Archive for Janeiro, 2019

Canabis – preços

Quinta-feira, Janeiro 31st, 2019

Portaria n.º 44-A/2019 – Diário da República n.º 22/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-01-31118950610

SAÚDE

Regula o regime de preços das preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais

Cadastro predial

Quinta-feira, Janeiro 31st, 2019

Portaria n.º 44/2019 – Diário da República n.º 22/2019, Série I de 2019-01-31118886000

AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

Altera a Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral, previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio

Floresta

Quarta-feira, Janeiro 30th, 2019
  • Portaria n.º 42-A/2019 – Diário da República n.º 21/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-01-30118894326

    AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

    Procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Portaria n.º 42-B/2019 – Diário da República n.º 21/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-01-30118894327

    AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

    Procede à oitava alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Direitos humanos

Terça-feira, Janeiro 29th, 2019

Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2019 – Diário da República n.º 20/2019, Série I de 2019-01-29118717737

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Determina a adoção da expressão universalista «Direitos Humanos» por parte do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência ou tutela

Sociedades de investimento e gestão imobiliária

Segunda-feira, Janeiro 28th, 2019

Decreto-Lei n.º 19/2019 – Diário da República n.º 19/2019, Série I de 2019-01-28118562581

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária

Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

Reconhecimento de graus académicos

Sexta-feira, Janeiro 25th, 2019

Portaria n.º 33/2019 – Diário da República n.º 18/2019, Série I de 2019-01-25118484592

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Extradição

Quinta-feira, Janeiro 24th, 2019

IES

Quinta-feira, Janeiro 24th, 2019

IES

Quinta-feira, Janeiro 24th, 2019

Declaração mensal de remunerações (DMR)

Quarta-feira, Janeiro 23rd, 2019

Portaria n.º 30-A/2019 – Diário da República n.º 16/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-01-23118320435

FINANÇAS

Aprova as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações (DMR), aprovada pela Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro

Inconstitucionalidade – insolvência

Quarta-feira, Janeiro 23rd, 2019

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 675/2018 – Diário da República n.º 16/2019, Série I de 2019-01-23118287709

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 do artigo 17.º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º – ainda que com as necessárias adaptações -, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência

Atividades espaciais

Terça-feira, Janeiro 22nd, 2019

Decreto-Lei n.º 16/2019 – Diário da República n.º 15/2019, Série I de 2019-01-22118275382

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais

Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

Prédios sem dono

Segunda-feira, Janeiro 21st, 2019

Decreto-Lei n.º 15/2019

 Publicação: Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21
  •  Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente:Adjunto e Economia
  •  Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  •  Número:15/2019
  •  Páginas:446 – 450
 Versão pdf: Descarregar 

RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)

O que é?

Este decreto-lei estabelece o procedimento de identificação e reconhecimento da situação de prédio rústico ou misto sem dono conhecido e respetivo regime de administração.

Prédios rústicos – prédios situados fora do aglomerado urbano, que não sejam de classificar como aptos para construção.

Prédios mistos – prédios com uma parte rústica e uma parte urbana.

Prédios sem dono conhecido — prédios rústicos ou mistos que não estejam registados em nome de ninguém.

O que vai mudar?

São criadas regras para a gestão dos prédios sem dono

O procedimento para verificar a existência de prédios sem dono é dividido em três fases:

1. Identificação, publicitação e reconhecimento dos prédios

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) identifica o prédio sem dono conhecido tendo por base a informação cadastral disponível no Balcão Único do Prédio (BUPi), bem como a informação prestada por entidades públicas, designadamente as autarquias locais e finanças,

Desta identificação deve constar a localização exata dos prédios rústicos e mistos e os seus limites.

Depois de identificado, o IRN torna público que o prédio não tem dono conhecido. Se não houver reclamação dessa decisão no prazo de 180 dias, o prédio é reconhecido como sendo sem dono.

2. Registo provisório como prédio sem dono conhecido

Após o reconhecimento, o prédio é provisoriamente registado a favor do Estado. No entanto, quem se assuma como proprietário do prédio pode sempre recorrer desta decisão.

Este registo é comunicado à Florestgal (entidade gestora dos prédios registados provisoriamente) e às finanças.

3. Registo definitivo de prédio sem dono conhecido

O registo provisório a favor do Estado passa a registo definitivo passados 15 anos sem que ninguém tenha feito prova de que é proprietário do prédio.

Nesse prazo, se alguém provar que é proprietário do prédio, o Estado deve restituir o mesmo.

Decorridos esses 15 anos, a entidade gestora informa o IRN para que seja feito o registo definitivo. Os interessados podem pronunciar-se acerca do mesmo no prazo de 30 dias.

A Direção-Geral do Tesouro e Finanças emite um parecer vinculativo, após o qual se considera feito o registo definitivo a favor do Estado.

Estes prédios passam assim a fazer parte do domínio privado do Estado.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

    • assegurar a gestão do território, aproveitando a capacidade produtiva dos prédios sem donos;
    • acautelar o direito de propriedade e eventuais litígios, proibindo a transmissão do prédio pelo período de 15 anos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

Decreto-Lei n.º 15/2019 – Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21118051708

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria o procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, adiante designado por prédio sem dono, e respetivo registo

Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

Floresta II – Incêndios

Segunda-feira, Janeiro 21st, 2019

Decreto-Lei n.º 14/2019 – Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21118051707

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Clarifica os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

Floresta

Segunda-feira, Janeiro 21st, 2019

Comércio de gases com efeito de estufa

Sexta-feira, Janeiro 18th, 2019

Decreto-Lei n.º 10/2019 – Diário da República n.º 13/2019, Série I de 2019-01-18117919457

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa

Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

Jóvem empresário rural

Sexta-feira, Janeiro 18th, 2019

Decreto-Lei n.º 9/2019 – Diário da República n.º 13/2019, Série I de 2019-01-18117919456

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria o estatuto de «Jovem Empresário Rural» e define o respetivo procedimento de reconhecimento

Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

Segurança social

Quinta-feira, Janeiro 17th, 2019

Unidade de cultura

Terça-feira, Janeiro 15th, 2019

Portaria n.º 19/2019 – Diário da República n.º 10/2019, Série I de 2019-01-15117821817

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto

Canabis

Terça-feira, Janeiro 15th, 2019

Decreto-Lei n.º 8/2019 – Diário da República n.º 10/2019, Série I de 2019-01-15117821810

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais

Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

Agricultura

Segunda-feira, Janeiro 14th, 2019

Portaria n.º 12/2019 – Diário da República n.º 9/2019, Série I de 2019-01-14117754021

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Procede à oitava alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura

Reformados na função pública

Segunda-feira, Janeiro 14th, 2019

Decreto-Lei n.º 6/2019 – Diário da República n.º 9/2019, Série I de 2019-01-14117754017

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

Dívida pública 2019

Sexta-feira, Janeiro 11th, 2019

Táxis

Sexta-feira, Janeiro 11th, 2019

Decreto-Lei n.º 3/2019 – Diário da República n.º 8/2019, Série I de 2019-01-11117726477

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Consagra a possibilidade de suspensão do exercício da atividade de transportes em táxi pelo período de um ano e clarifica a possibilidade de colocação do taxímetro no espelho retrovisor

Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

Aviso à população

Sexta-feira, Janeiro 11th, 2019

Decreto-Lei n.º 2/2019 – Diário da República n.º 8/2019, Série I de 2019-01-11117726476

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Institui o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População

Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

Censos 2021

Sexta-feira, Janeiro 11th, 2019

Lei n.º 6/2019 – Diário da República n.º 8/2019, Série I de 2019-01-11117726475

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021)

IRS incentivos fiscais

Quarta-feira, Janeiro 9th, 2019

Lei n.º 3/2019 – Diário da República n.º 6/2019, Série I de 2019-01-09117658784

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível

Arrendamento urbano

Quarta-feira, Janeiro 9th, 2019

Lei n.º 2/2019 – Diário da República n.º 6/2019, Série I de 2019-01-09117658783

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível

Cadernos eleitorais

Terça-feira, Janeiro 8th, 2019

Portaria n.º 7/2019 – Diário da República n.º 5/2019, Série I de 2019-01-08117638814

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Aprovação dos modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral

Notificações em processo penal

Sábado, Janeiro 5th, 2019

Citamos:

Lexpoint

O Orçamento do Estado para 2019 altera duas normas do Código do Processo Penal relativamente às notificações.

Assim, a partir de 1 de fevereiro de 2019, a notificação edital passa a ser publicada, através de anúncio, na área de serviços digitais dos tribunais, depois de ser feita mediante a afixação de um edital na porta da última residência do notificando e outro nos lugares para o efeito destinados pela respetiva junta de freguesia.

Trata-se de solução idêntica à que foi adotada pelo OE 2019 para as notificações no âmbito do processo tributário.

Restituição de objetos apreendidos

Relativamente à restituição de objetos apreendidos reduz- para 60 dias (em vez dos atuais 90 dias) o prazo para as pessoas a quem devam ser restituídos os poderem levantar. Altera-se também a consequência caso não o façam: a partir desse prazo, se não levantarem os objetos, estes consideram-se perdidos a favor do Estado. De acordo com o regime em vigor, passam apenas a suportar o custo do depósito do bem.

Se se revelar comprovadamente impossível determinar a identidade ou o paradeiro das referidas pessoas, procede-se, mediante despacho fundamentado do juiz, à notificação edital, sendo, nesse caso, de 90 dias o prazo máximo para levantamento dos objetos.

Referências
Lei n.º 71/2018, de 31.12.2018 (Orçamento do Estado para 2019), artigo 332.º
Código de Processo Penal, artigos 113.º e 186.º
Proposta de Lei n.º 156/XIII, de 15.10.2018, artigo 268.º

Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados. Todos os direitos reservados à © LexPoint, Lda.

Veja também
Lei n.º 71/2018 – DR n.º 251/2018, Série I de 31.12.2018
Proposta de Lei n.º 156/XIII [Governo], de 15.10.2018
OE 2019: Notificações e citações eletrónicas