Portaria n.º 189/2018 – Diário da República n.º 124/2018, Série I de 2018-06-29115609039
Regulamenta a admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana
Regulamenta a admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana
O Regulamento Geral da Proteção de Dados é vinculativo desde o dia 25 de maio de 2018 e impõe uma série de condicionantes ao uso e ao tratamento de dados pessoais, por parte das pessoas físicas e jurídicas que operem no território da União Europeia ou em estados terceiros, desde que os operadores desses estados tenham relações com estabelecimentos situados no território da União.
“Dado pessoal” é, na definição do Regulamento qualquer dado que, pela sua natureza, permita identificar uma pessoa singular.
Diz o artº 4º:
«Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular (…)
O tratamento de dados é definido, na mesma disposição, nos termos seguintes:
«Tratamento», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
Os dados recolhidos e tratados pelos advogados e pelos empregados da MRA já estavam sujeitos às regras do sigilo profissional dos advogados, contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados
Continuam agora sujeitos às regras desse Estatuto e, outrossim, às regras do sobredito Regulamento.
Entendemos que, como é pacífico, podemos usar os dados recolhidos para a defesa dos interesses que nos estão confiados pelos nossos clientes, nomeadamente para lhes comunicarmos tudo o que seja pertinente, no aos processos em geral ou à nossa relação profissional em particular.
Dúvidas não temos, porém de que passou a ser ilícita toda a comunicação não autorizada que tenha como objeto informações genéricas sobre determinado facto ou sobre determinado tema.
Ao longo de anos, comunicamos com os nossos clientes informando-os das alterações legislativas nos mais variados domínios.
Muitos dos contactos que temos foram introduzidos pelos próprios clientes, durante anos e em diversas bases de dados, que destruímos antes da entrada em vigor do Regulamento.
Mantivemos os dados que foram introduzidos pelos clientes nas seguintes plataformas, tendo, porém, suspenso o envio de emails
MRA NEWSLETTER – a newsletter da MRA
MRA ALLIANCE – a newsletter da aliança da MRA com outras sociedades de advogados
CDIBES – o blogue relativo à informação sobre a resolução e a liquidação do BES
CASO BANIF – O blogue relativo à resolução e à liquidação do BANIF
Se pretender continuar a receber a nossa informação vá a cada uma dessas plataformas e refaça o seu cadastro ou envie-nos um email informando que não quer continuar a receber informação relativa a nenhum desses blogues.
Aliás, no melhor espírito do Regulamento, pode, em qualquer momento eliminar os seus dados de cadastro.
Se o não conseguir, contacte-nos.
Investimos na defesa da sua privacidade.
Se precisar dos nossos serviços para a defesa dos seus direitos, nomeadamente dos que emergem da violação da privacidade, conte connosco.
Os nossos melhores cumprimentos
1 de julho de 2018
Conta Geral do Estado de 2016
Portaria que estabelece o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP)
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2018, de 19 de junho, que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018
Regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 110.º do Orçamento do Estado para 2018
Altera o Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de junho, alargando o âmbito de aplicação do direito dos advogados ao adiamento de atos processuais
Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica
Consagra o dia 21 de março como Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial
Segunda alteração do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março
Portaria que altera a Portaria n.º 1451/2002, de 11 de novembro
Altera o regime do acesso e exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor
Citamos:
Observatório das Migrações
Introdução # 29
O Observatório das Migrações (OM) assinala o Dia Mundial dos Refugiados, 20 de junho, dedicando esta newsletter ao tema dos refugiados. Esta data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2000 (A/RES/55/76) para assinalar o 50.º aniversário da sua Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho 1951.
Reconhecendo a grande dinâmica e atualidade do tema nos últimos 3 anos, com impactos diretos nos mecanismos de resposta institucional e legal ao nível europeu e em Portugal, esta newsletter OM traz uma breve revisão dos mais recentes enquadramentos – concetuais, institucionais, legais e bibliográficos – para apoiar os investigadores e os demais interessados em aprofundar o estudo deste tema.
Aproveitando a vinda a Portugal da Professora Uma Segal, no âmbito do Specialist Programme da Fulbright, num projeto de estudo e reflexão para o Alto Comissariado para as Migrações acerca da recolocação de refugiados em Portugal, convidámos a especialista a partilhar connosco nesta newsletter as suas principais conclusões e recomendações ao país neste domínio, depois de um mês de observação do programa de recolocação em Portugal.
Continue a partilhar connosco as suas novidades académicas através do email om@acm.gov.pt e acompanhe-nos no sitio www.om.acm.gov.pt e na página do Facebook https://www.facebook.com/observatoriodasmigracoes
Aprova o IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021
Cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema
Cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
Declaração de Retificação à Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril, «Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)»
Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, que estabelece o Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
Aprova os cadernos de encargos dos processos de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., no capital social das sociedades Mercantile Bank Holdings Limited e Banco Caixa Geral, S. A.
Regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia a que se refere a Lei Tutelar Educativa
Estabelece requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros mediante a aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar, transpondo a Diretiva 2014/50/UE
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa
Portaria que estabelece normas de execução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
Autoriza a despesa relativa à participação financeira do Estado Português na fase de conclusão, prevista para o final de 2018, do programa de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Cooperação Económica, assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2017
Estabelece como definitivo o modelo de avaliação prévia de impacto legislativo «Custa Quanto?»
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América sobre Privilégios e Imunidades Consulares, assinado em Lisboa, em 14 de dezembro de 2017
Direito a indemnização por infração ao direito da concorrência, transpõe a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, e procede à primeira alteração à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que aprova o novo regime jurídico da concorrência, e à quarta alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, Lei de Organização do Sistema Judiciário