:64/2020
  •  Páginas:2 – 10
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/64/2020/09/10/p/dre
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Revitalização da Ilha Terceira

Quarta-feira, Setembro 9th, 2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2020 – Diário da República n.º 176/2020, Série I de 2020-09-09142338882

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga o apoio do Governo da República no âmbito do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira

Maquinistas

Segunda-feira, Setembro 7th, 2020

Portaria n.º 214/2020 – Diário da República n.º 174/2020, Série I de 2020-09-07142124832

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

Estabelece os requisitos e procedimentos de reconhecimento das entidades prestadoras de serviços na área da medicina e na área da psicologia que pretendam realizar exames médicos e avaliações psicológicas a candidatos a maquinista e maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário

Banco Português de Fomento

Segunda-feira, Setembro 7th, 2020

Decreto-Lei n.º 63/2020 – Diário da República n.º 174/2020, Série I de 2020-09-07142124830

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos