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Portaria n.º 155/2018 – Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29115407034
Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Archive for Maio, 2018
Estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira
Terça-feira, Maio 29th, 2018Alterações ao recibo de renda eletrónico
Terça-feira, Maio 29th, 2018-
Portaria n.º 156/2018 – Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29115407035
Portaria que altera a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, e aprova o modelo de recibo de quitação, designado de recibo de renda eletrónico, e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS
Alterações ao ADT com a República da India
Sexta-feira, Maio 25th, 2018-
Decreto do Presidente da República n.º 38/2018 – Diário da República n.º 101/2018, Série I de 2018-05-25115392181
Ratifica o Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (assinada em Lisboa, em 11 de setembro de 1998), assinado em Lisboa, a 24 de junho de 2017
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Resolução da Assembleia da República n.º 133/2018 – Diário da República n.º 101/2018, Série I de 2018-05-25115392182
Aprova o Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (assinada em Lisboa, em 11 de setembro de 1998), assinado em Lisboa, a 24 de junho de 2017
Carta da Drª Rafaela Machado aos compatriotas brasileiros
Sexta-feira, Maio 25th, 2018
Prezados compatriotas,
Prazer, eu me chamo Rafaela, sou brasileira, cearense, advogada, tenho 29 anos e, como muitos de vocês, estou bastante preocupada com a atual situação de instabilidade política, social, econômica que o nosso país se encontra. A brutal inversão de valores faz dos honestos, babacas; das vítimas de violência, “aquele que deu bobeira”; dos críticos a tudo isso, chatos; enquanto o mundo gira e o tempo passa…
Diante de tantos problemas enfrentados diariamente no Brasil, só nós, brasileiros, conseguimos mensurar e ser sensíveis uns aos outros. Fato. Não há camarada no mundo – que nunca viveu em uma sociedade com tais peculiaridades – que consiga ter empatia por alguém que se surpreenda por poder caminhar na rua sem receio, por exemplo. É necessário sentir na pele o medo para conseguir respirar aliviada ao caminhar sozinha em paz (sensação impagável!).
Ocorre que a preocupante conjuntura brasileira gera uma consequência natural que acontece desde que o mundo é mundo: a imigração. O êxodo de brasileiros para Portugal nos últimos anos aumentou drasticamente, reflexo da tolerância brasileira frente a tal situação se esgotando, fato absolutamente aceitável.
O que vejo como inaceitável é imigrantes brasileiros chegarem aqui em Portugal com a ideia de repetir o padrão brasileiro equivocado de viver a vida. A vulgar expressão “jeitinho brasileiro”, que tantos adeptos desse estilo de vida enchem a boca para expeli-la e orgulham-se por se considerarem mais espertos que os honestos, deve ser extirpada da sociedade, juntamente com o seu significado.
A falta de planejamento diante de algo tão grandioso, a mudança de país, pode acarretar problemas exponencialmente maiores do que se pode imaginar. Sempre escuto umas frases feitas que recebo com um certo receio como: “Portugal está de portas abertas!” (depende, esteja legal, tenha um propósito real); “Portugal está precisando de mão de obra” (pode até ser, mas seria bom checar qual seria “obra” pra ver se a sua “mão” é aceita); “o custo de vida em Portugal é baixo” (relativo, já viu quanto custa o aluguel de um apartamento de 1 quarto em Lisboa?).
Há quem diga que mudar de país é como nascer de novo, só que já adulto e com várias verdades impostas em nossas mentes. Ou seja, não é um processo tão descomplicado como pintam, há vários órgãos públicos que precisam ser visitados e muitas decisões de ordem prática que precisam ser tomadas, desde onde morar, em que trabalhar, até o que vestir, sem esquecer de acrescentar muita resiliência nesse pacote.
A finalidade desta carta é de alertá-los à necessidade de, em termos práticos, fazer um bom planejamento migratório e de ter uma relevante reserva financeira. Por exemplo, há a possibilidade de abrir um negócio em Portugal. Para concretizar, é preciso fazer um investimento, verificar a viabilidade de seu negócio, sem esquecer de faturar, afinal, a autorização de residência a ser solicitada de tempos em tempos só será concedida se o seu negócio estiver saudável.
Em resumo:
PLANEJE-SE
PROTEJA-SE
TOME CUIDADO
Rafaela Machado
OAB/CE 28420
Centro de Defesa do Atlântico
Quarta-feira, Maio 23rd, 2018Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2018 – Diário da República n.º 99/2018, Série I de 2018-05-23115375932
Autoriza a criação do Centro para a Defesa do Atlântico (CeDA)
Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030
Segunda-feira, Maio 21st, 2018Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Tipo de Diploma:Resolução do Conselho de Ministros
- Número:61/2018
- Páginas:2220 – 2245
- SUMÁRIO
Aprova a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030
- TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018
O XXI Governo Constitucional reconhece a igualdade e a não discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal, enquanto país que realiza efetivamente os direitos humanos e que assegura plenamente a participação de todas e de todos. Neste âmbito, tem priorizado a intervenção ao nível do mercado de trabalho e da educação, da prevenção e combate à violência doméstica e de género, e do combate à discriminação em razão do sexo, da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, orientado pelos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação e da promoção da igualdade entre mulheres e homens como uma das tarefas fundamentais do Estado [artigos 13.º e 9.º, alínea h), respetivamente, da Constituição da República Portuguesa].
Portugal é Estado Parte nos principais instrumentos internacionais vinculativos nestas matérias, sendo de destacar a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Portugal assumiu, também, em particular no quadro da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da CPLP, outros numerosos compromissos políticos nestes domínios, destacando-se a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e documentos de compromisso decorrentes das suas revisões, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2011-2020 e o Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, o Plano Estratégico de Cooperação para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres (CPLP) de 2010 e o Plano de Ação para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres (CPLP 2017-2020), e a Recomendação CM/Rec(2010)5 do Comité de Ministros aos Estados-Membros do Conselho da Europa sobre medidas para o combate à discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género.
Neste contexto, as políticas públicas para a não discriminação em razão do sexo e a igualdade entre mulheres e homens, e mais recentemente na área da orientação sexual e identidade de género, têm sido consubstanciadas, nas últimas décadas, em vários planos nacionais. Pretende dar-se início a um novo ciclo de planeamento, assente numa abordagem mais estratégica e ampla, e no compromisso coletivo de todos os setores na definição das medidas a adotar e das ações a implementar. Esta abordagem integrada potencia a colaboração e coordenação de esforços, valorizando uma visão comum que simultaneamente tenha um efeito mais estruturante e sustentável no futuro que se pretende construir.
Para isso, foi elaborada a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – Portugal + Igual (ENIND) que lança um novo ciclo programático em 2018, alinhada temporal e substantivamente com a Agenda 2030 e apoiada em três Planos de Ação que definem objetivos estratégicos e específicos em matéria de não discriminação em razão do sexo e igualdade entre mulheres e homens (IMH), de prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica (VMVD), e de combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (OIEC). Estes Planos de Ação definem, ainda, as medidas concretas a prosseguir no primeiro período de execução de quatro anos até 2021, a que se deverá seguir o processo de revisão e redefinição para o período seguinte de quatro anos, e assim sucessivamente.
Neste contexto, sob o lema «Ninguém pode ficar para trás», a Agenda 2030 é profundamente transformadora e constitui um roteiro para o período em causa, tendo em vista a eliminação de todos os obstáculos estruturais à igualdade entre mulheres e homens, no território nacional e no plano da cooperação para o desenvolvimento.
A eliminação dos estereótipos é assumida como preocupação central da ENIND, orientando as medidas inscritas nos três Planos de Ação que dela decorrem. Os estereótipos de género estão na origem das discriminações em razão do sexo diretas e indiretas que impedem a igualdade substantiva entre mulheres e homens, reforçando e perpetuando modelos de discriminação históricos e estruturais. Reflexo da natureza multidimensional da desvantagem, os estereótipos na base da discriminação em razão do sexo cruzam com estereótipos na base de outros fatores de discriminação, como a origem racial e étnica, a nacionalidade, a idade, a deficiência e a religião. Também assim, o cruzamento verifica-se com a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, assente em estereótipos e práticas homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas, e que se manifesta em formas de violência, exclusão social e marginalização, tais como o discurso de ódio, a privação da liberdade de associação e de expressão, o desrespeito pela vida privada e familiar, a discriminação no mercado de trabalho, acesso a bens e serviços, saúde, educação e desporto.
Assim enquadrada, a ENIND pretende consolidar os progressos até agora alcançados e perspetivar o futuro da ação governativa, tendo em vista o desenvolvimento sustentável do país que depende da realização de uma igualdade substantiva e transformativa, garantindo simultaneamente a adaptabilidade necessária à realidade portuguesa e sua evolução até 2030.
A construção da ENIND baseou-se numa auscultação ampla a departamentos governamentais, autarquias, especialistas, setor privado e sociedade civil organizada, sob coordenação técnica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. Foram também consideradas as recomendações das avaliações dos anteriores planos nacionais.
A ENIND foi submetida a consulta pública.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Aprovar a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – Portugal + Igual (ENIND) e os respetivos Planos de Ação, nos termos que constam do anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, e que assentam em quatro eixos assumidos como as grandes metas de ação global e estrutural até 2030:
a) Integração das dimensões do combate à discriminação em razão do sexo e da promoção da igualdade entre mulheres e homens, e do combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais na governança a todos os níveis e em todos os domínios;
b) Participação plena e igualitária na esfera pública e privada;
c) Desenvolvimento científico e tecnológico igualitário, inclusivo e orientado para o futuro;
d) Eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica, e da violência exercida contras as pessoas LGBTI.
2 – Definir como linhas transversais à ENIND e aos três Planos de Ação, a intersecionalidade, a territorialização e a promoção de parcerias.
3 – Estruturar a ENIND em três Planos de Ação:
a) Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH);
b) Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD);
c) Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC).
4 – Estabelecer que, para alcançar os eixos identificados no n.º 1, são definidos objetivos estratégicos e específicos até 2030, em cada Plano de Ação.
5 – Definir, em cada Plano de Ação, as medidas concretas a desenvolver entre 2018 e 2021, bem como os respetivos indicadores de produto, metas anuais, entidades responsáveis e envolvidas e orçamento associado.
6 – Designar a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) como entidade coordenadora da ENIND e dos respetivos Planos de Ação, a ser coadjuvada por uma Comissão de Acompanhamento da ENIND e por Comissões Técnicas de Acompanhamento de cada Plano de Ação, nos seguintes termos:
a) A Comissão de Acompanhamento da ENIND reúne anualmente e integra:
i) O membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, que preside;
ii) Presidente da CIG, que substitui o membro do Governo nas suas ausências ou impedimentos;
iii) Representante de cada gabinete ministerial;
iv) Conselheiro/a ministerial de cada departamento governamental;
v) Representante do Conselho Nacional da Igualdade e Não Discriminação;
vi) Representante do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;
vii) Representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
viii) Representante da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;
ix) Representante da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;
x) Representante da Direção-Geral da Política de Justiça;
xi) Representante da Direção-Geral do Ensino Superior;
xii) Representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
xiii) Representante da Direção-Geral da Educação;
xiv) Representante da Autoridade para as Condições de Trabalho;
xv) Representante da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
xvi) Representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;
xvii) Representante da Direção-Geral de Segurança Social;
xviii) Representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
xix) Representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento;
xx) Representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
xxi) Representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
xxii) Representante da Direção-Geral da Saúde;
xxiii) Representante do Conselho Superior da Magistratura;
xxiv) Representante da Procuradoria-Geral da República;
xxv) Representante da Ordem dos Advogados;
xxvi) Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
xxvii) Representante da Associação Nacional de Freguesias;
xxviii) Três representantes de organizações da sociedade civil indicados/as pela CIG;
b) As Comissões Técnicas de Acompanhamento de cada Plano de Ação reúnem semestralmente e integram representantes dos departamentos ministeriais setoriais bem como representantes de organizações da sociedade civil, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade;
c) Os membros da Comissão de Acompanhamento da ENIND e das Comissões Técnicas de Acompanhamento de cada Plano de Ação não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo.
7 – Determinar que compete à CIG, enquanto entidade coordenadora, designadamente:
a) Analisar o ponto de partida de cada objetivo, a ter lugar em 2018;
b) Definir e aprofundar os indicadores de resultado e de impacto, a ter lugar em 2018;
c) Elaborar anualmente o plano de atividades para execução dos Planos de Ação, de acordo com as planificações anuais apresentadas por cada departamento governamental;
d) Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela implementação das medidas, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução;
e) Garantir a monitorização da implementação dos Planos de Ação, assegurando o funcionamento regular da Comissão de Acompanhamento da ENIND e das respetivas Comissões Técnicas de Acompanhamento;
f) Elaborar anualmente um relatório intercalar sobre a execução das medidas dos Planos de Ação, no qual seja feita também a avaliação do cumprimento do plano anual de atividades, a entregar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade até 15 de março de cada ano;
g) Elaborar um relatório final de execução dos Planos de Ação até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da respetiva vigência, dele dando conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade;
h) Promover um momento de avaliação ongoing ou formativa dos Planos de Ação no terceiro ano da respetiva vigência;
i) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade a proposta de revisão dos Planos de Ação, até seis meses antes do termo da respetiva vigência, com base nos relatórios intercalares e avaliação ongoing ou formativa, e seguindo os eixos e orientações da ENIND;
j) Propor estratégia de continuidade da ENIND a entregar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade até seis meses antes do termo da respetiva vigência, o qual, em articulação com as principais áreas governativas envolvidas, promove a criação da próxima ENIND através de Resolução do Conselho de Ministros;
k) Promover uma avaliação final externa e independente, que inclua avaliação de impacto, dos Planos de Ação e da ENIND no termo das respetivas vigências.
8 – A proposta dos Planos de Ação revistos a que se refere a alínea i) do número anterior é apresentada pelo membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade aos membros do Governo responsáveis pelas áreas que tutelam os organismos com representação na Comissão de Acompanhamento da ENIND, previstos na alínea a) do n.º 6, para aprovação.
9 – Determinar que cabe às entidades identificadas como responsáveis nos Planos de Ação desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas pelas quais são responsáveis, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CIG.
10 – Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas dos Planos de Ação depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.
11 – Determinar que compete aos/às conselheiros/as ministeriais, no âmbito das suas responsabilidades nos Planos de Ação:
a) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o relatório de atividades de implementação relativo ao ano anterior e o plano de atividades relativo ao ano seguinte, em articulação com o respetivo plano setorial para a igualdade, depois de validados pelo respetivo membro do Governo;
b) Colaborar na monitorização e avaliação da implementação dos Planos de Ação, designadamente nas reuniões da secção interministerial e nas reuniões plenárias do conselho consultivo da CIG;
c) Proceder ao planeamento, monitorização e avaliação dos planos setoriais ao nível do respetivo departamento governamental e da respetiva equipa interdepartamental, os quais devem prever as medidas da responsabilidade de cada serviço ou organismo dessa área governativa, e conter indicadores, pontos de partida, metas anuais e orçamento, que permitam a sua avaliação;
d) Apresentar à CIG, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao termo da vigência dos Planos de Ação, o relatório final de execução das medidas da responsabilidade do respetivo departamento governamental.
12 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de março de 2018. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Portugal + Igual
Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030
1 – Visão
A Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – Portugal + Igual (ENIND) assenta numa visão estratégica para o futuro sustentável de Portugal, enquanto país que realiza efetivamente os direitos humanos, assente no compromisso coletivo de todos os setores na definição das medidas a adotar e das ações a implementar. Esta abordagem integrada potencia a colaboração e coordenação de esforços, valorizando uma visão comum que simultaneamente tenha um efeito mais estruturante e sustentável no futuro que se pretende construir.
A ENIND marca um novo ciclo programático que se inicia em 2018, alinhado temporal e substantivamente com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Apoia-se em três Planos de Ação em matéria de não discriminação em razão do sexo e de igualdade entre mulheres e homens (IMH), de prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica (VMVD), e de combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (OIEC).
Na concretização desta visão, a ENIND assume como central a eliminação dos estereótipos de género enquanto fatores que estão na origem das discriminações diretas e indiretas em razão do sexo que impedem a igualdade substantiva que deve ser garantida às mulheres e aos homens, reforçando e perpetuando modelos de discriminação históricos e estruturais. Constituem ideias preconcebidas e generalizadas sobre os atributos e características que devem ou não ser possuídos por mulheres e por homens, sobre os comportamentos considerados socialmente adequados e sobre os papéis que mulheres e homens devem desempenhar em função do seu sexo. São tanto o resultado como a causa de discriminações, manifestando-se ao nível das desigualdades na participação e estatuto no mercado de trabalho, na segregação sexual horizontal e vertical, nos rendimentos, na feminização da precariedade e da pobreza, nos processos de tomada de decisão, na participação cívica e política, nas opções educativas e profissionais, na violência contra as mulheres na esfera pública e privada, na maior exposição das mulheres ao tráfico para fins de exploração sexual bem como a práticas tradicionais nefastas, no exercício de responsabilidades familiares, do cuidado e domésticas, nos constrangimentos ao exercício de uma paternidade ativa e cuidadora, nas taxas de insucesso e abandono escolar dos rapazes, no estado de saúde dos homens, no acesso à saúde e à justiça, entre outras.
Refletindo-se na natureza multidimensional da desvantagem, os estereótipos na base da discriminação em razão do sexo cruzam com estereótipos na base de outros fatores de discriminação como a origem racial e étnica, a nacionalidade, a idade, a deficiência e a religião. Esta interseção revela como as experiências de discriminação não podem ser assumidas como homogéneas, exigindo a capacidade de construir respostas que reconheçam as necessidades específicas de mulheres ciganas, afrodescendentes, idosas, com deficiência, migrantes, refugiadas, entre outras.
Também assim, a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais assenta em estereótipos e práticas homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas. Esta discriminação cruza com a discriminação em razão de outros fatores e manifesta-se em formas de violência, exclusão social e marginalização, tais como o discurso de ódio, a privação da liberdade de associação e de expressão, o desrespeito pela vida privada e familiar, a discriminação no mercado de trabalho, no acesso a bens e serviços, na saúde, na educação e no desporto.
Neste sentido, o objetivo da eliminação dos estereótipos não pode deixar de ser assumido como central e orientador da ENIND e das medidas inscritas nos três planos que dela decorrem.
Por outro lado, sob o lema «Ninguém pode ficar para trás», a Agenda 2030 constitui uma referência e um roteiro para os próximos doze anos e possui um caráter profundamente transformador. Esta Agenda visa eliminar todos os obstáculos estruturais que se colocam à igualdade entre mulheres e homens, ao empoderamento e ao gozo pleno dos direitos de mulheres e raparigas, tanto no plano interno, como no plano da cooperação para o desenvolvimento.
Estas questões são abordadas diretamente no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 – Alcançar a Igualdade de Género e Empoderar todas as mulheres e raparigas, e respetivas metas: 5.1. Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e raparigas em toda a parte; 5.2. Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e raparigas nas esferas pública e privada, incluindo o tráfico e a exploração sexual e de outros tipos; 5.3. Erradicar todas as práticas nefastas, como os casamentos precoces, forçados e envolvendo crianças, bem como as mutilações genitais femininas; 5.4. Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestruturas e políticas de proteção social, bem como a promoção da partilha das responsabilidades domésticas e familiares entre mulheres e homens; 5.5. Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades na liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, económica e pública; e 5.6. Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes das suas conferências de revisão; 5a) Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos económicos, bem como o acesso à propriedade e controlo sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e recursos naturais; 5b) Aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias da informação e comunicação para promover o empoderamento das mulheres; 5c) Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade entre mulheres e homens e o empoderamento de todas as mulheres e raparigas, a todos os níveis.
A Agenda 2030 implica também a integração do objetivo da promoção da igualdade entre mulheres e homens (mainstreaming de género) noutros ODS como requisito para alcançar todos os objetivos de desenvolvimento, designadamente nas áreas da erradicação da pobreza (ODS1), erradicação da fome (ODS2), boa saúde e bem-estar para todos/as (ODS3), educação de qualidade (ODS4), emprego digno e crescimento económico inclusivo (ODS8), indústria, inovação e infraestruturas (ODS9), redução das desigualdades (ODS10), cidades e comunidades sustentáveis (ODS11), consumo e produção responsáveis (ODS12), combate às alterações climáticas (ODS13), paz, justiça e instituições fortes (ODS16), e parcerias em prol das metas (ODS17).
Importa, por isso, garantir a existência de instrumentos de planeamento e acompanhamento que promovam, coordenem e partilhem os esforços, o envolvimento e os progressos de todos os setores da sociedade e que sejam fruto do máximo compromisso da administração pública central e local, do setor privado e da sociedade civil, na promoção da igualdade entre mulheres e homens, no combate a todas as formas de violência contra as mulheres e violência doméstica e no combate a todas as formas de discriminação até 2030.
2 – Enquadramento
O princípio da igualdade e da não discriminação mereceu reconhecimento a nível constitucional logo na versão original da Constituição da República Portuguesa de 1976 (artigo 13.º). Por outro lado, a promoção da igualdade entre mulheres e homens é constitucionalmente atribuída ao Estado como uma das suas tarefas fundamentais [alínea h) do artigo 9.º], sendo a participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política considerada como condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático (artigo 109.º), e a organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, considerada como um direito de todos/as os/as trabalhadores/as, sem discriminação em razão do sexo [alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º]. Ainda de entre as disposições constitucionais com incidência na igualdade entre mulheres e homens e na não discriminação, destacam-se o direito ao trabalho (artigo 58.º), os direitos em matéria de família, em particular, o direito à conciliação da atividade profissional com a vida familiar (artigo 67.º) e os direitos relacionados com a maternidade e a paternidade enquanto valores sociais eminentes (artigo 68.º). Estes princípios constitucionais alicerçam um regime jurídico da igualdade entre mulheres e homens e não discriminação abrangente e que se pretende consolidar.
Portugal é Estado Parte nos principais instrumentos internacionais vinculativos em matéria de eliminação da discriminação contra as mulheres e de defesa e promoção dos seus direitos humanos, designadamente:
. Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW):
A CEDAW é o tratado internacional de direitos humanos que enuncia de uma forma abrangente todos os direitos das mulheres ao longo do ciclo de vida e em todas as áreas da vida, centrando-se na eliminação da discriminação contra as mulheres no gozo dos seus direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais. Pretende a realização da igualdade substantiva entre mulheres e homens, baseando-se em três princípios: a não discriminação; as obrigações dos Estados Parte e a igualdade substantiva, a qual implica uma mudança estrutural e cultural das relações sociais de género mediante o combate aos estereótipos de género.
. Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência doméstica (Convenção de Istambul):
O cumprimento da Convenção de Istambul implica uma abordagem holística, desde a prevenção da violência, à proteção das mulheres e raparigas em risco de violência, criminalização das pessoas agressoras e adoção e promoção de políticas integradas. A Convenção vai ainda mais longe ao afirmar que o gozo do direito a viver sem violência, tanto na esfera privada quanto na esfera pública, está interligado com a obrigação de os Estados Parte assegurarem a igualdade substantiva entre mulheres e homens no exercício e no gozo dos seus direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, e o empoderamento das mulheres, reconhecendo que a violência contra as mulheres tem uma natureza estrutural. Também a Recomendação Geral n.º 35 do Comité CEDAW, adotada em julho de 2017, afirma, de forma explícita, que a violência contra as mulheres constitui uma manifestação das desigualdades históricas nas relações de poder, sendo um dos principais obstáculos à plena realização da igualdade entre mulheres e homens.
Portugal assumiu também, em particular no quadro da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da CPLP, outros numerosos compromissos políticos nestes domínios, nomeadamente:
. Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e as 12 áreas críticas e documentos de compromisso decorrentes das suas revisões.
. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
. Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e documentos de compromisso decorrentes das suas revisões.
. Nova Agenda Urbana da ONU até 2036.
. Estratégia do Conselho da Europa para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2018-2023, a qual estabelece seis domínios de ação prioritários.
. Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2011-2020 (Conselho da UE), Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019 (Comissão Europeia), Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e Plano de ação UE 2017-2019 para colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres.
. Estratégia Europa 2020, e o processo de reflexão na sequência do lançamento, em março de 2017, do Livro Branco sobre o futuro da Europa: reflexão e cenários para a UE-27 em 2025.
. Estratégia Nacional para o Portugal 2030, em formulação.
. Plano Estratégico de Cooperação para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres (CPLP) de 2010, e Plano de Ação para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres (CPLP 2017-2020).
. Recomendação CM/Rec(2010)5 do Comité de Ministros aos Estados-Membros do Conselho da Europa sobre medidas para o combate à discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género que aconselha os Estados-Membro (i) a rever o quadro legislativo existente, compensando eventuais situações de discriminação fundada na orientação sexual ou identidade de género; (ii) a adotar e implementar medidas legislativas para o combate à discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género, a fim de garantir o respeito pelos direitos humanos das pessoas LGBTI; e (iii) a assegurar às vítimas de discriminação acesso aos meios jurídicos e formas de reparação por atos de discriminação sofridos.
3 – Abordagem dupla e complementar da ENIND
A execução dos Planos de Ação da ENIND assenta na abordagem dupla e complementar que tem vindo a ser adotada nestes domínios:
– Mainstreaming do combate à discriminação em razão do sexo e da promoção da IMH, e introdução da temática do combate à discriminação em razão da OIEC
Pretende-se que o mainstreaming constitua o pano de fundo da ENIND. Esta Estratégia visa atuar de forma consistente contra os estereótipos de género, homofóbicos, bifóbicos, transfóbicos e interfóbicos, que originam e perpetuam as discriminações e as desigualdades, a fim de produzir mudanças estruturais duradouras que permitam alcançar uma igualdade de facto.
Neste sentido, todas as políticas devem ter em conta, de maneira sistemática, e em todo o seu processo de planeamento, definição, execução, acompanhamento e avaliação, as especificidades das condições, situações e necessidades das mulheres e dos homens, e as relações hierarquizadas subjacentes. Pretende-se, assim, que a definição das políticas, planos ou programas de cada departamento governamental e autarquia integre a perspetiva do combate à discriminação em razão do sexo e da promoção da IMH, e do combate à discriminação em razão da OIEC em todas as fases.
O mainstreaming só é eficaz se se traduzir, de facto, na definição de medidas concretas que respondam às necessidades diagnosticadas, em toda a sua especificidade. É esta eficácia que a ENIND pretende garantir.
– Ações específicas/ações positivas
Não contrariando o caráter mais permanente e abrangente da abordagem do mainstreaming, a resposta à especificidade das necessidades diagnosticadas exige, de forma complementar e consequente, a definição e execução de ações específicas, de caráter transitório, que corrijam as desvantagens estruturais dos grupos discriminados, assim concretizando o princípio da igualdade e da não discriminação. Nesta linha, a adoção de ações específicas, ações positivas ou medidas especiais temporárias, como são frequentemente designadas, é preconizada no artigo 4.º da Convenção CEDAW com vista a acelerar a realização de uma igualdade de facto entre as mulheres e os homens.
4 – Linhas transversais na definição e execução da ENIND
. Intersecionalidade
A perspetiva da intersecionalidade revela que a discriminação resulta da interseção de múltiplos fatores, sendo assumida na ENIND como premissa na definição de medidas dirigidas a desvantagens que ocorrem no cruzamento do sexo com outros fatores de discriminação, entre os quais, a idade, a origem racial e étnica, a deficiência, a nacionalidade, a orientação sexual, a identidade e expressão de género, e as características sexuais.
Pretende-se, assim, que a ENIND reconheça, aprofunde e priorize, em todas as áreas, intervenções dirigidas a desvantagens intersecionais, tais como as sofridas por mulheres migrantes, pertencentes a minorias étnicas, refugiadas, com deficiência, sós com descendentes a cargo e idosas. Esta premissa implica também a artic ulação com outras estratégias, planos e programas nacionais existentes dirigidos a determinados grupos como sejam o Plano Estratégico para as Migrações, a Estratégia Nacional para a Deficiência, a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas, a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situações de Sem-Abrigo, a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, entre outros.
Também na Recomendação Geral n.º 28 do Comité CEDAW sobre as obrigações fundamentais dos Estados Partes decorrentes do artigo 2.º da Convenção CEDAW se afirma que «18. A intersecionalidade é um conceito fundamental para compreender o alcance das obrigações gerais dos Estados Parte ao abrigo do artigo 2.º A discriminação das mulheres com base no sexo ou no género está indissociavelmente ligada a outros fatores que afetam as mulheres tais como a raça, a origem étnica, a religião ou crença, a saúde, o estado civil, a idade, a classe, a casta, a orientação sexual e a identidade de género […]. Os Estados Partes devem reconhecer e proibir nos seus instrumentos jurídicos essas formas intersecionais de discriminação e o efeito acumulado das suas consequências negativas sobre as mulheres por estas afetadas […]». Finalmente, o Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, da Comissão Europeia presta «especial atenção às necessidades específicas dos grupos que enfrentam múltiplas desvantagens, nomeadamente mães responsáveis por famílias monoparentais, mulheres de idade mais avançada, migrantes, ciganas e mulheres com deficiência».
– Territorialização
A ENIND assume a territorialização como prioridade. Estabelecem-se medidas que visam adequar as políticas públicas às características e necessidades territoriais do país, reforçar e potenciar o trabalho de atores locais e em rede, atendendo à proximidade à população e o leque de novas competências decorrentes do processo de descentralização. Assumem-se, assim, as autarquias locais e sua rede de parcerias como agentes estratégicos do mainstreaming do combate à discriminação em razão do sexo e da promoção da IMH e da introdução da temática do combate à discriminação em razão da OIEC. Os três Planos de Ação integram medidas que visam o desenvolvimento de respostas adequadas à realidade local e o reforço dos instrumentos de mainstreaming a nível local.
Do ponto de vista da ação estratégica, o mainstreaming nas diferentes áreas de política da administração local deverá consubstanciar-se na elaboração de planos municipais para a igualdade que traduzam, à escala local, a estrutura da ENIND e respetiva articulação e concretização em planos setoriais locais, salvaguardando a autonomia das autarquias e a especificidade regional.
– Promoção de parcerias
Numa lógica de corresponsabilização, partilha de práticas e de conhecimento, otimização de meios e redes, privilegia-se o desenvolvimento de parcerias estratégicas. Reconhecendo o papel e o contributo da academia, setor privado e sociedade civil, as medidas são definidas no sentido de potenciar e apoiar estas parcerias.
Pretende reforçar-se, em particular, o envolvimento das organizações da sociedade civil, tendo designadamente em conta a especial proximidade e conhecimento empírico que as organizações não-governamentais têm dos contextos territoriais de aplicação das medidas de política e respetivos públicos-alvo. Estas são interlocutoras privilegiadas, participando de forma ativa e substantiva na (re)formulação e execução das políticas.
5 – Eixos e Orientações
São definidos até 2030 os Eixos (E) e Orientações (O) sobre os quais assenta toda a ENIND e para os quais convergem os Objetivos Estratégicos e Específicos das políticas orientadas para o combate à discriminação em razão do sexo e a promoção da igualdade entre mulheres e homens, para a prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica, e para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais. Por sua vez, e visando a operacionalização dos Objetivos Estratégicos e Específicos, cada Plano de Ação define as Medidas concretas a desenvolver até 2021.
Os Eixos (E) assumem-se como as quatro grandes metas de ação global e estrutural até 2030 para a consecução da igualdade e da não discriminação. As Orientações (O) apontam as vias instrumentais escolhidas para alcançar cada Eixo, da seguinte forma:
E1 – Integração das dimensões do combate à discriminação em razão do sexo e da promoção da igualdade entre mulheres e homens (ODS 5 – Metas 5.1, 5c), e do combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais na governança, a todos os níveis e em todos os domínios:
1.1 – Conhecimento da situação real de mulheres e de homens.
1.2 – Integração do combate à discriminação em razão do sexo e da promoção da igualdade entre mulheres e homens nas políticas e ações da administração pública central e local.
1.3 – Integração do combate à discriminação em razão do sexo e da promoção da igualdade entre mulheres e homens na política externa, incluindo na cooperação, e integração dos compromissos assumidos por Portugal nesses domínios nas orientações e práticas da administração pública central e local.
1.4 – Introdução das vertentes do combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais nas políticas da administração pública central e local e promoção dos direitos das pessoas LGBTI.
E2 – Participação plena e igualitária na esfera pública e privada (ODS 5 – Metas 5.1, 5.4, 5.5, 5.6, 5a, 5c):
2.1 – Promoção de uma participação plena e igualitária no trabalho para mulheres e homens.
O 2.2 – Promoção da igualdade de rendimentos para mulheres e homens.
O 2.3 – Promoção da igualdade nos tempos afetos a trabalho pago e não pago de apoio à vida familiar desempenhado por mulheres e homens, e valorização do trabalho ligado ao cuidado.
O 2.4 – Promoção do empoderamento das mulheres e da sua participação cívica e política.
O 2.5 – Promoção da igualdade em todas as carreiras e em todos os contextos de tomada de decisão.
O 2.6 – Combate às discriminações em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais.
E3 – Desenvolvimento científico e tecnológico igualitário, inclusivo e orientado para o futuro (ODS 5 – Metas 5.1, 5b, 5c):
O 3.1 – Promoção da igualdade na inovação e no desenvolvimento científico e tecnológico.
O 3.2 – Formação e capacitação como ferramentas para a igualdade.
O 3.3 – Participação plena e igualitária no progresso digital.
O 3.4 – Potenciação do desenvolvimento tecnológico para a promoção da igualdade.
E4 – Eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica (ODS 5 – Metas 5.1, 5.2, 5.3, 5.6, 5c), e de violência exercida contra as pessoas LGBTI:
O 4.1 – Combate à violência contra as mulheres, à violência de género e à violência doméstica.
O 4.2 – Combate às práticas tradicionais nefastas.
O 4.3 – Combate à violência exercida em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais.
6 – Planos de Ação
A ENIND integra três Planos de Ação que definem os Objetivos Estratégicos e Específicos até 2030 bem como as Medidas concretas a prosseguir no âmbito desses objetivos, durante o primeiro período de implementação de quatro anos (2018-2021). Estes objetivos e medidas são concretizados em indicadores de produto, resultado e impacto, respetivas metas, entidades responsáveis e envolvidas, e orçamento associado.
Os Planos de Ação são estruturados com base nos seguintes Objetivos Estratégicos:
Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH)
1 – Garantir uma governança que integre o combate à discriminação em razão do sexo e a promoção da IMH nas políticas e nas ações, a todos os níveis da Administração Pública.
2 – Garantir as condições para uma participação plena e igualitária de mulheres e homens no mercado de trabalho e na atividade profissional.
3 – Garantir as condições para uma educação e uma formação livres de estereótipos de género.
4 – Promover a IMH no ensino superior e no desenvolvimento científico e tecnológico.
5 – Promover a IMH na área da saúde ao longo dos ciclos de vida de homens e de mulheres.
6 – Promover uma cultura e comunicação social livres de estereótipos sexistas e promotoras da IMH.
7 – Integrar a promoção da IMH no combate à pobreza e exclusão social.
Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD)
1 – Prevenir – erradicar a tolerância social às várias manifestações da VMVD, conscientizar sobre os seus impactos e promover uma cultura de não violência, de direitos humanos, de igualdade e não discriminação.
2 – Apoiar e proteger – ampliar e consolidar a intervenção.
3 – Intervir junto das pessoas agressoras, promovendo uma cultura de responsabilização.
4 – Qualificar profissionais e serviços para a intervenção.
5 – Investigar, monitorizar e avaliar as políticas públicas.
6 – Prevenir e combater as práticas tradicionais nefastas, nomeadamente a mutilação genital feminina e os casamentos infantis, precoces e forçados.
Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC)
1 – Promover o conhecimento sobre a situação real das necessidades das pessoas LGBTI e da discriminação em razão da OIEC.
2 – Garantir a transversalização das questões da OIEC.
3 – Combater a discriminação em razão da OIEC e prevenir e combater todas as formas de violência contra as pessoas LGBTI na vida pública e privada.
Testamento vital
Sexta-feira, Maio 18th, 2018Portaria n.º 141/2018 – Diário da República n.º 96/2018, Série I de 2018-05-18115344086
Primeira alteração à Portaria n.º 96/2014, de 5 de maio, que regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)
Broche de Maria Pia protegido
Sexta-feira, Maio 18th, 2018Decreto n.º 10/2018 – Diário da República n.º 96/2018, Série I de 2018-05-18115344080
Classifica como bem móvel de interesse nacional (Tesouro Nacional) o Alfinete Neomedieval, do acervo do Palácio Nacional da Ajuda, que pertenceu à rainha D. Maria Pia
Comissões dos funcionários do Fisco
Sexta-feira, Maio 11th, 2018Portaria n.º 139/2018 – Diário da República n.º 94/2018, Série I de 2018-05-16115304967
Fixação da percentagem de receitas do Fundo de Estabilização Tributário (FET) do ano de 2017
Crowfunding
Quinta-feira, Maio 10th, 2018Portaria n.º 131/2018 – Diário da República n.º 90/2018, Série I de 2018-05-10115262253
Estabelece as regras e modelo constante do anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante, aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa consagradas na Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro
Habitação… chave na mão
Terça-feira, Maio 8th, 2018Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2018 – Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08115235758
Aprova o programa Chave na Mão – Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial
Revogações em massa
Terça-feira, Maio 8th, 2018-
Decreto-Lei n.º 32/2018 – Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08115235757
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english
Novo regime dos serviços bancários
Terça-feira, Maio 8th, 2018Lei n.º 21/2018 – Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08115235753
Adequa o regime de serviços mínimos bancários às necessidades dos clientes bancários, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março
Habitação: apoio ao alojamento urgente
Sexta-feira, Maio 4th, 2018-
Decreto-Lei n.º 29/2018 – Diário da República n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04115221283
Estabelece o Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english
Programa de apoio ao alojamento urgente
Sexta-feira, Maio 4th, 2018Decreto-Lei n.º 29/2018 – Diário da República n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04115221283
Estabelece o Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
Fundo de Inovação Social
Quinta-feira, Maio 3rd, 2018Decreto-Lei n.º 28/2018 – Diário da República n.º 85/2018, Série I de 2018-05-03115211103
Cria o Fundo para a Inovação Social
Criado o Fundo de Inovação Social
Quinta-feira, Maio 3rd, 2018-
Decreto-Lei n.º 28/2018 – Diário da República n.º 85/2018, Série I de 2018-05-03115211103
Cria o Fundo para a Inovação Social
Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english
Regime jurídico do medicamento
Quinta-feira, Maio 3rd, 2018-
Decreto-Lei n.º 26/2018 – Diário da República n.º 80/2018, Série I de 2018-04-24115172415
Altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1572
Controvérsia sobre a tributação das pensões pagas no Brasil
Quarta-feira, Maio 2nd, 2018Portugal e o Brasil estão vinculados por uma convenção para evitar a dupla tributação.
A regra geral da tributação das pensões consta do artº 18º dessa convenção:
“1 — Com ressalva do disposto no n.o 2 do artigo 19.o , as pensões e remunerações similares pagas a um residente de um Estado Contratante em consequência de um emprego anterior só podem ser tributadas nesse Estado.
2 — Não obstante o disposto no n.º 1 deste artigo, as pensões e remunerações similares pagas nos termos da legislação relativa à segurança ou seguridade social de um Estado Contratante ou de uma das suas subdivisões políticas só podem ser tributadas nesse Estado.”
O artº 19º dispõe o seguinte:
“1 — As remunerações pagas por um Estado Contratante ou por uma das suas subdivisões políticas ou autarquias locais, quer directamente, quer através de fundos por eles constituídos, a uma pessoa singular ou física, em consequência de serviços prestados a esse Estado ou a essa subdivisão ou autarquia, no exercício de funções públicas, podem ser tributadas nesse Estado.
2 — Não obstante o disposto no n.º 1, as remunerações, incluindo as pensões pagas por um Estado Contratante ou por uma das suas subdivisões políticas ou autarquias locais, quer directamente, quer através de fundos por eles constituídos, a uma pessoa singular ou física que tenha a nacionalidade desse Estado, em consequência de serviços prestados a esse Estado ou a essa subdivisão ou autarquia, no exercício de funções públicas, só podem ser tributadas nesse Estado.
3 — O disposto nos artigos 15.o e 18.o aplica-se às remunerações e pensões pagas em consequência de serviços prestados em relação com uma actividade comercial ou industrial exercida por um dos Estados Contratantes ou por uma das suas subdivisões políticas ou autarquias locais. “
Estas normas são válidas tanto em Portugal como no Brasil e estão perfeitamente estabilizadas.
Portugal também tributa as pensões pagar em Portugal a não residentes, à taxa liberatória de 25%,
Sobre as convenções para evitar a dupla tributação pode consultar informação relevante no Portal das Finanças.
Outro quadro, que é interessante analisar, é o quadro especial do Acordo de Segurança Social entre Portugal e o Brasil.
O acordo vigente foi concluído em 1994 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº 54/94, de 27 de agosto.
A convenção sofreu uma profunda alteração, que foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/2009, de 26 de fevereiro, Aprova o Acordo Que Altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 9 de Agosto de 2006.
Informação adicional pode ser encontrada no site da Segurança Social.
O texto publicado pelo Portugal Digital é incontornável mas controverso pois que Portugal também cobra 25% de imposto às pensões pagas aos residentes no Brasil.
Citamos:
Secretário de Estado pede fim da tributação “indevida” de aposentados portugueses que regressam a Portugal
Os laços culturais, históricos, sociais e empresariais entre Portugal e o Brasil são estreitos e dinâmicos nas suas mais diversas vertentes. A cooperação funciona bem e Lisboa quer reforçar esse bom entendimento. Por vezes, é certo, há questões que precisam ser resolvidas, como é o caso da tributação “indevida” com que o governo brasileiro decidiu taxar pensões e aposentadorias de portugueses, e também de brasileiros, que decidiram viver em Portugal, disse ao Portugal Digital o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, durante entrevista em Brasília.
Alfredo Prado
O secretário de Estado José Luís Carneiro ( à esq.) com o embaixador de Portugal no Brasil, Jorge Dias Cabral.
As frequentes visitas ao Brasil de governantes portugueses refletem o interesse que Portugal continua a ter pelo país tropical. Problemas existem mas os dois países têm, quase sempre, encontrado um “jeitinho” para os resolver ou, quando não são resolvidos, são guardados nas gavetas das burocracias.
Afinal, entre Brasília e Lisboa são apenas nove horas de voo, ainda que o desconforto de quem viaja, como quase todo o mundo, na classe “econômica”, seja frequente. Mas nada que o sol e a cordialidade de um lado do Atlântico ou o amigo bacalhau e o bom tinto do outro não façam esquecer. E, nesse embalo, com mais de 800 mil brasileiros a passarem por Lisboa no ano passado, e muitos milhares de portugueses e seus descendentes diretos radicados no Brasil – ninguém sabe exatamente quantos são – as relações bilaterais estão bem, garantem diplomatas e governantes.
Nos últimos dias, quem esteve no Brasil foi o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. Na agenda, contatos com entidades associativas em São Paulo, Brasília, São Luís e Manaus e vários projetos em andamento.
José Luís Carneiro, integrante do governo do primeiro-ministro socialista António Costa, olha com otimismo político as relações bilaterais e destaca o “fermento” fundamental resultante dos fluxos migratórios. De Portugal para o Brasil, desde sempre; do Brasil para Portugal nas últimas décadas.
Nem os “velhinhos” escapam
Mas nem tudo são rosas na retórica diplomática. As dificuldades no reconhecimento pelo Brasil de diplomas acadêmicos portugueses arrastam-se há anos. E a aplicação de acordos bilaterais, como o da Previdência, nem sempre é interpretada da forma mais adequada.
É o caso, por exemplo, da tributação de 25% sobre as pensões e reformas de beneficiários do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) que decidem voltar a Portugal ou, brasileiros natos, sem nacionalidade lusa, que simplesmente querem usufruir da relativa tranquilidade da “santa terrinha”, afinal desse direito constitucional de “ir e vir”, depois de muitos anos de descontos para a Previdência brasileira.
O secretário de Estado das Comunidades qualifica como “indevida” essa tributação, à cabeça, de 25% sobre pensões e reformas de portugueses que se aposentam no Brasil e retornam a Portugal. Em entrevista ao Portugal Digital, em Brasília, Carneiro considerou a tributação imposta pela Receita Federal contrária ao “direito social” dos aposentados.
Portugal está a tentar persuadir o Brasil a reverter esse tributo sobre aposentadorias e pensões, que os governos de Dilma Rousseff, primeiro, e, depois, o do presidente Temer resolveram aplicar, como se tratasse da exportação de capitais. Ou seja, Brasília trata a transferência de aposentadorias e pensões para Portugal como se fossem os capitais de uma multinacional.
Os contatos feitos pela diplomacia portuguesa em Brasília, nomeadamente junto do Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores), tiveram bom acolhimento. Houve compreensão e há, disse o secretário de Estado, “promessa de resolução por parte das autoridades brasileiras”. Mas, entre a compreensão e a revogação de uma medida que, ainda que ilusoriamente, aliviaria os cofres públicos brasileiros, que sofrem a penúria de uma crise econômica e financeira que se prolonga, vai uma grande distância.
A Receita Federal cobra a taxa de 25% para pensões e aposentadorias recebidas no exterior desde maio de 2013. O valor é considerado como um imposto de renda e cobrado para todos os valores de aposentadoria e pensões. A cegueira política e social chega ao ponto de aplicar a taxa a quem recebe apenas o equivalente a um salário mínimo.
Durante algum tempo, como é frequente acontecer no Brasil, muitos pensionistas e aposentados revoltados com a voracidade do “leão” fiscal recorreram a advogados e conseguiram obter decisões judiciais favoráveis, passando a receber as respetivas aposentadorias sem a retenção dos 25% de tributo.
O governo federal conseguiu, entretanto, alterar a legislação, de modo que, hoje, nem o recurso a advogados parece conseguir livrar os aposentados de ficarem, à partida, sem 25% dos recursos para os quais descontaram durante anos e anos de vida ativa.
Um outro dossier que se arrasta é o do reconhecimento de graus acadêmicos, que continua a estar nas agendas da diplomacia portuguesa e brasileira. Depois de longas discussões, reuniões, negociações e entendimentos pontuais, como no caso dos engenheiros, pouco foi avançado no reconhecimento de diplomas. O corporativismo profissional em ambos os países, mas, talvez, ainda mais presente no Brasil, parece não facilitar os entendimentos.
Afinal, quantos são os portugueses no Brasil?
Apesar da crise profunda – econômica, política e institucional em que o Brasil está mergulhado – , José Luís Carneiro olha com otimismo para o presente e futuro das relações bilaterais. E não hesita em afirmar que o Brasil é o país em que a comunidade lusa está mais integrada, em todos os aspetos, desde a atividade profissional e empresarial ao relacionamento político-institucional. “Na generalidade, é uma comunidade bem inserida”, afirma.
Os dados estatísticos sobre a emigração portuguesa continuam a ser vagos. Quantos são os portugueses residentes no Brasil? Esta é uma questão para a qual “não há resposta precisa”, admite o secretário de Estado.De acordo com José Luís Carneiro, que se baseia em dados da rede consular, 671.436 portugueses estão registrados, mas o número real, de portugueses e também de luso-descendentes diretos, deve ser bastante superior.
Contrariamente à visão prevalecente em Portugal, a grande maioria dos portugueses residentes no Brasil não são ricos, nem pelos padrões de Portugal, nem pelos do Brasil. Quantos “patrícios” vivem em situação de pobreza, as autoridades não sabem exatamente. Ao abrigo do programa ASIC, de apoio a portugueses emigrados em situação de carência (cujo conhecimento do programa é praticamente nulo), a Segurança Social de Portugal dá apoio financeiro a 545 portugueses radicados no Brasil. O orçamento anual para situações idênticas, em todo o mundo, é modesto, em torno de 1,5 milhão de euros/ano. E o Brasil é o país “onde apoiamos em maior número cidadãos em situação de carência”, diz Carneiro.
Ao longo dos anos, as estimativas relativas à dimensão das comunidades são, mais ou menos, inflacionadas, se não oficialmente, pelo menos informalmente, conforme os interesses estratégicos de cada governo. Afinal, as migrações sempre foram usadas como moeda de troca nas relações entre Estados. E, no caso de Portugal e Brasil, não é diferente.
Mas, independentemente do número de portugueses que decidiram fazer a sua vida no Brasil e de brasileiros que escolheram Portugal como destino, o relacionamento bilateral continua a ser estreito e, geralmente, bom. De um lado e outro do Atlântico, eventuais desentendimentos têm sido dirimidos com cuidado. A última crise mais significativa ocorreu nos anos oitenta, quando Brasília e Lisboa entraram em divergência na chamada “guerra dos dentistas”. O tempo ajudou a perceber que uns e outros tinham razões. Nos anos mais recentes, a ex-presidente Dilma Rousseff, com a sua conhecida falta de tato, não dedicou a Portugal a cordialidade e mesmo a atenção e amizade tradicionais. Mas, nem isso abalou o bom relacionamento.
A crise de “lá” também chegou “cá”
A língua nos une, mas nem sempre tudo é imediatamente compreendido. Assim, o “cá” do subtítulo será melhor entendido se escrever “aqui”, no Brasil. Afinal, não são essas pequenas diferenças, que tanto parecem incomodar os puristas das línguas, que levam os patrícios a abandonar o Brasil, ou os brasileiros a deixar Portugal.
A crise econômica e social que atingiu Portugal, sobretudo entre 2012 e 2016, além das consequências no empobrecimento da generalidade da população, decorrente de gravosas medidas de austeridade impostas pelo governo do ex-primeiro-ministro Passos Coelho, do PSD, afetaram também o funcionamento do Estado português.
O corte de gastos e de pessoal repercutiram, e ainda repercutem, nas atividades das representações diplomáticas de Portugal, embaixadas e consulados, ainda que, em vários casos, o voluntarismo de diplomatas e funcionários tenha mitigado o deficiente funcionamento e os serviços prestados.
Nesse período, a rede externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), em todos os países, perdeu cerca de 800 funcionários. O Brasil não escapou. Superada a crise, há atualmente um esforço de recomposição, de reforço dos meios humanos. O alargamento da rede de consulados honorários no Brasil faz parte desse objetivo de recomposição, passando a contar com dez postos de consulados de carreira, preenchidos por diplomatas dos quadros do MNE, e 26 postos honorários.
O aumento do fluxo de brasileiros com destino a Portugal, sobretudo nos últimos três anos, uns para viverem com a tranquilidade que falta em grande parte das grandes cidades do Brasil, e muitos para estudar nas universidades portuguesas, foi acompanhado do crescimento exponencial dos “atos” (serviços, documentos) consulares que, chegaram, em 2017, a 336 mil, dos quais 12.220 vistos, na sua maioria para estudantes.
Segundo o governante português, também as câmaras de comércio em atividade em algumas capitais estaduais têm dado apoio relevante ao estreitamento das relações entre os dois países, “à internacionalização e atração de investimentos para Portugal” e à valorização dos produtos lusos. “Tem sido um trabalho de grande mérito”, elogia.
Projetos de cooperação na agenda
A articulação diplomática entre Lisboa e Brasília é boa, segundo José Luís Carneiro, que minimiza as diferenças na forma como ambos os países olham e participam, por exemplo, na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Diplomaticamente, o secretário de Estado das Comunidades prefere lembrar que o “pai” da organização foi um brasileiro. “Foi o Zé Aparecido de Oliveira”, enfatiza. E lembra a boa articulação política entre Lisboa e Brasília em torno de assuntos como a “afirmação autonômica de Timor Leste”, “a ibero-americana”, a “defesa dos direitos humanos”. “É uma cooperação muito profunda”, diz.
Aparecido de Oliveira, político, ex-ministro e ex-embaixador do Brasil em Lisboa, no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi o arquiteto do projeto, que desenvolveu, na época, com o apoio de Mário Soares, então presidente de Portugal, mas cuja aceitação por Brasília foi, frequentemente, reticente.
Na entrevista ao Portugal Digital, José Luís Carneiro deu também particular atenção ao “esforço” do Estado português no desenvolvimento de projetos de cooperação com entidades e governos estaduais, nomeadamente na área cultural.
Referiu, como exemplos, o empenho, com o apoio do governo de São Paulo, para a criação de uma Escola Portuguesa na cidade – uma ideia herdada do anterior governo -, com instalações já cedidas e abertura prevista para 2019; a recuperação do Museu da Língua Portuguesa, em São Paulo, quase completamente destruído por um incêndio, com investimento do grupo EDP, que ascende a cerca de R$ 20 milhões, e a participação do Instituto Camões na digitalização de conteúdos para o museu; e ainda a recuperação de patrimônio arquitetônico, também na capital paulista, com o envolvimento de algumas empresas portuguesas
O secretário de Estado das Comunidades destacou também a criação, no Rio de Janeiro, da Associação Luís de Camões, em cuja direção o Estado português estará presente, e que integrará o Real Gabinete Português, que guarda rico acervo de mais de 420 mil volumes, a Beneficência Portuguesa, e a Escola Portuguesa, herdeira do antigo Liceu D.Pedro V.
As bibliotecas e a digitalização
Uma empreitada que José Luís Carneiro quer levar adiante é a digitalização das bibliotecas portuguesas existentes no Brasil, algumas delas com acervo de grande valor.
Este é um projeto em que o Instituto Camões e o Ministério da Cultura de Portugal trabalham ativamente, procurando envolver, além das entidades associativas que guardam esse patrimônio, parceiros do setor privado. O acervo do Real Gabinete de Leitura do Rio de Janeiro é um dos merecem a atenção dos responsáveis pelo projeto, que poderá chegar a outras entidades, como as bibliotecas de associações luso-brasileiras de Belém (Pará) ou de Salvador (Bahia), entre outras.
Comentário: Como Portugal comunica no Brasil?
Nos últimos anos, os intercâmbios entre o Brasil e Portugal tiveram importante incremento, apesar das limitações objetivas impostas pelas crises. Mas, a sua visibilidade, de um e outro lado do atlântico, continua a ser deficitária nos dois países.
Os governos, apanhando carona nas crises, alijaram responsabilidades e passaram a dar a categoria de apoios a simples manifestações de boas intenções em discursos redundantes.
A falta de transparência ou, pelo menos, de prévia auscultação pública, como, por exemplo, foi o encerramento de um canal da RTP no Brasil, ou a política, ou não política, na escolha de parceiros e fornecedores de serviços na área da comunicação, como é o caso da divulgação turística, ou, ainda, o pouco ou nulo apoio às pequenas e micro empresas de portugueses que operam além fronteiras, não beneficiam Portugal.
O ano passado, um relatório de parlamentares do Partido Social Democrata (PSD), atualmente o maior partido da oposição em Portugal, colocava em destaque a necessidade de o Estado dar apoio concreto aos veículos de informação de portugueses no exterior. A ideia parece válida e mesmo necessária, mas não deixa de ser curioso que, enquanto foram governo, nada tenham feito nesse sentido. E do atual governo também não temos notícia de qualquer iniciativa que vise melhorar o que está mal. Na realidade, parece que nem sequer estão interessados em saber o que está mal.
No tempo já distante e definitivamente enterrado da ditadura portuguesa, o regime relacionava-se quase exclusivamente com o que chamava de “forças vivas” da nação. Era assim em Portugal e nas colónias em África e na Ásia. Mudaram-se os tempos, mas o relacionamento dos governantes com os emigrantes e expatriados parece não ter acompanhado essas mudanças.
Alfredo Prado
Habitação
Quarta-feira, Maio 2nd, 2018Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018 – Diário da República n.º 84/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-05-02115211109
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Praias
Quarta-feira, Maio 2nd, 2018Portaria n.º 118-A/2018 – Diário da República n.º 84/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-05-02115211110
Procede, para o ano de 2018, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres em território nacional, bem como à identificação das praias de uso limitado
Política de habitação
Quarta-feira, Maio 2nd, 2018Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018 – Diário da República n.º 84/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-05-02115211109
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Processo de construção europeia
Quarta-feira, Maio 2nd, 2018Lei n.º 18/2018 – Diário da República n.º 84/2018, Série I de 2018-05-02115203957
Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia
Nova Geração de Políticas de Habitação
Quarta-feira, Maio 2nd, 2018Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018 – Diário da República n.º 84/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-05-02115211109
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