A lei é perentória quando fixa prazos para os procedimentos nos processos de nacionalidade, que têm como requerentes, essencialmente, descendentes de emigrantes e familiares estrangeiros de nacionais portugueses.
Apesar de os prazos serem folgados e de o preço dos serviços ser pago adiantadamente, a Conservatória dos Registos Centrais não os cumpre e pretende transformar o incumprimento em regra.
Reclamamos numas dezenas de casos e recebemos esta resposta:
Exm.º Sr. Dr. Miguel Reis,
Em referência ao exposto na comunicação infra, informo V. Exa. que em obediência aos princípios da legalidade, da igualdade e da imparcialidade (artigos 3º, 6º e 9º do Código do Procedimento Administrativo), os processos entrados na Conservatória dos Registos Centrais são analisados e decididos por ordem de entrada, independentemente da qualidade dos requerentes ou do seu mandatário, salvo os casos de urgência devidamente comprovada.
Os pedidos de urgência, se for o caso, devem ser formulados por escrito, devidamente fundamentados e acompanhados de documentos comprovativos da urgência invocada, para apreciação e decisão do conservador do setor.
Face aos critérios acima referidos e ao elevado número de pedidos entrados nesta Conservatória, o processo a que respeita o V. requerimento em anexo, aguarda, por ordem de entrada, o início da respetiva análise, após a qual será V. Ex.ª notificado do resultado da mesma.
Informo ainda que todo o trabalho desta Conservatória é avaliado e objeto de auditorias, pelas entidades públicas com competência para o efeito.
Com os melhores cumprimentos
Maria de Lurdes Serrano
Conservadora
Respondi de imediato, com cópias para todas as autoridades a quem antes me tinha dirigido:
”
Exmª Senhora
Drª Maria de Lurdes Serrano
Conservadora da Conservatória dos Registos Centrais
Estou absolutamente chocado com a resposta de Vª Exª.
Tão chocado que lhe lanço um desafio: tenha vergonha na cara e demita-se, porque a Conservatória dos Registos Centrais nunca funcionou tão mal como está a funcionar atualmente nem nunca atentou, de forma tão grosseira, contra direitos fundamentais dos cidadãos.
Não posso aceitar, nem como cidadão nem como advogado, a invocação do incumprimento reiterado das leis para justificar a continuação do incumprimento, como se fosse admissível proceder a uma espécie de alteração legislativa, por via da desobediência.
O tratamento que está a ser dado a cidadãos que têm direito à nacionalidade portuguesa é muito mais grave do que o tratamento que vem sendo dado à floresta.
Todos os dias essa conservatória queima anos de direitos fundamentais, prejudicando, de forma irrecuperável, milhares de cidadãos que têm o direito de ser portugueses.
É uma vergonha, é uma indecência o que acontece nesta repartição.
Não é sequer possível entregar um requerimento, com a facilidade com que se fazia isso há 30 anos.
Porque ninguém o recebe sem uma espera de 3 ou 4 horas. Porque a Conservatória é mal dirigida.
É absolutamente intolerável que não haja um serviço onde se possa entregar um requerimento, de forma instantânea, recebendo um recibo em troca.
Isto – que começou com a vossa direção – representa um retrocesso de mais de 100 anos.
Claro que não vos responsabilizo pela incapacidade de pôr em funcionamento um sistema de registo eletrónico, que foi garantido há mais de 8 anos pela Portaria n.º 654/2009, de 17 de Junho, que regulamenta os pedidos online de atos e de processos de registo civil.
Essa incapacidade é de dois governos e de duas ministras da Justiça.
Porém, vocês conseguiram destruir uma das mais respeitáveis repartições públicas portuguesas, que tem a competência exclusiva para o tratamento da mais importante área do direito português – a da nacionalidade portuguesa, que dá corpo ao Estado como coletividade de cidadãos.
É absolutamente intolerável a transformação da Conservatória dos Registos Centrais num filtro monstruoso, destinado a criar dificuldades ao acesso à nacionalidade portuguesa; em vez de ser um portal de boas vindas aos que tem direito de ser portugueses.
Uma coisa são os princípios gerais, que Vª Exª deforma, com um inacreditável despudor; outras são a determinações legais.
Não se cumprem, por natureza, os princípios da legalidade, da igualdade e da imparcialidade quando se pisam as normas jurídicas e se ofende a legalidade.
Não há nenhuma norma que lhe permita – e muito menos que lhe dê poderes – para definir critérios de exceção, nomeadamente esses das urgências.
A urgência de uns é uma ofensa aos direitos de outros; e só é admissível quando a lei a admite e a tributa como exceção.
No registo civil nós pagamos os vossos serviços. Pelo preço real.
Devem-nos esses serviços, porque foram pagos e não os prestaram.
Estou a pensar seriamente apresentar queixas à ASAE e à Autoridade da Concorrência, porque a vossa postura é ofensiva da concorrência, especialmente para quem, como nós, fatura todos os serviços prestados.
Não estamos perante um serviço público qualquer: estamos perante um serviço público pago pelo valor real, como muito bem anotou o Dr. António Costa, hoje primeiro-ministro, no preâmbulo do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Tanto o Código do Procedimento Administrativo como o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa estabelecem prazos que são generosos e mais do que suficientes para a análise dos processos e a sua decisão.
A Conservatória dos Registos Centrais não respeita quaisquer prazos legais, o que passou a ser absolutamente intolerável, na medida em que introduziu na vida das pessoas uma insegurança que não se pode aceitar.
Os processos de registo civil e de nacionalidade são processos de extrema simplicidade, para qualquer jurista ou para qualquer advogado minimamente competente.
São difíceis apenas para os curiosos, para os aldrabões para os funcionários sem preparação e para os procuradores ilegais sem formação.
Os emolumentos foram desenhados e calculados para os custos da intervenção de conservadores de registo civil e não de funcionários sem formação jurídica.
Considero um insulto, atentos os meus direitos constitucionais como advogado, que Vª Exª nos confunda com os procuradores ilegais que enxameiam os seus serviços.
Ao contrário do que Vª Exª afirma eles não têm os mesmos direitos que eu tenho como advogado.
Eu e os meus colegas apresentamos requerimentos devidamente instruídos e fundamentados e somos, com frequência, confrontados com ofícios de funcionários impertinentes e incompetentes, quando deveríamos ser notificados de decisões proferidas sobre o que requeremos, para que delas pudéssemos recorrer, no caso de não as aceitarmos.
Esse é um problema de competência/incompetência profissional, absolutamente intolerável.
Há décadas que é elementar o dever de fundamentação, agora constante do artº 152º do CPA.
Vª Exª não pode comparar o requerimento de um advogado com a entrega de um molho de papeis por um procurador sem formação, que ocupa um funcionário durante uma tarde para que ele lhe ensine a formular um pedido.
Não tenho nada contra essa gente nem contra o hábito que se instalou de pôr funcionários a ensinar quem não sabe.
Não admito – porque entendo que é ilegal e porque atenta contra a dignidade da advocacia – que nos tratem da mesma forma, quando é certo que gozamos de especiais prerrogativas constitucionais.
Nem que confundam procedimentos administrativos formais, como os que desenvolvemos, com procedimentos informais como os que são desenvolvidos por muitos utentes, especialmente pelos procuradores ilegais.
Já o Decreto de 30 de junho de 1898 (publicado no Diário do Governo de 2 de julho de 1898) e que continua em vigor, estabelecida o seguinte:
“Artº 56ª – É proibido dar andamento aos requerimentos que estiverem em alguns dos seguintes casos:
- Que se refiram a mais do que negócio ou não forem escritos em papel com o competente selo, quando a lei o não dispense;
- Que não forem explícitos na exposição dos negócios de que tratarem;
- Que não guardarem nos termos da sua redação o devido decoro (…)”
No mais, pelo menos desde esse diploma que passou a ser obrigatório dar andamento e despachar o que fosse requerido.
Diploma marcante do nosso procedimento administrativo é o Decreto-Lei nº 256-A/77, de 17 de junho, que estabeleceu um especial dever de fundamentação e garantiu o recurso contencioso relativamente a todos os atos administrativos definitivos e executórios.
Passaram 40 anos sobre esse diploma (revogado pela alínea d) do artigo 6.º da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro) cujos princípios são hoje ofendidos, de forma grosseira, por via do não processamento e do incumprimento dos prazos legais.
Entretanto, em 1999, foi publicado o Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais da ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, dos quais muitas repartições – entre as quais a Conservatória dos Registo Centrais – fazem tábua rasa.
Temos a preocupação de informar os nossos clientes do conteúdo das leis sobre o funcionamento dos serviços públicos, nomeadamente em matéria de prazos.
As pessoas que recorrem a um advogado partem do pressuposto de que o advogado é competente e de que os serviços o respeitam.
Se nós afirmamos que o prazo para determinado procedimento é de X dias, temos a obrigação de explicar aos nossos clientes porque é que os prazos não são cumpridos.
No caso dos prazos dessa conservatória, a única explicação que podemos dar é da de que os funcionários violam as leis, sem nenhuma justificação e sem nenhum fundamento.
Os titulares do direito à nacionalidade portuguesa são titulares de direitos fundamentais, sendo que os procedimentos relativos aos processos de nacionalidade são precisos e têm prazos legalmente definidos, que são imperativos e devem ser interpretados no quadro do regime do artº 16º,1 da Constituição.
É absolutamente inaceitável que os serviços procurem fazer a demonstração de que a Constituição não deve ser respeitada e que os direitos por ela garantidos podem ser espezinhados, como o são, com o maior desprezo.
Vª Exª confessa que não respeita os prazos legais e que não está minimamente preocupada com isso, porque trata todos por igual.
Em representação dos meus clientes apelo à sua consciência: vá-se embora, porque está a ofender os direitos de todos.
O que Vª Exª confessa é que a repartição que Vª Exª ajuda a dirigir desrespeita a Constituição e a lei, mas que o desrespeito tem o mérito de ser igual para todos. Uma espécie de desrespeito democrático, que eu não aceito e contra o qual passarei a lutar com todas as minhas forças, porque foram ultrapassados todos os limites.
Sabe Vª Exª que o seu raciocínio assenta numa lógica fraudulenta, na medida em que considera igual o que é diferente.
Nós, como advogados, temos funções garantidas por um Estatuto e pela Constituição.
E temos a nossa honra profissional, que não admitimos que seja ofendida de forma tão grosseira.
Para além do artº 20º,2 da Constituição – que não é uma norma vazia – o artº 79º,1 do Estatuto da Ordem dos Advogados determina que “no exercício da sua profissão, o advogado tem o direito de solicitar em qualquer tribunal ou repartição pública o exame de processos, livros ou documentos que não tenham caráter reservado ou secreto, bem como de requerer, oralmente ou por escrito, que lhe sejam fornecidas fotocópias ou passadas certidões, sem necessidade de exibir procuração.”
Nos termos do disposto no artº 79º,2 do Estatuto da Ordem dos Advogados, “os advogados, quando no exercício da sua profissão, têm preferência para ser atendidos por quaisquer trabalhadores a quem devam dirigir-se e têm o direito de ingresso nas secretarias, designadamente nas judiciais.”
A Constituição é inequívoca no sentido de que os direitos fundamentais nela enunciados não prejudicam outros, que são garantidos pelas leis e pelos tratados.
O que eu fiz foi protestar e requerer por escrito a passagem de uma certidão porque não admito a essa repartição nem a nenhum dos seus funcionários que ofenda de forma tão grosseira a lei e os direitos de quem represento.
Não estão em causa os princípios que Vª Exª deforma grosseiramente.
O artº 3º do Código do Procedimento Administrativo estabelece, de forma inequívoca que “os órgãos da Administração Pública devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins.”
O que está a acontecer é que a Conservatória dos Registos Centrais está a violar, de forma grosseira, a lei e o direito.
Diz o artº 5º que “a Administração Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade.”
O artº 6º é ainda mais claro: “Nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”
Vª Exª confessa que há favores, na base de uma alegada urgência, sem nenhum suporte legal.
E confessa que a vida da Conservatória assenta na violação das leis relativas a prazos.
Não é legalmente admissível violar reiteradamente os prazos legais, sem nenhuma justificação e cobrir o sol com a peneira, justificando a atitude com o facto de a violação ser generalizada.
Quando os prazos do Regulamento da Nacionalidade são tão generosos, não há nenhuma razão que permita que não sejam cumpridos, especialmente quando os processos são bem instruídos e não merecem nenhum reparo.
Qualquer processos dos instruídos pelos advogados desta sociedade pode ser conferido analisado e decidido no máximo de 30 minutos, sendo, por isso intolerável que demore meses e anos e que, a final, até possa ser processado com erros.
Isto é, antes de tudo, um problema de direção.
Faça-nos um favor e faça um favor ao Estado de direito: demita-se, reforme-se, vá-se embora e leve consigo os co-responsáveis; não nos insulte nem atente contra a nossa inteligência.
Estamos numa área especialmente sensível: a de saber quem são os cidadãos portugueses.
As leis, para que remete a Constituição garantem a nacionalidade portuguesa a quem preencha determinadas condições.
Sendo o direito à nacionalidade/cidadania um direito fundamental o pedido da atribuição/aquisição da nacionalidade – ou seja da participação na sociedade portuguesa, organizada como Estado – é um pedido que tem vocação de instantaneidade.
E que, por isso, não se compadece nem com desleixos e desmazelos e muito menos com desculpas que elevam o incumprimento da lei a argumento de falaciosa defesa da igualdade.
A Conservatória dos Registos Centrais está a roubar séculos de cidadania a pessoas que têm o direito de ser portuguesas.
A Conservatória dos Registos Centrais transformou-se num atraso de vida para milhares de cidadãos, desde os requerentes aos advogado que passam horas e horas, estupidamente, no hall da repartição.
Nem o no Biafra os advogados são tratados assim…
As vítimas da Conservatória dos Registo Centrais que eu represento são, por regra, estrangeiros, nalguns casos negros e mulatos, que pretendem exercer os seus direitos ao registo do estado civil ou da nacionalidade portuguesa e que são violentados durante meses e anos, em termos que constituem, indiscutivelmente, discriminação racial.
Todas estas pessoas, independentemente da cor da pele, se sentem discriminadas em razão da origem. Sentem que são tratados como cidadãos de segunda ou de terceira categoria.
Todas estas pessoas deveriam ter o direito de proceder aos registos com impacto no seu estado civil ou na sua nacionalidade de forma instantânea.
Não tenho nada – de pessoal – contra si nem contra as suas colegas da direção da Conservatória dos Registos Centrais.
Penso apenas que não são capazes de conduzir a repartição, nos termos em que ela deve ser conduzida.
Para além do descalabro e da insegurança técnico-jurídica, é absolutamente intolerável o desrespeito dos prazos, com a reiterada violação de direitos fundamentais que isso implica.
Nós – fazendo fé nas leis da República – informamos os nossos clientes do prazos previstos para os procedimentos, que são perentórios e improrrogáveis.
Depois disto, eles não entendem por que razões os prazos não são respeitados; e nós não conseguimos ter explicações para isso.
Por isso, vamos passar a exigir – porque temos o direito de exigir – caso a caso, que nos justifiquem a ultrapassagem de cada um dos prazos, não aceitando a declaração de desrespeito sistemático, que Vª Exª anuncia na sua resposta.
Portugal não é, não pode ser, uma “república das bananas”.
Vª Exª ofende dolosamente a lei, agindo com uma insensibilidade intolerável.
O Regulamento da Nacionalidade é, como já atrás se afirma, perentório no tocante a prazos. E é extremamente generoso.
Os prazos dos artº 41º são enormes.
Um processo de nacionalidade como os que apresentamos deveria ser despachado em 24 horas, como foi intenção do legislador na reforma de 2007, com a alteração ao artº 13º do Código do Registo Civil.
O que está a acontecer é uma vergonha mas, pior do que isso, um atentado aos direitos dos cidadãos.
Ninguém toca nos processos durante meses, enquanto se abarbatam com o preço que foi pago para o seu processamento, que não consta que seja gerido em termos de receita diferida, como somos obrigados a fazer, no nosso escritório, relativamente ao pagamento de honorários de processos ainda não concluídos.
Os funcionários da Conservatória dos Registos Centrais estão a viver à conta de processos em que não trabalharam enquanto nós, os advogados que os preparamos temos que suportar o custo da gestão de processos em que ninguém mexe e que esperar pelo fim para receber o produto do nosso trabalho.
Isto é intolerável, nomeadamente porque importa uma desonestidade de um serviço público.
Não aceitamos a sua justificação de que “os processos entrados na Conservatória dos Registos Centrais são analisados e decididos por ordem de entrada, independentemente da qualidade dos requerentes ou do seu mandatário, salvo os casos de urgência devidamente comprovada”.
Queira esclarecer qual o fundamento legal dos pedidos de urgência porque não conseguimos entendê-los senão como procedimentos larvares de corrupção.
Para além do que atrás afirmei, é inequívoco que a Conservatória está obrigada a respeitar escrupulosamente todos os prazos, uma vez que os serviços são pagos antecipadamente pelo seu valor real e os prazos são excessivamente amplos para o tipo de procedimentos que se exigem.
Aceitamos a confissão de que o processo em causa está parado, por ordem de entrada, à espera, com violação da lei.
É absolutamente inadmissível que isso aconteça. E reconhece-lo desta forma é reconhecer que se instituiu a bandalheira nessa repartição e que os seus responsáveis devem ser substituídos com a maior urgência.
O artº 41º do Regulamento da Nacionalidade dá 30 dias ao conservador para analisar o processo e promover diligências e mais 60 para autorizar a feitura do registo.
Estes prazos são, em si mesmos, atentórios dos direitos fundamentais dos requerentes e assentam em critérios de discriminação racial absolutamente intoleráveis.
Mas nem sequer esses prazos são cumpridos havendo processos parados com 9, 10 meses, um ano.
Isso não pode continuar.
É absolutamente intolerável que o registo de uma criança que nasça em território português se processe em menos de 24 horas e que o registo de um cidadão de 80 anos, nascido no Brasil ou na India, que tem direito à nacionalidade portuguesa demore mais de 9 meses.
A nacionalidade não é, não pode ser, um negócio; é um direito fundamental, que não pode ser maltratado por uma bandalheira do tipo da que está a ocorrer.
Exigimos, por tudo isso, o cumprimento rigoroso da lei, com todas as consequências que daí derivam, nomeadamente no plano da responsabilidade civil do Estado e dos funcionários.
Insisto no pedido de certidão que apresentei e que deve ser despachado no prazo legal.
Dou conhecimento desta mensagem
– A Sua Excelência o Sr. Presidente da República, para que tenha noção de como é tratada a cidadania pela Conservatória dos Registos Centrais;
– Ao Sr. Primeiro Ministro, para que fique a saber que não é verdade que os serviços públicos estão melhor;
– À Srª Ministra da Justiça, para que tome as providências adequadas, relativamente a um serviço que se vem degradando em termos intoleráveis e que assumiu a violação direta da lei como causa justificativa do seu incumprimento;
– À Srª Ministra de Estado e da Reforma Administrativa, para que tome conhecimento de um caso concreto de ofensa reiterada de tudo o que é propagandeado pelo seu Ministério;
– Ao Sr. Presidente do Instituto dos Registo do Notariado, para que não possa dizer que é como o outro, que é o último a saber.
Os meus cumprimentos
Miguel Reis
Advogado
5066L