Archive for Dezembro, 2017

Grandes Opções do Plano para 2018

Sábado, Dezembro 30th, 2017

Lei n.º 113/2017 – Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29114425585

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Grandes Opções do Plano para 2018

Programa de regularização de vínculos precários

Sábado, Dezembro 30th, 2017

Lei n.º 112/2017 – Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29114425584

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Orçamento do Estado para 2018

Sexta-feira, Dezembro 29th, 2017

Remuneração dos doutorandos

Sexta-feira, Dezembro 29th, 2017

Novos modelos de IRS

Sexta-feira, Dezembro 29th, 2017

Portaria n.º 385-H/2017 – Diário da República n.º 249/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-12-29114436482

FINANÇAS

Portaria que aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018

Seguro de intermediários de crédito

Sexta-feira, Dezembro 29th, 2017
  • Portaria n.º 385-E/2017 – Diário da República n.º 249/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-12-29114426007

    FINANÇAS E ECONOMIA

    Define as condições mínimas previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como as condições mínimas previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a outros contratos de crédito celebrados com consumidores

Orçamento Geral do Estado 2018

Sexta-feira, Dezembro 29th, 2017

Lei n.º 114/2017 – Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29114425586

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Orçamento do Estado para 2018

Grandes Opções do Plano 2018

Sexta-feira, Dezembro 29th, 2017

Função pública: regularização de vinculos precários

Sexta-feira, Dezembro 29th, 2017

Lei n.º 112/2017 – Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29114425584

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Salário mínimo para 2018

Quinta-feira, Dezembro 28th, 2017

Decreto-Lei n.º 156/2017 – Diário da República n.º 248/2017, Série I de 2017-12-28114420280

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

Perdas por imparidades

Quinta-feira, Dezembro 28th, 2017

Alterado o regime das câmaras de comércio e indústria

Quinta-feira, Dezembro 28th, 2017

Decreto-Lei n.º 153/2017 – Diário da República n.º 248/2017, Série I de 2017-12-28114406168

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Define os processos de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. no capital social das sociedades Mercantile Bank Holdings Limited, Banco Caixa Geral, S. A. e Banco Caixa Geral – Brasil, S. A.

Vendas de participações da CGD

Quinta-feira, Dezembro 28th, 2017

Decreto-Lei n.º 153/2017 – Diário da República n.º 248/2017, Série I de 2017-12-28114406168

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Define os processos de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. no capital social das sociedades Mercantile Bank Holdings Limited, Banco Caixa Geral, S. A. e Banco Caixa Geral – Brasil, S. A.

Novas regras no processo administrativo e fiscal

Quinta-feira, Dezembro 21st, 2017

Citamos:

Lexpoint

http://www.lexpoint.pt/default.aspx?tag=content&contentid=78681&fromnewsletter=1

 

Nos termos do novo regime de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos e fiscais (TAF), que entra em vigor a 4 de janeiro, vão aplicar-se novas regras às notificações que envolvam os mandatários e representantes em juízo, bem como à consulta eletrónica de processo.

Para efeitos das notificações eletrónicas aos e entre mandatários e representantes em juízo, só são relevantes as peças processuais apresentadas em juízo após 4 de janeiro.

As notificações eletrónicas fazem-se através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), que assegura automaticamente a sua disponibilização e consulta na área reservada.

Notificações aos mandatários 

As notificações aos mandatários e representantes em juízo são realizadas por transmissão eletrónica de dados:

  • nos processos em que o mandatário ou representante em juízo tenha apresentado uma peça processual por transmissão eletrónica de dados; ou
  • quando o mandatário ou representante em juízo tenha declarado, no SITAF que pretende ser notificado apenas por transmissão eletrónica de dados em todos ou em alguns dos processos a que o novo regime se aplique e em que esteja registado no sistema como mandatário ou representante em juízo.

Quando o ato processual a notificar contenha documentos que não tenha sido possível digitalizar, deve constar da notificação esse facto bem como a indicação de que esses documentos podem ser consultados na secretaria do tribunal administrativo e fiscal onde é tramitado o respetivo processo.

Notificações eletrónicas entre mandatários

As notificações entre mandatários e representantes em juízo são realizadas por transmissão eletrónica de dados no SITAF quando ambos:

  • tenham apresentado, no processo a que respeita a notificação, uma peça processual por transmissão eletrónica de dados; ou
  • tenham efetuado a declaração de que pretendem ser notificados apenas por transmissão eletrónica de dados em todos ou em alguns dos processos a que o novo regime se aplique, estando registados no sistema como mandatários ou representantes em juízo.

O SITAF assegura a indicação de que o mandatário ou representante em juízo da contraparte já apresentou, no processo, uma peça processual por transmissão eletrónica de dados ou se manifestou no sentido de ser notificado por via eletrónica. Nestes os casos o sistema assegura, aquando da apresentação de qualquer peça processual e mediante indicação do mandatário ou representante em juízo notificante, a notificação por transmissão eletrónica de dados do representante da contraparte.

O notificante fica dispensado do envio à contraparte de qualquer cópia ou duplicado da peça processual ou documento entregue através do sistema e de juntar aos autos documento comprovativo da data de notificação à contraparte.

Quando o ato processual a notificar contenha documentos entregues em suporte físico, nos deve ser disponibilizada cópia dos mesmos à contraparte, no prazo máximo de cinco dias, por remessa pelo correio, sob registo.

Podem ser entregues em suporte físico:
– documentos com suporte que não seja em papel ou cujo papel tenha espessura superior a 127 g/m2 ou inferior a 50 g/m2 ; e 
– documentos em formatos superiores a A4;
– documentos que em conjunto com a peça processual façam exceder o limite legal  de 10 MB.

A declaração feita pelo mandatário ou representante em juízo, nos formulários, da data em que procedeu ou vai proceder ao envio dos referidos documentos dispensa o envio de documento comprovativo desse envio, sem prejuízo de o juiz poder determinar a sua apresentação, caso a data declarada seja contestada ou exista outro motivo que o justifique.
Nos casos em que não seja possível proceder à notificação do representante da contraparte por via eletrónica, a declaração feita pelo mandatário, nos formulários, da data em que procedeu ou vai proceder à notificação da contraparte dispensa o envio de documento comprovativo, sem prejuízo de o juiz poder determinar a sua apresentação, caso a data declarada seja contestada ou exista outro motivo que o justifique. Quando o mandatário declare que vai proceder à notificação da contraparte, essa notificação deve ser feita no prazo máximo de um dia útil.

Consulta eletrónica de processo

A consulta de processos por parte dos mandatários e representantes em juízo faz-se através do SITAF com base no número identificador do processo, relativamente à informação processual, incluindo as peças e os documentos, existentes em suporte eletrónico, ou junto da secretaria.

O acesso ao SITAF para consulta de processos requer o registo prévio dos mandatários e representantes em juízo, nos seguintes termos:

  • por advogados, advogados estagiários e solicitadores: o registo é efetuado pela entidade responsável pela gestão de acessos ao sistema informático, com base na informação transmitida, respetivamente, pela Ordem dos Advogados e pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, respeitante à validade e às vicissitudes da inscrição junto dessas associações públicas profissionais;
  • por licenciados em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico: o registo é efetuado pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), a entidade responsável pela gestão de acessos ao SITAF. Os interessados devem solicitar a configuração do utilizador no sistema, mediante indicação de:
    – nome profissional; 
    – morada profissional, incluindo código postal e localidade;
    – endereço de correio eletrónico constante do certificado; 
    – número de identificação civil; 
    – número de identificação fiscal. 

Refira-se que o acesso por representantes da Fazenda Pública são efetuados pelo IGFEJ, com base na informação transmitida, por via eletrónica, pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A consulta eletrónica de processos está sujeita às restrições de acesso e consulta legalmente previstas.

Referências
Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, artigos 22.º a 24.º
Portaria n.º 1417/2003, de 30 de dezembro.

Erosão da base tributável – lista de participantes

Quinta-feira, Dezembro 21st, 2017

Declaração fiscal por pais

Quinta-feira, Dezembro 21st, 2017

União Europeia – Canadá

Quinta-feira, Dezembro 21st, 2017

Direitos humanos

Quinta-feira, Dezembro 21st, 2017

Pescas

Terça-feira, Dezembro 19th, 2017

Portaria n.º 381-A/2017 – Diário da República n.º 242/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-12-19114385298

MAR

Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Definitiva das Atividades da Pesca de Embarcações que capturam pescada e estão incluídas no Plano de Recuperação da Pescada Branca do Sul e do Lagostim

Alterações ao SITAF

Terça-feira, Dezembro 19th, 2017

Florestas – gestão florestal

Terça-feira, Dezembro 19th, 2017

Lei n.º 111/2017 – Diário da República n.º 242/2017, Série I de 2017-12-19114380262

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal

Incêndios: beneficios fiscais

Sexta-feira, Dezembro 15th, 2017

Contratos públicos

Quinta-feira, Dezembro 14th, 2017

Preço da construção 2018

Terça-feira, Dezembro 12th, 2017

Portaria n.º 379/2017 – Diário da República n.º 242/2017, Série I de 2017-12-19114380264

FINANÇAS

Portaria que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2018

Administrador judiciário

Terça-feira, Dezembro 12th, 2017

Emigração portuguesa

Terça-feira, Dezembro 12th, 2017

Resolução da Assembleia da República n.º 267/2017 – Diário da República n.º 237/2017, Série I de 2017-12-12114337018

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a valorização do ensino da história da emigração portuguesa

Peso das mochilas escolares

Terça-feira, Dezembro 12th, 2017

Resolução da Assembleia da República n.º 266/2017 – Diário da República n.º 237/2017, Série I de 2017-12-12114337017

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista à diminuição do peso das mochilas escolares

Economia circular

Segunda-feira, Dezembro 11th, 2017

Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 – Diário da República n.º 236/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-12-11114337039

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal

Declaração fiscal por país

Segunda-feira, Dezembro 11th, 2017

ERC

Quinta-feira, Dezembro 7th, 2017

Declaração n.º 6-A/2017 – Diário da República n.º 235/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-12-07114315267

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Declaração de designação por cooptação como membro do Conselho Regulador da ERC